Detalhe do processo

0005022-47.2025.8.16.0097

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Classe
RECURSO INOMINADO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0005022-47.2025.8.16.0097(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 27/06/2026 Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS INOMINADOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PLEITO DE PENSÃO VITALÍCIA EM FAVOR DO AUTOR. LAUDO PERICIAL QUE NÃO APONTOU REDUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. MERA LESÃO DE MEMBRO QUE NÃO ENSEJA AUTOMATICAMENTE NA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. PLEITO DE MAJORAÇÃO E REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO QUE RESPEITA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recursos Inominados interpostos em face da sentença de parcial procedência dos pedidos iniciais, na qual o Recorrente autor pleiteia a concessão de pensão vitalícia em razão de incapacidade parcial para o trabalho decorrente de acidente, além da majoração da indenização por danos morais. O Recorrente réu, por sua vez, requer a diminuição da indenização por danos morais fixada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se a pensão vitalícia deve ser concedida ao autor e se a indenização por danos morais deve ser majorada ou minorada.III. Razões de decidir3. O pedido de pensão vitalícia não é cabível, pois o laudo pericial não atestou redução na capacidade laborativa do autor.4. A indenização por danos morais foi mantida em R$15.000,00, considerando a gravidade das lesões e as condições econômicas das partes, evitando enriquecimento sem causa.IV. Dispositivo e tese5. Recursos conhecidos e desprovidos.Tese de julgamento: A indenização por danos morais deve ser fixada de forma razoável, levando em consideração a gravidade da lesão, as condições econômicas das partes e evitando o enriquecimento sem causa, devendo ainda ser suficiente para reparar o mal sofrido e desestimular a conduta antijurídica do ofensor.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICíPIO DE CRUZMALTINA/PR

Autor MUNICíPIO DE CRUZMALTINA/PR

Autor TAIUAN DOS SANTOS MILANEZI

Réu TAIUAN DOS SANTOS MILANEZI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL CARNEIRO DE SOUZA

OAB: 74045/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo: 0005022-47.2025.8.16.0097(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 27/06/2026 Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS INOMINADOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PLEITO DE PENSÃO VITALÍCIA EM FAVOR DO AUTOR. LAUDO PERICIAL QUE NÃO APONTOU REDUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. MERA LESÃO DE MEMBRO QUE NÃO ENSEJA AUTOMATICAMENTE NA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. PLEITO DE MAJORAÇÃO E REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO QUE RESPEITA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recursos Inominados interpostos em face da sentença de parcial procedência dos pedidos iniciais, na qual o Recorrente autor pleiteia a concessão de pensão vitalícia em razão de incapacidade parcial para o trabalho decorrente de acidente, além da majoração da indenização por danos morais. O Recorrente réu, por sua vez, requer a diminuição da indenização por danos morais fixada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se a pensão vitalícia deve ser concedida ao autor e se a indenização por danos morais deve ser majorada ou minorada.III. Razões de decidir3. O pedido de pensão vitalícia não é cabível, pois o laudo pericial não atestou redução na capacidade laborativa do autor.4. A indenização por danos morais foi mantida em R$15.000,00, considerando a gravidade das lesões e as condições econômicas das partes, evitando enriquecimento sem causa.IV. Dispositivo e tese5. Recursos conhecidos e desprovidos.Tese de julgamento: A indenização por danos morais deve ser fixada de forma razoável, levando em consideração a gravidade da lesão, as condições econômicas das partes e evitando o enriquecimento sem causa, devendo ainda ser suficiente para reparar o mal sofrido e desestimular a conduta antijurídica do ofensor.