Detalhe do processo

0005040-55.2024.8.26.0637

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tupã - 2ª Vara Criminal
Classe
Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005040-55.2024.8.26.0637 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - VINICIUS DE MORAES MENDES - Diante do exposto: a) INDEFIRO os pedidos de reconhecimento de nulidade da prova digital, de desentranhamento do laudo pericial e de suspensão indefinida do processo, sem prejuízo de eventual reanálise, se o caso, após apresentação da defesa preliminar ou ao final da instrução criminal; b) Determino à serventia que encaminhe ao endereço eletrônico informado pela Defesa (abgesd@pm.me) o acesso ao material digital mencionado à fl. 423, consistente no seguinte link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/cprandini_tjsp_jus_br/IQB4S9HapLeUS5QWh9uEq7gxAYDenhXXis4Azsr0MUNfbY0?e=KbD6Qe ou IC_Laudo_76436_2021.Pdf c) Certifique-se nos autos a data do encaminhamento da mensagem eletrônica e o respectivo cumprimento; d) Após certificada a disponibilização do material, concedo à Defesa o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006, para apresentação da resposta à acusação, oportunidade em que poderá suscitar preliminares, impugnações específicas ao conteúdo examinado, requerimentos probatórios e demais teses defensivas que entender cabíveis; e) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIA GABRIELA DE ABREU (OAB 407634/SP), FREDERICO CARLO BOSCARO DE CASTRO (OAB 428938/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu VINICIUS DE MORAES MENDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIA GABRIELA DE ABREU

OAB: 407634/SP

FREDERICO CARLO BOSCARO DE CASTRO

OAB: 428938/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0005040-55.2024.8.26.0637 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - VINICIUS DE MORAES MENDES - Diante do exposto: a) INDEFIRO os pedidos de reconhecimento de nulidade da prova digital, de desentranhamento do laudo pericial e de suspensão indefinida do processo, sem prejuízo de eventual reanálise, se o caso, após apresentação da defesa preliminar ou ao final da instrução criminal; b) Determino à serventia que encaminhe ao endereço eletrônico informado pela Defesa (abgesd@pm.me) o acesso ao material digital mencionado à fl. 423, consistente no seguinte link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/cprandini_tjsp_jus_br/IQB4S9HapLeUS5QWh9uEq7gxAYDenhXXis4Azsr0MUNfbY0?e=KbD6Qe ou IC_Laudo_76436_2021.Pdf c) Certifique-se nos autos a data do encaminhamento da mensagem eletrônica e o respectivo cumprimento; d) Após certificada a disponibilização do material, concedo à Defesa o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006, para apresentação da resposta à acusação, oportunidade em que poderá suscitar preliminares, impugnações específicas ao conteúdo examinado, requerimentos probatórios e demais teses defensivas que entender cabíveis; e) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIA GABRIELA DE ABREU (OAB 407634/SP), FREDERICO CARLO BOSCARO DE CASTRO (OAB 428938/SP)