0005081-93.2026.8.16.0131
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de Pato Branco
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Autos nº 0005081-93.2026.8.16.0131 (Ação Penal) 1. Inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, que ensejariam a absolvição sumária. Nestes termos, designo o dia 13 de agosto de 2026, às 13h30min, para a audiência de instrução e julgamento prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal. Requisitem-se os policiais arrolados pelas partes. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Requisite-se o réu. 2. Ante a juntada do laudo pericial (evento 98.1) e o disposto no artigo 992 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná e no artigo 25 da Lei nº 10.826/03, intimem-se as partes para que, no prazo de 48 horas, se manifestem, querendo, quanto a eventual oposição na destruição das armas de fogo que se encontram apreendidas nestes autos. Nada sendo requerido, oficie-se ao Instituto de Criminalística, determinando a remessa do artefato ao Comando do Exército para destruição. Havendo manifestação em sentido contrário, voltem conclusos. 3. Oficie-se ao Instituto de Criminalística, requisitando a remessa do(s) laudo(s) toxicológico(s), no prazo de 20 (vinte) dias. Diligências necessárias. Pato Branco, 03 de julho de 2026. EDUARDO FAORO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDUARDO HENRIQUE MENEZES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANGELO PILATTI NETO
OAB: 10698/PR
NATANAEL ASSIS GAIO
OAB: 58304/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Autos nº 0005081-93.2026.8.16.0131 (Ação Penal) 1. Inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, que ensejariam a absolvição sumária. Nestes termos, designo o dia 13 de agosto de 2026, às 13h30min, para a audiência de instrução e julgamento prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal. Requisitem-se os policiais arrolados pelas partes. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Requisite-se o réu. 2. Ante a juntada do laudo pericial (evento 98.1) e o disposto no artigo 992 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná e no artigo 25 da Lei nº 10.826/03, intimem-se as partes para que, no prazo de 48 horas, se manifestem, querendo, quanto a eventual oposição na destruição das armas de fogo que se encontram apreendidas nestes autos. Nada sendo requerido, oficie-se ao Instituto de Criminalística, determinando a remessa do artefato ao Comando do Exército para destruição. Havendo manifestação em sentido contrário, voltem conclusos. 3. Oficie-se ao Instituto de Criminalística, requisitando a remessa do(s) laudo(s) toxicológico(s), no prazo de 20 (vinte) dias. Diligências necessárias. Pato Branco, 03 de julho de 2026. EDUARDO FAORO Juiz de Direito