0005036-77.2023.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Reconhecimento / Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005036-77.2023.8.26.0564 (processo principal 1011940-33.2022.8.26.0564) - Liquidação por Arbitramento - Reconhecimento / Dissolução - L.S.B. - V.C.M.P. - Vistos. 1. Cuida-se de incidente de liquidação de sentença por arbitramento objetivando a apuração do valor real de mercado referente à EMPRESA VIVIANE CAIO DE MENEZES PRIETO COMÉRCIO DE PEÇAS (CNPJ nº 28.073.387/0001-25 - Nome Fantasia "NICK PEÇAS"), a fim de viabilizar a partilha do percentual de 50% pertencente ao exequente, fixada na data-base da dissolução da união estável em 04/05/2022. A perita nomeada noticiou a impossibilidade de confecção do laudo diante da ausência de documentação contábil/financeira formal regular. Por sua vez, a executada (empresária individual) manifestou-se alegando não dispor dos documentos fiscais e contábeis solicitados. O processo não pode permanecer paralisado indefinidamente por escusa ou inaptidão contábil da administradora do negócio. No âmbito do comércio individual e e-commerce de pequeno porte, a ausência de escrituração formal completa é fato comum, o qual não deve obstar a tutela jurisdicional tampouco beneficiar a parte titular da gestão. 2. Para equacionar o impasse e viabilizar a valoração imparcial da empresa sem ferir o contraditório, estabeleço o seguinte cronograma probatório e metodológico em fases sequenciais: FASE 1 REQUISIÇÃO OFICIAL DA "TRILHA DIGITAL" E EXTRATOS (PROVA INDIRETA) Ante a inércia ou desídia documental, deverá ser requisitado diretamente aos órgãos oficiais, instituições financeiras e plataformas digitais operadas pela empresa (marketplaces) os relatórios financeiros do período que antecedeu a separação de fato. FASE 2 PERÍCIA CONTÁBIL PELO MÉTODO DO MÚLTIPLO DE FATURAMENTO BRUTO ANUAL De posse da documentação bancária e do histórico de vendas em marketplaces, os autos retornarão à Perita Judicial para que elabore o laudo pericial utilizando metodologia de valoração indireta (Múltiplo do Faturamento Bruto Anual apurado nos 12 meses anteriores a 04/05/2022, deduzido o passivo fiscal/financeiro formalmente comprovado com data até a referida data-base). FASE 3 ARBITRAMENTO JUDICIAL SUBSIDIÁRIO (ART. 400 E ART. 510 DO CPC) Apenas caso persista a impossibilidade absoluta de obtenção dos dados pelas plataformas oficiais, aplicar-se-á a presunção relativa de veracidade dos valores e estimativas apresentadas pelo exequente (Art. 400 do CPC) ou o arbitramento direto por estimativa técnica com o conjunto probatório existente nos autos (Art. 510 do CPC). 3. Desta forma, visando dar cumprimento imediato à FASE 1, providencie a Serventia: (i) Requisição Judicial via SISBAJUD: Extratos bancários integrais de todas as contas correntes, contas de poupança, contas de pagamento e aplicações financeiras mantidas em instituições bancárias do país. Pessoas / Cadastros: Empresa: VIVIANE CAIO DE MENEZES PRIETO COMÉRCIO DE PEÇAS (CNPJ nº 28.073.387/0001-25) e Titular/PF: VIVIANE CAIO DE MENEZES PRIETO (CPF nº 161.523.808-55). Período Requisitado: De 04/05/2021 a 31/05/2022 (12 meses anteriores à separação até o fechamento do mês do rompimento). (ii) Expedição de Ofício ao MERCADO LIVRE (EBAZAR.COM.BR LTDA.) requisitando: Relatório analítico mensal de faturamento bruto e volume de vendas concretizadas no período; Extrato completo da conta vincular Mercado Pago utilizada para recebimento das vendas do período; Relatório de comissões, taxas de plataforma e fretes deduzidos no período. Período: De 04/05/2021 a 04/05/2022. Titularidade: Vínculos: CNPJ 28.073.387/0001-25 e CPF 161.523.808-55 (Nome Fantasia / Perfil "NICK PEÇAS"). (iii). Expedição de Ofício à SHOPEE (SHPS TECHNOLOGIES LTDA.) requisitando Relatório financeiro de vendas brutas, montante repassado à vendedora e extratos da carteira de pagamentos da plataforma referente ao período.Período: 04/05/2021 a 04/05/2022. Titularidade: CNPJ 28.073.387/0001-25 e CPF 161.523.808-55 (Nome Fantasia / Perfil "NICK PEÇAS"). (iv) Expedição de Ofício ao MAGAZINE LUIZA S.A. (MAGALU MARKETPLACE) requisitando histórico de repasses e volume bruto de vendas intermediadas na plataforma.Período: 04/05/2021 a 04/05/2022. Titularidade: CNPJ 28.073.387/0001-25 e CPF 161.523.808-55 (Nome Fantasia "NICK PEÇAS"). (v) Expedição de Consulta à RECEITA FEDERAL DO BRASIL / PGFN solicitando as declarações PGDAS-D / DEFIS do Simples Nacional da pessoa jurídica (CNPJ 28.073.387/0001-25) referentes aos anos-calendário 2021 e 2022, bem como certidão de débitos tributários inscritos em Dívida Ativa com fato gerador anterior a 04/05/2022. 4. Com as respostas dos ofícios e juntada dos extratos oficiais aos autos, intime-se a Sra. Perita Judicial para que informe se a documentação colhida é suficiente para a elaboração do laudo indireto pela metodologia de múltiplos do faturamento. 5. Fica a executada intimada e advertida de que a ocultação de dados, recusa injustificada de colaboração ou embaraço à colheita de informações poderá ensejar a aplicação da presunção de veracidade das estimativas trazidas pelo autor (Art. 400 do CPC), sem prejuízo de multa por litigância de má-fé (Art. 80, IV, do CPC). Int. - ADV: ROSELI APARECIDA ARAUJO (OAB 356542/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 360901/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor L.S.B.
Réu V.C.M.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS HENRIQUE DE SOUZA
OAB: 360901/SP
ROSELI APARECIDA ARAUJO
OAB: 356542/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0005036-77.2023.8.26.0564 (processo principal 1011940-33.2022.8.26.0564) - Liquidação por Arbitramento - Reconhecimento / Dissolução - L.S.B. - V.C.M.P. - Vistos. 1. Cuida-se de incidente de liquidação de sentença por arbitramento objetivando a apuração do valor real de mercado referente à EMPRESA VIVIANE CAIO DE MENEZES PRIETO COMÉRCIO DE PEÇAS (CNPJ nº 28.073.387/0001-25 - Nome Fantasia "NICK PEÇAS"), a fim de viabilizar a partilha do percentual de 50% pertencente ao exequente, fixada na data-base da dissolução da união estável em 04/05/2022. A perita nomeada noticiou a impossibilidade de confecção do laudo diante da ausência de documentação contábil/financeira formal regular. Por sua vez, a executada (empresária individual) manifestou-se alegando não dispor dos documentos fiscais e contábeis solicitados. O processo não pode permanecer paralisado indefinidamente por escusa ou inaptidão contábil da administradora do negócio. No âmbito do comércio individual e e-commerce de pequeno porte, a ausência de escrituração formal completa é fato comum, o qual não deve obstar a tutela jurisdicional tampouco beneficiar a parte titular da gestão. 2. Para equacionar o impasse e viabilizar a valoração imparcial da empresa sem ferir o contraditório, estabeleço o seguinte cronograma probatório e metodológico em fases sequenciais: FASE 1 REQUISIÇÃO OFICIAL DA "TRILHA DIGITAL" E EXTRATOS (PROVA INDIRETA) Ante a inércia ou desídia documental, deverá ser requisitado diretamente aos órgãos oficiais, instituições financeiras e plataformas digitais operadas pela empresa (marketplaces) os relatórios financeiros do período que antecedeu a separação de fato. FASE 2 PERÍCIA CONTÁBIL PELO MÉTODO DO MÚLTIPLO DE FATURAMENTO BRUTO ANUAL De posse da documentação bancária e do histórico de vendas em marketplaces, os autos retornarão à Perita Judicial para que elabore o laudo pericial utilizando metodologia de valoração indireta (Múltiplo do Faturamento Bruto Anual apurado nos 12 meses anteriores a 04/05/2022, deduzido o passivo fiscal/financeiro formalmente comprovado com data até a referida data-base). FASE 3 ARBITRAMENTO JUDICIAL SUBSIDIÁRIO (ART. 400 E ART. 510 DO CPC) Apenas caso persista a impossibilidade absoluta de obtenção dos dados pelas plataformas oficiais, aplicar-se-á a presunção relativa de veracidade dos valores e estimativas apresentadas pelo exequente (Art. 400 do CPC) ou o arbitramento direto por estimativa técnica com o conjunto probatório existente nos autos (Art. 510 do CPC). 3. Desta forma, visando dar cumprimento imediato à FASE 1, providencie a Serventia: (i) Requisição Judicial via SISBAJUD: Extratos bancários integrais de todas as contas correntes, contas de poupança, contas de pagamento e aplicações financeiras mantidas em instituições bancárias do país. Pessoas / Cadastros: Empresa: VIVIANE CAIO DE MENEZES PRIETO COMÉRCIO DE PEÇAS (CNPJ nº 28.073.387/0001-25) e Titular/PF: VIVIANE CAIO DE MENEZES PRIETO (CPF nº 161.523.808-55). Período Requisitado: De 04/05/2021 a 31/05/2022 (12 meses anteriores à separação até o fechamento do mês do rompimento). (ii) Expedição de Ofício ao MERCADO LIVRE (EBAZAR.COM.BR LTDA.) requisitando: Relatório analítico mensal de faturamento bruto e volume de vendas concretizadas no período; Extrato completo da conta vincular Mercado Pago utilizada para recebimento das vendas do período; Relatório de comissões, taxas de plataforma e fretes deduzidos no período. Período: De 04/05/2021 a 04/05/2022. Titularidade: Vínculos: CNPJ 28.073.387/0001-25 e CPF 161.523.808-55 (Nome Fantasia / Perfil "NICK PEÇAS"). (iii). Expedição de Ofício à SHOPEE (SHPS TECHNOLOGIES LTDA.) requisitando Relatório financeiro de vendas brutas, montante repassado à vendedora e extratos da carteira de pagamentos da plataforma referente ao período.Período: 04/05/2021 a 04/05/2022. Titularidade: CNPJ 28.073.387/0001-25 e CPF 161.523.808-55 (Nome Fantasia / Perfil "NICK PEÇAS"). (iv) Expedição de Ofício ao MAGAZINE LUIZA S.A. (MAGALU MARKETPLACE) requisitando histórico de repasses e volume bruto de vendas intermediadas na plataforma.Período: 04/05/2021 a 04/05/2022. Titularidade: CNPJ 28.073.387/0001-25 e CPF 161.523.808-55 (Nome Fantasia "NICK PEÇAS"). (v) Expedição de Consulta à RECEITA FEDERAL DO BRASIL / PGFN solicitando as declarações PGDAS-D / DEFIS do Simples Nacional da pessoa jurídica (CNPJ 28.073.387/0001-25) referentes aos anos-calendário 2021 e 2022, bem como certidão de débitos tributários inscritos em Dívida Ativa com fato gerador anterior a 04/05/2022. 4. Com as respostas dos ofícios e juntada dos extratos oficiais aos autos, intime-se a Sra. Perita Judicial para que informe se a documentação colhida é suficiente para a elaboração do laudo indireto pela metodologia de múltiplos do faturamento. 5. Fica a executada intimada e advertida de que a ocultação de dados, recusa injustificada de colaboração ou embaraço à colheita de informações poderá ensejar a aplicação da presunção de veracidade das estimativas trazidas pelo autor (Art. 400 do CPC), sem prejuízo de multa por litigância de má-fé (Art. 80, IV, do CPC). Int. - ADV: ROSELI APARECIDA ARAUJO (OAB 356542/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 360901/SP)