0005032-92.2021.8.19.0212
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL)
- Classe
- APELAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0005032-92.2021.8.19.0212 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0005032-92.2021.8.19.0212 Protocolo: 3204/2026.00406316 APELANTE: ALESSANDRO DA SILVA FERREIRA ADVOGADO: ALEX SANDRO CARVALHO SOARES OAB/RJ-162965 APELADO: ARKAN PENEU NITEROI - ELIZABETH FERNANDES DE MIRANDA OLIVEIRA ADVOGADO: SILVIA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA OAB/RJ-134782 Relator: DES. JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI Ementa: EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SERVIÇO AUTOMOTIVO DEFEITUOSO. FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME1. Apelação objetivando reforma em parte da sentença para condenar a empresa ré em indenização por danos morais, diante da falha na prestação de serviços, que frustrou a legítima expectativa de serviço automotivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A questão em discussão se resume em averiguar a existência de danos morais passíveis de indenização e o seu justo valor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Relação jurídica de natureza consumerista a atrair a incidência do CDC. Responsabilidade objetiva do fornecedor com base na teoria do risco do empreendimento.4. Dano moral caracterizado. Frustrada a legítima expectativa do consumidor. Laudo pericial que atestou serviço mal executado, que causou a deterioração imediata de componentes essenciais para a segurança do veículo (pneus). Incidência da teoria do desvio produtivo do consumidor. 5. Arbitramento da indenização de danos morais que deve observar os aspectos compensatório, punitivo e pedagógico do instituto. Valor que se fixa em R$ 2.000,00, atendido o critério da proporcionalidade.IV.DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido. Teses de julgamento: 1. A falha na prestação de serviços pela violação da boa-fé objetiva na quebra na legítima expectativa do consumidor gera dano moral passível de indenização. 2. Para a fixação da verba indenizatória se deve atentar para a extensão, gravidade e repercussão do dano moral, alinhado com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade._______________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 3º; CPC, arts 373, inc. I, e 1.013.Jurisprudência relevante citada: Súmula n° 300 do TJRJ; STJ, REsp n° 1.260.458/SP, 2018/0054868-0, Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze, data de publicação/data de julgamento: 25/4/2018. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A).
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALESSANDRO DA SILVA FERREIRA
Réu ARKAN PENEU NITEROI - ELIZABETH FERNANDES DE MIRANDA OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILVIA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA
OAB: 134782/RJ
ALEX SANDRO CARVALHO SOARES
OAB: 162965/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0005032-92.2021.8.19.0212 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0005032-92.2021.8.19.0212 Protocolo: 3204/2026.00406316 APELANTE: ALESSANDRO DA SILVA FERREIRA ADVOGADO: ALEX SANDRO CARVALHO SOARES OAB/RJ-162965 APELADO: ARKAN PENEU NITEROI - ELIZABETH FERNANDES DE MIRANDA OLIVEIRA ADVOGADO: SILVIA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA OAB/RJ-134782 Relator: DES. JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI Ementa: EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SERVIÇO AUTOMOTIVO DEFEITUOSO. FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME1. Apelação objetivando reforma em parte da sentença para condenar a empresa ré em indenização por danos morais, diante da falha na prestação de serviços, que frustrou a legítima expectativa de serviço automotivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A questão em discussão se resume em averiguar a existência de danos morais passíveis de indenização e o seu justo valor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Relação jurídica de natureza consumerista a atrair a incidência do CDC. Responsabilidade objetiva do fornecedor com base na teoria do risco do empreendimento.4. Dano moral caracterizado. Frustrada a legítima expectativa do consumidor. Laudo pericial que atestou serviço mal executado, que causou a deterioração imediata de componentes essenciais para a segurança do veículo (pneus). Incidência da teoria do desvio produtivo do consumidor. 5. Arbitramento da indenização de danos morais que deve observar os aspectos compensatório, punitivo e pedagógico do instituto. Valor que se fixa em R$ 2.000,00, atendido o critério da proporcionalidade.IV.DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido. Teses de julgamento: 1. A falha na prestação de serviços pela violação da boa-fé objetiva na quebra na legítima expectativa do consumidor gera dano moral passível de indenização. 2. Para a fixação da verba indenizatória se deve atentar para a extensão, gravidade e repercussão do dano moral, alinhado com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade._______________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 3º; CPC, arts 373, inc. I, e 1.013.Jurisprudência relevante citada: Súmula n° 300 do TJRJ; STJ, REsp n° 1.260.458/SP, 2018/0054868-0, Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze, data de publicação/data de julgamento: 25/4/2018. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A).