0005023-09.2025.8.26.0047
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Assis - 3ª Vara Cível
- Classe
- Esbulho / Turbação / Ameaça
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005023-09.2025.8.26.0047 (processo principal 1002330-40.2022.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ednice Boscaratto Salvato - José Carlos Martins - Vistos. Nos termos da decisão proferida no agravo de instrumento, fica obstada a homologação do laudo pericial até o pronunciamento definitivo da Turma Julgadora. Assim, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes sobre o laudo complementar de fls. 248-250, findo o qual, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV: RONALDO CESAR BERETA (OAB 323412/SP), EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA (OAB 321878/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDNICE BOSCARATTO SALVATO
Réu JOSé CARLOS MARTINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RONALDO CESAR BERETA
OAB: 323412/SP
EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA
OAB: 321878/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0005023-09.2025.8.26.0047 (processo principal 1002330-40.2022.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ednice Boscaratto Salvato - José Carlos Martins - Vistos. Nos termos da decisão proferida no agravo de instrumento, fica obstada a homologação do laudo pericial até o pronunciamento definitivo da Turma Julgadora. Assim, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes sobre o laudo complementar de fls. 248-250, findo o qual, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV: RONALDO CESAR BERETA (OAB 323412/SP), EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA (OAB 321878/SP)