Detalhe do processo

0004995-23.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Auxílio-Doença Acidentário
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004995-23.2025.8.26.0053 (processo principal 1027554-88.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Rosenilton da Costa Reis - Fls. 78/79 e 89: Antes da apreciação do pedido de restabelecimento do benefício, considerando que o INSS afirma ter submetido a parte autora à perícia médica administrativa que fundamentou a cessação, sem, contudo, apresentar a respectiva documentação, intime-se a autarquia para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o comprovante de realização do exame, o laudo médico-pericial e a decisão administrativa dele decorrente. Com a juntada, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO COUTINHO DE LIMA (OAB 230122/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ROSENILTON DA COSTA REIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO COUTINHO DE LIMA

OAB: 230122/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0004995-23.2025.8.26.0053 (processo principal 1027554-88.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Rosenilton da Costa Reis - Fls. 78/79 e 89: Antes da apreciação do pedido de restabelecimento do benefício, considerando que o INSS afirma ter submetido a parte autora à perícia médica administrativa que fundamentou a cessação, sem, contudo, apresentar a respectiva documentação, intime-se a autarquia para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o comprovante de realização do exame, o laudo médico-pericial e a decisão administrativa dele decorrente. Com a juntada, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO COUTINHO DE LIMA (OAB 230122/SP)