Detalhe do processo

0005071-52.2020.8.16.0004

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
7ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: ctba-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005071-52.2020.8.16.0004 Processo: 0005071-52.2020.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$4.273,50 Autor(s): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Vistos. Em que pese a ré já tenha apresentado alegações finais (mov. 194.1), verifica-se que não houve a juntada formal aos autos do laudo pericial produzido por intermédio da carta precatória expedida. Assim, à Serventia para que proceda à juntada do referido laudo. Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo legal, ressalvada a manifestação da ré que já se pronunciou ao mov. 194.1. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Réu COPEL DISTRIBUIçãO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEFFERSON CAMILO DE SIQUEIRA

OAB: 45614/PR

HELIO EDUARDO RICHTER

OAB: 23960/PR

MICHELE SUCKOW LOSS

OAB: 32678/PR

RONALDO JOSÉ E SILVA

OAB: 31486/PR

ARIANE APARECIDA AMARAL BEDIN

OAB: 56000/PR

ANA PAULA VONSOWSKI DA COSTA BISPO

OAB: 70166/PR

PATRICIA DITTRICH FERREIRA DINIZ

OAB: 36481/PR

BRUNO FELIPE LECK

OAB: 53443/PR

SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA

OAB: 135753/RJ

HULIANOR DE LAI

OAB: 38861/PR

JEFFERSON COMELI

OAB: 38612/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: ctba-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005071-52.2020.8.16.0004 Processo: 0005071-52.2020.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$4.273,50 Autor(s): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Vistos. Em que pese a ré já tenha apresentado alegações finais (mov. 194.1), verifica-se que não houve a juntada formal aos autos do laudo pericial produzido por intermédio da carta precatória expedida. Assim, à Serventia para que proceda à juntada do referido laudo. Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo legal, ressalvada a manifestação da ré que já se pronunciou ao mov. 194.1. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta