Detalhe do processo

0005054-65.2019.8.16.0193

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Câmara Cível
Classe
APELAçãO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0005054-65.2019.8.16.0193(Apelação Cível) Relator(a): Desembargadora Substituta Fabiana Silveira Karam Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível Data do Julgamento: 20/07/2026 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AÇÕES DE COBRANÇA E DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO JULGADAS EM CONJUNTO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DAQUELA E PROCEDÊNCIA DESSA – INSURGÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA – IMPOSSIBILIDADE DE SE USAR O LAUDO PERICIAL COMO FUNDAMENTO DA DECISÃO – REJEIÇÃO – PARECER CONCLUSIVO NO SENTIDO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TERCEIRA – DANO MATERIAL DEVIDO – DUPLICATA INEXIGÍVEL – DANO MORAL IN RE IPSA – PRECEDENTES – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame: 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que reconheceu falhas na execução contratual e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, bem como declarou inexigível a duplicata por ela emitida.II. Questão em discussão: 2. Consiste em saber-se se a duplicata emitida pela contratada é exigível diante da alegação de falha na prestação dos serviços contratados, bem como se a contratada deve ser condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes do protesto do título considerado inexigível. III. Razões de decidir: 3. O laudo pericial concluiu que a Contratada não entregou todos os serviços contratados e que os serviços prestados foram insatisfatórios, exigindo a contratação de terceiro para conclusão e correção das obras. 4. A falha na prestação dos serviços justifica a declaração de inexigibilidade da duplicata emitida e protestada pela Contratada, nos termos da Lei nº 5.474/68. 5. A inclusão da Contratante em serviço de restrição ao crédito por título inexigível configura dano moral in re ipsa, justificando a indenização por danos morais. 6. O recurso da Contratada não apresentou provas suficientes para reformar a sentença, e o laudo técnico unilateral por ela apresentado não substitui o laudo pericial produzido nos autos. 7. O princípio do livre convencimento motivado permite ao julgador decidir com base no conjunto probatório, mantendo a sentença que julgou procedentes os pedidos da Contratante e improcedentes os da Contratada. IV. Dispositivo e tese: 8. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença que declarou inexigível a duplicata, condenou a apelante ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Tese de julgamento: O laudo pericial foi conclusivo ao apontar a falha na prestação do serviço, tornando inexigível a duplicata emitida pela empresa contratada e justificando as indenizações por danos materiais e morais à empresa contratante.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONSTRUMETAL CNH CONSTRUçõES E MONTAGENS - EIRELI

Réu SOCIEDADE EDUCACIONAL AGAPE SC LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO ARCIE EPPINGER

OAB: 55017/PR

FABIANO ARCIE EPPINGER

OAB: 68069/PR

GISLAINE APARECIDA RAMOS DA SILVEIRA FRACARO

OAB: 78388/PR

LUCAS ROCHA WEIGERT

OAB: 91283/PR

JÉSSICA AGDA DA SILVA PAOLONI

OAB: 40659/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo: 0005054-65.2019.8.16.0193(Apelação Cível) Relator(a): Desembargadora Substituta Fabiana Silveira Karam Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível Data do Julgamento: 20/07/2026 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AÇÕES DE COBRANÇA E DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO JULGADAS EM CONJUNTO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DAQUELA E PROCEDÊNCIA DESSA – INSURGÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA – IMPOSSIBILIDADE DE SE USAR O LAUDO PERICIAL COMO FUNDAMENTO DA DECISÃO – REJEIÇÃO – PARECER CONCLUSIVO NO SENTIDO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TERCEIRA – DANO MATERIAL DEVIDO – DUPLICATA INEXIGÍVEL – DANO MORAL IN RE IPSA – PRECEDENTES – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame: 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que reconheceu falhas na execução contratual e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, bem como declarou inexigível a duplicata por ela emitida.II. Questão em discussão: 2. Consiste em saber-se se a duplicata emitida pela contratada é exigível diante da alegação de falha na prestação dos serviços contratados, bem como se a contratada deve ser condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes do protesto do título considerado inexigível. III. Razões de decidir: 3. O laudo pericial concluiu que a Contratada não entregou todos os serviços contratados e que os serviços prestados foram insatisfatórios, exigindo a contratação de terceiro para conclusão e correção das obras. 4. A falha na prestação dos serviços justifica a declaração de inexigibilidade da duplicata emitida e protestada pela Contratada, nos termos da Lei nº 5.474/68. 5. A inclusão da Contratante em serviço de restrição ao crédito por título inexigível configura dano moral in re ipsa, justificando a indenização por danos morais. 6. O recurso da Contratada não apresentou provas suficientes para reformar a sentença, e o laudo técnico unilateral por ela apresentado não substitui o laudo pericial produzido nos autos. 7. O princípio do livre convencimento motivado permite ao julgador decidir com base no conjunto probatório, mantendo a sentença que julgou procedentes os pedidos da Contratante e improcedentes os da Contratada. IV. Dispositivo e tese: 8. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença que declarou inexigível a duplicata, condenou a apelante ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Tese de julgamento: O laudo pericial foi conclusivo ao apontar a falha na prestação do serviço, tornando inexigível a duplicata emitida pela empresa contratada e justificando as indenizações por danos materiais e morais à empresa contratante.