0005054-65.2019.8.16.0193
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Câmara Cível
- Classe
- APELAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0005054-65.2019.8.16.0193(Apelação Cível) Relator(a): Desembargadora Substituta Fabiana Silveira Karam Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível Data do Julgamento: 20/07/2026 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AÇÕES DE COBRANÇA E DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO JULGADAS EM CONJUNTO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DAQUELA E PROCEDÊNCIA DESSA – INSURGÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA – IMPOSSIBILIDADE DE SE USAR O LAUDO PERICIAL COMO FUNDAMENTO DA DECISÃO – REJEIÇÃO – PARECER CONCLUSIVO NO SENTIDO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TERCEIRA – DANO MATERIAL DEVIDO – DUPLICATA INEXIGÍVEL – DANO MORAL IN RE IPSA – PRECEDENTES – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame: 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que reconheceu falhas na execução contratual e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, bem como declarou inexigível a duplicata por ela emitida.II. Questão em discussão: 2. Consiste em saber-se se a duplicata emitida pela contratada é exigível diante da alegação de falha na prestação dos serviços contratados, bem como se a contratada deve ser condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes do protesto do título considerado inexigível. III. Razões de decidir: 3. O laudo pericial concluiu que a Contratada não entregou todos os serviços contratados e que os serviços prestados foram insatisfatórios, exigindo a contratação de terceiro para conclusão e correção das obras. 4. A falha na prestação dos serviços justifica a declaração de inexigibilidade da duplicata emitida e protestada pela Contratada, nos termos da Lei nº 5.474/68. 5. A inclusão da Contratante em serviço de restrição ao crédito por título inexigível configura dano moral in re ipsa, justificando a indenização por danos morais. 6. O recurso da Contratada não apresentou provas suficientes para reformar a sentença, e o laudo técnico unilateral por ela apresentado não substitui o laudo pericial produzido nos autos. 7. O princípio do livre convencimento motivado permite ao julgador decidir com base no conjunto probatório, mantendo a sentença que julgou procedentes os pedidos da Contratante e improcedentes os da Contratada. IV. Dispositivo e tese: 8. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença que declarou inexigível a duplicata, condenou a apelante ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Tese de julgamento: O laudo pericial foi conclusivo ao apontar a falha na prestação do serviço, tornando inexigível a duplicata emitida pela empresa contratada e justificando as indenizações por danos materiais e morais à empresa contratante.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONSTRUMETAL CNH CONSTRUçõES E MONTAGENS - EIRELI
Réu SOCIEDADE EDUCACIONAL AGAPE SC LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO ARCIE EPPINGER
OAB: 55017/PR
FABIANO ARCIE EPPINGER
OAB: 68069/PR
GISLAINE APARECIDA RAMOS DA SILVEIRA FRACARO
OAB: 78388/PR
LUCAS ROCHA WEIGERT
OAB: 91283/PR
JÉSSICA AGDA DA SILVA PAOLONI
OAB: 40659/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo: 0005054-65.2019.8.16.0193(Apelação Cível) Relator(a): Desembargadora Substituta Fabiana Silveira Karam Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível Data do Julgamento: 20/07/2026 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AÇÕES DE COBRANÇA E DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO JULGADAS EM CONJUNTO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DAQUELA E PROCEDÊNCIA DESSA – INSURGÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA – IMPOSSIBILIDADE DE SE USAR O LAUDO PERICIAL COMO FUNDAMENTO DA DECISÃO – REJEIÇÃO – PARECER CONCLUSIVO NO SENTIDO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TERCEIRA – DANO MATERIAL DEVIDO – DUPLICATA INEXIGÍVEL – DANO MORAL IN RE IPSA – PRECEDENTES – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame: 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que reconheceu falhas na execução contratual e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, bem como declarou inexigível a duplicata por ela emitida.II. Questão em discussão: 2. Consiste em saber-se se a duplicata emitida pela contratada é exigível diante da alegação de falha na prestação dos serviços contratados, bem como se a contratada deve ser condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes do protesto do título considerado inexigível. III. Razões de decidir: 3. O laudo pericial concluiu que a Contratada não entregou todos os serviços contratados e que os serviços prestados foram insatisfatórios, exigindo a contratação de terceiro para conclusão e correção das obras. 4. A falha na prestação dos serviços justifica a declaração de inexigibilidade da duplicata emitida e protestada pela Contratada, nos termos da Lei nº 5.474/68. 5. A inclusão da Contratante em serviço de restrição ao crédito por título inexigível configura dano moral in re ipsa, justificando a indenização por danos morais. 6. O recurso da Contratada não apresentou provas suficientes para reformar a sentença, e o laudo técnico unilateral por ela apresentado não substitui o laudo pericial produzido nos autos. 7. O princípio do livre convencimento motivado permite ao julgador decidir com base no conjunto probatório, mantendo a sentença que julgou procedentes os pedidos da Contratante e improcedentes os da Contratada. IV. Dispositivo e tese: 8. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença que declarou inexigível a duplicata, condenou a apelante ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Tese de julgamento: O laudo pericial foi conclusivo ao apontar a falha na prestação do serviço, tornando inexigível a duplicata emitida pela empresa contratada e justificando as indenizações por danos materiais e morais à empresa contratante.