Detalhe do processo

0005081-93.2026.8.16.0131

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Criminal de Pato Branco
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Autos nº 0005081-93.2026.8.16.0131 (Ação Penal) 1. Inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, que ensejariam a absolvição sumária. Nestes termos, designo o dia 13 de agosto de 2026, às 13h30min, para a audiência de instrução e julgamento prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal. Requisitem-se os policiais arrolados pelas partes. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Requisite-se o réu. 2. Ante a juntada do laudo pericial (evento 98.1) e o disposto no artigo 992 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná e no artigo 25 da Lei nº 10.826/03, intimem-se as partes para que, no prazo de 48 horas, se manifestem, querendo, quanto a eventual oposição na destruição das armas de fogo que se encontram apreendidas nestes autos. Nada sendo requerido, oficie-se ao Instituto de Criminalística, determinando a remessa do artefato ao Comando do Exército para destruição. Havendo manifestação em sentido contrário, voltem conclusos. 3. Oficie-se ao Instituto de Criminalística, requisitando a remessa do(s) laudo(s) toxicológico(s), no prazo de 20 (vinte) dias. Diligências necessárias. Pato Branco, 03 de julho de 2026. EDUARDO FAORO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDUARDO HENRIQUE MENEZES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANGELO PILATTI NETO

OAB: 10698/PR

NATANAEL ASSIS GAIO

OAB: 58304/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Autos nº 0005081-93.2026.8.16.0131 (Ação Penal) 1. Inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, que ensejariam a absolvição sumária. Nestes termos, designo o dia 13 de agosto de 2026, às 13h30min, para a audiência de instrução e julgamento prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal. Requisitem-se os policiais arrolados pelas partes. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Requisite-se o réu. 2. Ante a juntada do laudo pericial (evento 98.1) e o disposto no artigo 992 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná e no artigo 25 da Lei nº 10.826/03, intimem-se as partes para que, no prazo de 48 horas, se manifestem, querendo, quanto a eventual oposição na destruição das armas de fogo que se encontram apreendidas nestes autos. Nada sendo requerido, oficie-se ao Instituto de Criminalística, determinando a remessa do artefato ao Comando do Exército para destruição. Havendo manifestação em sentido contrário, voltem conclusos. 3. Oficie-se ao Instituto de Criminalística, requisitando a remessa do(s) laudo(s) toxicológico(s), no prazo de 20 (vinte) dias. Diligências necessárias. Pato Branco, 03 de julho de 2026. EDUARDO FAORO Juiz de Direito