0005040-55.2024.8.26.0637
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tupã - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005040-55.2024.8.26.0637 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - VINICIUS DE MORAES MENDES - Diante do exposto: a) INDEFIRO os pedidos de reconhecimento de nulidade da prova digital, de desentranhamento do laudo pericial e de suspensão indefinida do processo, sem prejuízo de eventual reanálise, se o caso, após apresentação da defesa preliminar ou ao final da instrução criminal; b) Determino à serventia que encaminhe ao endereço eletrônico informado pela Defesa (abgesd@pm.me) o acesso ao material digital mencionado à fl. 423, consistente no seguinte link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/cprandini_tjsp_jus_br/IQB4S9HapLeUS5QWh9uEq7gxAYDenhXXis4Azsr0MUNfbY0?e=KbD6Qe ou IC_Laudo_76436_2021.Pdf c) Certifique-se nos autos a data do encaminhamento da mensagem eletrônica e o respectivo cumprimento; d) Após certificada a disponibilização do material, concedo à Defesa o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006, para apresentação da resposta à acusação, oportunidade em que poderá suscitar preliminares, impugnações específicas ao conteúdo examinado, requerimentos probatórios e demais teses defensivas que entender cabíveis; e) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIA GABRIELA DE ABREU (OAB 407634/SP), FREDERICO CARLO BOSCARO DE CASTRO (OAB 428938/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu VINICIUS DE MORAES MENDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIA GABRIELA DE ABREU
OAB: 407634/SP
FREDERICO CARLO BOSCARO DE CASTRO
OAB: 428938/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0005040-55.2024.8.26.0637 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - VINICIUS DE MORAES MENDES - Diante do exposto: a) INDEFIRO os pedidos de reconhecimento de nulidade da prova digital, de desentranhamento do laudo pericial e de suspensão indefinida do processo, sem prejuízo de eventual reanálise, se o caso, após apresentação da defesa preliminar ou ao final da instrução criminal; b) Determino à serventia que encaminhe ao endereço eletrônico informado pela Defesa (abgesd@pm.me) o acesso ao material digital mencionado à fl. 423, consistente no seguinte link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/cprandini_tjsp_jus_br/IQB4S9HapLeUS5QWh9uEq7gxAYDenhXXis4Azsr0MUNfbY0?e=KbD6Qe ou IC_Laudo_76436_2021.Pdf c) Certifique-se nos autos a data do encaminhamento da mensagem eletrônica e o respectivo cumprimento; d) Após certificada a disponibilização do material, concedo à Defesa o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006, para apresentação da resposta à acusação, oportunidade em que poderá suscitar preliminares, impugnações específicas ao conteúdo examinado, requerimentos probatórios e demais teses defensivas que entender cabíveis; e) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIA GABRIELA DE ABREU (OAB 407634/SP), FREDERICO CARLO BOSCARO DE CASTRO (OAB 428938/SP)