0005071-52.2020.8.16.0004
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: ctba-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005071-52.2020.8.16.0004 Processo: 0005071-52.2020.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$4.273,50 Autor(s): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Vistos. Em que pese a ré já tenha apresentado alegações finais (mov. 194.1), verifica-se que não houve a juntada formal aos autos do laudo pericial produzido por intermédio da carta precatória expedida. Assim, à Serventia para que proceda à juntada do referido laudo. Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo legal, ressalvada a manifestação da ré que já se pronunciou ao mov. 194.1. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Réu COPEL DISTRIBUIçãO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JEFFERSON CAMILO DE SIQUEIRA
OAB: 45614/PR
HELIO EDUARDO RICHTER
OAB: 23960/PR
MICHELE SUCKOW LOSS
OAB: 32678/PR
RONALDO JOSÉ E SILVA
OAB: 31486/PR
ARIANE APARECIDA AMARAL BEDIN
OAB: 56000/PR
ANA PAULA VONSOWSKI DA COSTA BISPO
OAB: 70166/PR
PATRICIA DITTRICH FERREIRA DINIZ
OAB: 36481/PR
BRUNO FELIPE LECK
OAB: 53443/PR
SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA
OAB: 135753/RJ
HULIANOR DE LAI
OAB: 38861/PR
JEFFERSON COMELI
OAB: 38612/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: ctba-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005071-52.2020.8.16.0004 Processo: 0005071-52.2020.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$4.273,50 Autor(s): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Vistos. Em que pese a ré já tenha apresentado alegações finais (mov. 194.1), verifica-se que não houve a juntada formal aos autos do laudo pericial produzido por intermédio da carta precatória expedida. Assim, à Serventia para que proceda à juntada do referido laudo. Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo legal, ressalvada a manifestação da ré que já se pronunciou ao mov. 194.1. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta