Detalhe do processo

0005041-75.2025.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
Classe
Penhora / Depósito / Avaliação
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005041-75.2025.8.26.0032 (processo principal 1009122-21.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Lucia Pinto - Banco Agibank S.A. - Vistos. Certificada a inércia da parte requerida (fl. 51) e ante a manifestação da parte autora (fl. 55), dou prosseguimento ao incidente de liquidação por arbitramento, nos termos da decisão de fl. 47. Para a apuração do quantum debeatur em observância ao título executivo judicial, nomeio como perita a contadora Michele Pereira Souza Bueno, procedendo-se ao cadastramento junto ao portal pertinente, observado que não há setor de contadoria instalado nesta Comarca. Intime-a da nomeação para que, dispondo de habilitação para proceder ao exame, apresente seu aceite no prazo de 5 dias. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, arbitro seus honorários, à luz do disposto no art. 95, caput, e § 3º, inc. II, do Código de Processo Civil, no valor máximo previsto na tabela aplicável, referente à classe em que se enquadra a presente causa, oficiando-se à Defensoria Pública solicitando a reserva do montante correspondente, observado que a obrigação de antecipação do custeio correspondente não está relacionada ou vinculada ao ônus probatório, sujeitando-se a regras de distribuição diversas. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido este prazo e comunicada a reserva da importância destinada ao pagamento dos honorários periciais, intime-se a especialista nomeada para dar início aos trabalhos, com prévia comunicação às partes e assistentes acerca das diligências e exames que realizar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão. 7. Com a juntada do laudo, requisite-se o creditamento da quantia reservada em favor do perito oficiante e manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os respectivos assistentes técnicos apresentar parecer no mesmo prazo. Int. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S.A.

Autor MARIA LUCIA PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 354990/SP

ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 23255/PE

RAPHAEL PAIVA FREIRE

OAB: 356529/SP

WILSON SALES BELCHIOR

OAB: 373659/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0005041-75.2025.8.26.0032 (processo principal 1009122-21.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Lucia Pinto - Banco Agibank S.A. - Vistos. Certificada a inércia da parte requerida (fl. 51) e ante a manifestação da parte autora (fl. 55), dou prosseguimento ao incidente de liquidação por arbitramento, nos termos da decisão de fl. 47. Para a apuração do quantum debeatur em observância ao título executivo judicial, nomeio como perita a contadora Michele Pereira Souza Bueno, procedendo-se ao cadastramento junto ao portal pertinente, observado que não há setor de contadoria instalado nesta Comarca. Intime-a da nomeação para que, dispondo de habilitação para proceder ao exame, apresente seu aceite no prazo de 5 dias. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, arbitro seus honorários, à luz do disposto no art. 95, caput, e § 3º, inc. II, do Código de Processo Civil, no valor máximo previsto na tabela aplicável, referente à classe em que se enquadra a presente causa, oficiando-se à Defensoria Pública solicitando a reserva do montante correspondente, observado que a obrigação de antecipação do custeio correspondente não está relacionada ou vinculada ao ônus probatório, sujeitando-se a regras de distribuição diversas. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido este prazo e comunicada a reserva da importância destinada ao pagamento dos honorários periciais, intime-se a especialista nomeada para dar início aos trabalhos, com prévia comunicação às partes e assistentes acerca das diligências e exames que realizar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão. 7. Com a juntada do laudo, requisite-se o creditamento da quantia reservada em favor do perito oficiante e manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os respectivos assistentes técnicos apresentar parecer no mesmo prazo. Int. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)