0005016-38.2024.8.16.0109
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Mandaguari
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Celular: (44) 9835-2931 - E-mail: varacivelmandaguari@gmail.com Autos nº. 0005016-38.2024.8.16.0109 Processo: 0005016-38.2024.8.16.0109 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): JOICY DANIELE DE OLIVEIRA TAVARES DAGHETTI Réu(s): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Vistos, etc. 1. Ciente da concordância expressa do Estado do Paraná (mov. 89.1) referente à proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado, fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), montante consentâneo com a complexidade do trabalho e dentro dos parâmetros da Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça. 2. Sendo a parte autora beneficiária da Gratuidade da Justiça, a verba pericial será custeada com recursos alocados no orçamento público, ao final do processo e após o trânsito em julgado, na forma do art. 95, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil e do art. 2º, § 3º, da Resolução nº 232/2016 do CNJ. 3. Ciente do aceite do encargo pelo Perito Judicial Dr. Fábio Lira de Souza e do agendamento do ato pericial (mov. 94.1). Nesses termos, intimem-se as partes (art. 474 do CPC) sobre a data, horário e local designados para a realização do exame pericial médico, conforme petição de mov. 94.1. 4. Intime-se a parte autora para que compareça ao ato munida de documento oficial de identificação com foto, bem como de todos os exames, laudos e prontuários médicos de que dispuser referentes às lesões objeto da lide. 5. Certifique-se eventual decurso de prazo para apresentação dos quesitos pela parte ré. Anote-se a apresentação de quesitos pela parte autora no mov. 99.1. Cientifique-se o Senhor Perito sobre os quesitos formulados nos autos para a elaboração do laudo. 6. Realizado o exame, concedo ao perito o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a apresentação do laudo pericial em juízo. 7. Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 8. Havendo impugnações ou pedidos de complementação ou esclarecimento em relação ao laudo pericial, ouça-se o perito a respeito em 20 (vinte) dias. 9. Com a resposta, manifestem-se a respeito às partes no prazo comum de 10 (dez) dias. 10. Oportunamente, voltem conclusos. 11. Intimações e diligências necessárias. Mandaguari/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). Marcelo Torres Liberati Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
T ESTADO DO PARANá
Autor JOICY DANIELE DE OLIVEIRA TAVARES DAGHETTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIZANGELA ASQUEL LOCH
OAB: 105664/PR
CIRO BRÜNING
OAB: 20336/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Celular: (44) 9835-2931 - E-mail: varacivelmandaguari@gmail.com Autos nº. 0005016-38.2024.8.16.0109 Processo: 0005016-38.2024.8.16.0109 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): JOICY DANIELE DE OLIVEIRA TAVARES DAGHETTI Réu(s): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Vistos, etc. 1. Ciente da concordância expressa do Estado do Paraná (mov. 89.1) referente à proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado, fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), montante consentâneo com a complexidade do trabalho e dentro dos parâmetros da Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça. 2. Sendo a parte autora beneficiária da Gratuidade da Justiça, a verba pericial será custeada com recursos alocados no orçamento público, ao final do processo e após o trânsito em julgado, na forma do art. 95, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil e do art. 2º, § 3º, da Resolução nº 232/2016 do CNJ. 3. Ciente do aceite do encargo pelo Perito Judicial Dr. Fábio Lira de Souza e do agendamento do ato pericial (mov. 94.1). Nesses termos, intimem-se as partes (art. 474 do CPC) sobre a data, horário e local designados para a realização do exame pericial médico, conforme petição de mov. 94.1. 4. Intime-se a parte autora para que compareça ao ato munida de documento oficial de identificação com foto, bem como de todos os exames, laudos e prontuários médicos de que dispuser referentes às lesões objeto da lide. 5. Certifique-se eventual decurso de prazo para apresentação dos quesitos pela parte ré. Anote-se a apresentação de quesitos pela parte autora no mov. 99.1. Cientifique-se o Senhor Perito sobre os quesitos formulados nos autos para a elaboração do laudo. 6. Realizado o exame, concedo ao perito o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a apresentação do laudo pericial em juízo. 7. Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 8. Havendo impugnações ou pedidos de complementação ou esclarecimento em relação ao laudo pericial, ouça-se o perito a respeito em 20 (vinte) dias. 9. Com a resposta, manifestem-se a respeito às partes no prazo comum de 10 (dez) dias. 10. Oportunamente, voltem conclusos. 11. Intimações e diligências necessárias. Mandaguari/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). Marcelo Torres Liberati Juiz de Direito Substituto