Detalhe do processo

0005077-12.2023.8.26.0704

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Dissolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005077-12.2023.8.26.0704 (processo principal 1003676-34.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.R.S. - R.C.N. - Vistos. Conforme determinado pelo v. Acórdão de fls. 807/814, foi dado parcial provimento ao recurso interposto, com a exclusão do investimento denominado VGBL Icatu da partilha e a consequente adequação do saldo devedor apurado, mantendo-se, no mais, a homologação do laudo pericial quanto aos demais bens partilháveis. Ainda, consignou o v. Acórdão a possibilidade de apuração dos saldos bancários existentes em contas da agravada na data da separação, mediante a produção das provas necessárias, ressalvando-se a possibilidade de instauração de incidente autônomo, caso necessário. Em cumprimento à decisão de fl. 823, a exequente manifestou-se à fl. 827 e juntou os extratos bancários de fls. 828/1488. Assim, intime-se o perito judicial para que proceda à complementação do laudo pericial, adequando os cálculos aos termos do v. Acórdão de fls. 807/814, especialmente quanto à exclusão do investimento VGBL Icatu da partilha, bem como para que analise os extratos bancários juntados às fls. 828/1488, a fim de apurar eventual saldo comunicável mantido pela exequente no período da união estável até a separação das partes, esclarecendo eventual repercussão nos cálculos de partilha e promovendo as adequações necessárias, se o caso. Após, apresentado o laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LEONARDO VIOLA (OAB 279135/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), BRUNO OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 376955/SP), JULIANA VIOLA LIAO (OAB 215826/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), JOÃO PAULO DE BARROS TAIBO CADORNIGA (OAB 167205/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor L.R.S.

Réu R.C.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA VIOLA LIAO

OAB: 215826/SP

JOÃO PAULO DE BARROS TAIBO CADORNIGA

OAB: 167205/SP

LEONARDO VIOLA

OAB: 279135/SP

BRUNO OLIVEIRA DE CARVALHO

OAB: 376955/SP

EDUARDO PEDROSA MASSAD

OAB: 184071/SP

FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR

OAB: 246572/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0005077-12.2023.8.26.0704 (processo principal 1003676-34.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.R.S. - R.C.N. - Vistos. Conforme determinado pelo v. Acórdão de fls. 807/814, foi dado parcial provimento ao recurso interposto, com a exclusão do investimento denominado VGBL Icatu da partilha e a consequente adequação do saldo devedor apurado, mantendo-se, no mais, a homologação do laudo pericial quanto aos demais bens partilháveis. Ainda, consignou o v. Acórdão a possibilidade de apuração dos saldos bancários existentes em contas da agravada na data da separação, mediante a produção das provas necessárias, ressalvando-se a possibilidade de instauração de incidente autônomo, caso necessário. Em cumprimento à decisão de fl. 823, a exequente manifestou-se à fl. 827 e juntou os extratos bancários de fls. 828/1488. Assim, intime-se o perito judicial para que proceda à complementação do laudo pericial, adequando os cálculos aos termos do v. Acórdão de fls. 807/814, especialmente quanto à exclusão do investimento VGBL Icatu da partilha, bem como para que analise os extratos bancários juntados às fls. 828/1488, a fim de apurar eventual saldo comunicável mantido pela exequente no período da união estável até a separação das partes, esclarecendo eventual repercussão nos cálculos de partilha e promovendo as adequações necessárias, se o caso. Após, apresentado o laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LEONARDO VIOLA (OAB 279135/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), BRUNO OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 376955/SP), JULIANA VIOLA LIAO (OAB 215826/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), JOÃO PAULO DE BARROS TAIBO CADORNIGA (OAB 167205/SP)