Detalhe do processo

0005055-78.2021.8.16.0064

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Castro
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0005055-78.2021.8.16.0064 Processo: 0005055-78.2021.8.16.0064 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): DAGOBERTO ROX IVONE MARIA PRADEGAN ROX Vistos, etc. 1. Considerando a substituição do perito anteriormente nomeado, com a devolução dos valores percebidos, bem como a aceitação do encargo pela nova perita, que apresentou proposta de honorários no valor de R$ 19.187,90, com a qual anuiu a parte ré. Considerando, ainda, a existência de depósito em conta judicial no valor de R$ 10.132,73, bem como a concordância das partes e do Ministério Público quanto à liberação de valores para início dos trabalhos periciais. DEFIRO o pedido formulado no mov. 319.1. Expeça-se alvará em favor da perita judicial JAÍNE SCHNEIDER SIGNORI, para levantamento do valor de R$ 10.132,73, a título de adiantamento dos honorários periciais, a fim de viabilizar o início dos trabalhos técnicos. O eventual levantamento de valores remanescentes ficará condicionado à apresentação do laudo pericial e questionamentos. Intimações e diligências necessárias, nos termos legais. Castro, 19 de junho de 2026. Christiano Camargo Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DAGOBERTO ROX

Réu IVONE MARIA PRADEGAN ROX

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL GINO ALMEIDA

OAB: 35438/PR

PAULO GUSTAVO CORREIA BAGGIO

OAB: 35620/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0005055-78.2021.8.16.0064 Processo: 0005055-78.2021.8.16.0064 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): DAGOBERTO ROX IVONE MARIA PRADEGAN ROX Vistos, etc. 1. Considerando a substituição do perito anteriormente nomeado, com a devolução dos valores percebidos, bem como a aceitação do encargo pela nova perita, que apresentou proposta de honorários no valor de R$ 19.187,90, com a qual anuiu a parte ré. Considerando, ainda, a existência de depósito em conta judicial no valor de R$ 10.132,73, bem como a concordância das partes e do Ministério Público quanto à liberação de valores para início dos trabalhos periciais. DEFIRO o pedido formulado no mov. 319.1. Expeça-se alvará em favor da perita judicial JAÍNE SCHNEIDER SIGNORI, para levantamento do valor de R$ 10.132,73, a título de adiantamento dos honorários periciais, a fim de viabilizar o início dos trabalhos técnicos. O eventual levantamento de valores remanescentes ficará condicionado à apresentação do laudo pericial e questionamentos. Intimações e diligências necessárias, nos termos legais. Castro, 19 de junho de 2026. Christiano Camargo Juiz de Direito