0005055-78.2021.8.16.0064
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Castro
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0005055-78.2021.8.16.0064 Processo: 0005055-78.2021.8.16.0064 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): DAGOBERTO ROX IVONE MARIA PRADEGAN ROX Vistos, etc. 1. Considerando a substituição do perito anteriormente nomeado, com a devolução dos valores percebidos, bem como a aceitação do encargo pela nova perita, que apresentou proposta de honorários no valor de R$ 19.187,90, com a qual anuiu a parte ré. Considerando, ainda, a existência de depósito em conta judicial no valor de R$ 10.132,73, bem como a concordância das partes e do Ministério Público quanto à liberação de valores para início dos trabalhos periciais. DEFIRO o pedido formulado no mov. 319.1. Expeça-se alvará em favor da perita judicial JAÍNE SCHNEIDER SIGNORI, para levantamento do valor de R$ 10.132,73, a título de adiantamento dos honorários periciais, a fim de viabilizar o início dos trabalhos técnicos. O eventual levantamento de valores remanescentes ficará condicionado à apresentação do laudo pericial e questionamentos. Intimações e diligências necessárias, nos termos legais. Castro, 19 de junho de 2026. Christiano Camargo Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DAGOBERTO ROX
Réu IVONE MARIA PRADEGAN ROX
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL GINO ALMEIDA
OAB: 35438/PR
PAULO GUSTAVO CORREIA BAGGIO
OAB: 35620/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0005055-78.2021.8.16.0064 Processo: 0005055-78.2021.8.16.0064 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): DAGOBERTO ROX IVONE MARIA PRADEGAN ROX Vistos, etc. 1. Considerando a substituição do perito anteriormente nomeado, com a devolução dos valores percebidos, bem como a aceitação do encargo pela nova perita, que apresentou proposta de honorários no valor de R$ 19.187,90, com a qual anuiu a parte ré. Considerando, ainda, a existência de depósito em conta judicial no valor de R$ 10.132,73, bem como a concordância das partes e do Ministério Público quanto à liberação de valores para início dos trabalhos periciais. DEFIRO o pedido formulado no mov. 319.1. Expeça-se alvará em favor da perita judicial JAÍNE SCHNEIDER SIGNORI, para levantamento do valor de R$ 10.132,73, a título de adiantamento dos honorários periciais, a fim de viabilizar o início dos trabalhos técnicos. O eventual levantamento de valores remanescentes ficará condicionado à apresentação do laudo pericial e questionamentos. Intimações e diligências necessárias, nos termos legais. Castro, 19 de junho de 2026. Christiano Camargo Juiz de Direito