0005077-12.2023.8.26.0704
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005077-12.2023.8.26.0704 (processo principal 1003676-34.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.R.S. - R.C.N. - Vistos. Conforme determinado pelo v. Acórdão de fls. 807/814, foi dado parcial provimento ao recurso interposto, com a exclusão do investimento denominado VGBL Icatu da partilha e a consequente adequação do saldo devedor apurado, mantendo-se, no mais, a homologação do laudo pericial quanto aos demais bens partilháveis. Ainda, consignou o v. Acórdão a possibilidade de apuração dos saldos bancários existentes em contas da agravada na data da separação, mediante a produção das provas necessárias, ressalvando-se a possibilidade de instauração de incidente autônomo, caso necessário. Em cumprimento à decisão de fl. 823, a exequente manifestou-se à fl. 827 e juntou os extratos bancários de fls. 828/1488. Assim, intime-se o perito judicial para que proceda à complementação do laudo pericial, adequando os cálculos aos termos do v. Acórdão de fls. 807/814, especialmente quanto à exclusão do investimento VGBL Icatu da partilha, bem como para que analise os extratos bancários juntados às fls. 828/1488, a fim de apurar eventual saldo comunicável mantido pela exequente no período da união estável até a separação das partes, esclarecendo eventual repercussão nos cálculos de partilha e promovendo as adequações necessárias, se o caso. Após, apresentado o laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LEONARDO VIOLA (OAB 279135/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), BRUNO OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 376955/SP), JULIANA VIOLA LIAO (OAB 215826/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), JOÃO PAULO DE BARROS TAIBO CADORNIGA (OAB 167205/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor L.R.S.
Réu R.C.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA VIOLA LIAO
OAB: 215826/SP
JOÃO PAULO DE BARROS TAIBO CADORNIGA
OAB: 167205/SP
LEONARDO VIOLA
OAB: 279135/SP
BRUNO OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB: 376955/SP
EDUARDO PEDROSA MASSAD
OAB: 184071/SP
FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR
OAB: 246572/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0005077-12.2023.8.26.0704 (processo principal 1003676-34.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.R.S. - R.C.N. - Vistos. Conforme determinado pelo v. Acórdão de fls. 807/814, foi dado parcial provimento ao recurso interposto, com a exclusão do investimento denominado VGBL Icatu da partilha e a consequente adequação do saldo devedor apurado, mantendo-se, no mais, a homologação do laudo pericial quanto aos demais bens partilháveis. Ainda, consignou o v. Acórdão a possibilidade de apuração dos saldos bancários existentes em contas da agravada na data da separação, mediante a produção das provas necessárias, ressalvando-se a possibilidade de instauração de incidente autônomo, caso necessário. Em cumprimento à decisão de fl. 823, a exequente manifestou-se à fl. 827 e juntou os extratos bancários de fls. 828/1488. Assim, intime-se o perito judicial para que proceda à complementação do laudo pericial, adequando os cálculos aos termos do v. Acórdão de fls. 807/814, especialmente quanto à exclusão do investimento VGBL Icatu da partilha, bem como para que analise os extratos bancários juntados às fls. 828/1488, a fim de apurar eventual saldo comunicável mantido pela exequente no período da união estável até a separação das partes, esclarecendo eventual repercussão nos cálculos de partilha e promovendo as adequações necessárias, se o caso. Após, apresentado o laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LEONARDO VIOLA (OAB 279135/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), BRUNO OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 376955/SP), JULIANA VIOLA LIAO (OAB 215826/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), JOÃO PAULO DE BARROS TAIBO CADORNIGA (OAB 167205/SP)