0005002-18.2010.8.26.0319
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara
- Classe
- Seguro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0005002-18.2010.8.26.0319 (319.01.2010.005002) - Procedimento Comum Cível - Seguro - João Pedro da Silva - - Antônio Luciano Fernandes - - Maria Lidia Pedro Bueno e outros - Companhia Excelsior de Seguros - Caixa Econômica Federal - Ana Maria de Lemos - 1- "REPUBLICAÇÃO PARA INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO REQUERIDO: Daí porque, ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização formulado por JOÃO PEDRO DA SILVA, ANTONIO LUCIANO FERNANDES, MARIA LIDIA PEDRO, HOLANDA BADESSO JESUÍNO, PAULO DOS SANTOS e LAERCIO CASTELHANO contra COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS para o fim de condenar a requerida ao pagamento de indenização pelos danos causados em seus imóveis, assim individualizado: JOÃO PEDRO DA SILVA R$ 17.430,00 ANTONIO LUCIANO FERNANDES R$ 18.140,00 MARIA LIDIA PEDRO BUENO R$ 18.880,00 HOLANDA BADESSO JESUÍNO R$ 18.980,00 PAULO DOS SANTOS R$ 19.670,00 LAERCIO CASTELHANO R$ 16.740,00 Referidas quantias deverão ser atualizadas a partir da elaboração do laudo pericial (09.01.2012). Os juros moratórios são devidos a contar da citação. Diante da superveniência da Lei n. 14.905/2024, até 27/08/2024 a correção monetária observará a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros demora serão de 1% a.m.; a partir de 28/08/2024, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, a correção monetária será calculada pelo IPCA do IBGE, e os juros de mora serão calculados pela taxa SELIC subtraída do IPCA, na forma do art. art. 406, do Código Civil. Condeno ainda a requerida ao pagamento da multa periódica convencional de 2% (dois por cento) sobre o valor da indenização devida, para cada decêndio ou fração de atraso, postulada pelos autores, limitada ao montante da obrigação principal. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Intime-se a terceira interessada ANA MARIA DE LEMOS, na pessoa de seu advogado (Dr. José Contente, OAB 100182/SP) para ciência de que com relação a FRANCISCO APARECIDO MORENO o processo tramita perante a Justiça Federal, conforme decisão de fls. 1937. Oportunamente, regularizem-se e arquivem-se os autos.." 2- Ciências às partes da certidão de seguinte teor - "Certifico e dou fé que revendo o presente feito verifiquei que a r. sentença de fls. 1943/1957 não foi publicada para a Advogada da parte requerida, razão pela qual torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fl. 1971, ficando prejudicada, portanto, a certidão de fl. 1973." - ADV: RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ANDERSON CHICÓRIA JARDIM (OAB 249680/SP), JOÃO HENRIQUE GUEDES SARDINHA (OAB 241739/SP), JOÃO HENRIQUE GUEDES SARDINHA (OAB 241739/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), PEDRO EGIDIO MARAFIOTTI (OAB 110669/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTôNIO LUCIANO FERNANDES
Réu COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
Autor JOãO PEDRO DA SILVA
Autor MARIA LIDIA PEDRO BUENO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA
OAB: 23748/PE
RICARDO BIANCHINI MELLO
OAB: 240212/SP
DENIS ATTANASIO
OAB: 229058/SP
ANDERSON CHICÓRIA JARDIM
OAB: 249680/SP
PEDRO EGIDIO MARAFIOTTI
OAB: 110669/SP
JOÃO HENRIQUE GUEDES SARDINHA
OAB: 241739/SP
ANTONIO JOSE CONTENTE
OAB: 100182/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0005002-18.2010.8.26.0319 (319.01.2010.005002) - Procedimento Comum Cível - Seguro - João Pedro da Silva - - Antônio Luciano Fernandes - - Maria Lidia Pedro Bueno e outros - Companhia Excelsior de Seguros - Caixa Econômica Federal - Ana Maria de Lemos - 1- "REPUBLICAÇÃO PARA INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO REQUERIDO: Daí porque, ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização formulado por JOÃO PEDRO DA SILVA, ANTONIO LUCIANO FERNANDES, MARIA LIDIA PEDRO, HOLANDA BADESSO JESUÍNO, PAULO DOS SANTOS e LAERCIO CASTELHANO contra COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS para o fim de condenar a requerida ao pagamento de indenização pelos danos causados em seus imóveis, assim individualizado: JOÃO PEDRO DA SILVA R$ 17.430,00 ANTONIO LUCIANO FERNANDES R$ 18.140,00 MARIA LIDIA PEDRO BUENO R$ 18.880,00 HOLANDA BADESSO JESUÍNO R$ 18.980,00 PAULO DOS SANTOS R$ 19.670,00 LAERCIO CASTELHANO R$ 16.740,00 Referidas quantias deverão ser atualizadas a partir da elaboração do laudo pericial (09.01.2012). Os juros moratórios são devidos a contar da citação. Diante da superveniência da Lei n. 14.905/2024, até 27/08/2024 a correção monetária observará a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros demora serão de 1% a.m.; a partir de 28/08/2024, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, a correção monetária será calculada pelo IPCA do IBGE, e os juros de mora serão calculados pela taxa SELIC subtraída do IPCA, na forma do art. art. 406, do Código Civil. Condeno ainda a requerida ao pagamento da multa periódica convencional de 2% (dois por cento) sobre o valor da indenização devida, para cada decêndio ou fração de atraso, postulada pelos autores, limitada ao montante da obrigação principal. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Intime-se a terceira interessada ANA MARIA DE LEMOS, na pessoa de seu advogado (Dr. José Contente, OAB 100182/SP) para ciência de que com relação a FRANCISCO APARECIDO MORENO o processo tramita perante a Justiça Federal, conforme decisão de fls. 1937. Oportunamente, regularizem-se e arquivem-se os autos.." 2- Ciências às partes da certidão de seguinte teor - "Certifico e dou fé que revendo o presente feito verifiquei que a r. sentença de fls. 1943/1957 não foi publicada para a Advogada da parte requerida, razão pela qual torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fl. 1971, ficando prejudicada, portanto, a certidão de fl. 1973." - ADV: RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ANDERSON CHICÓRIA JARDIM (OAB 249680/SP), JOÃO HENRIQUE GUEDES SARDINHA (OAB 241739/SP), JOÃO HENRIQUE GUEDES SARDINHA (OAB 241739/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), PEDRO EGIDIO MARAFIOTTI (OAB 110669/SP)