Detalhe do processo

0005023-09.2025.8.26.0047

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Assis - 3ª Vara Cível
Classe
Esbulho / Turbação / Ameaça
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005023-09.2025.8.26.0047 (processo principal 1002330-40.2022.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ednice Boscaratto Salvato - José Carlos Martins - Vistos. Nos termos da decisão proferida no agravo de instrumento, fica obstada a homologação do laudo pericial até o pronunciamento definitivo da Turma Julgadora. Assim, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes sobre o laudo complementar de fls. 248-250, findo o qual, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV: RONALDO CESAR BERETA (OAB 323412/SP), EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA (OAB 321878/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDNICE BOSCARATTO SALVATO

Réu JOSé CARLOS MARTINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RONALDO CESAR BERETA

OAB: 323412/SP

EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA

OAB: 321878/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0005023-09.2025.8.26.0047 (processo principal 1002330-40.2022.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ednice Boscaratto Salvato - José Carlos Martins - Vistos. Nos termos da decisão proferida no agravo de instrumento, fica obstada a homologação do laudo pericial até o pronunciamento definitivo da Turma Julgadora. Assim, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes sobre o laudo complementar de fls. 248-250, findo o qual, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV: RONALDO CESAR BERETA (OAB 323412/SP), EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA (OAB 321878/SP)