0004983-85.2020.8.19.0212
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional da Região Oceânica- Cartório da 2ª Vara Civel
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando que o perito já prestou os esclarecimentos pertinentes, e que as alegações de id 310/312 traduzem mero inconformismo da parte ré com as conclusões alcançadas na prova técnica, homologo o laudo pericial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, com as cautelas de praxe. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, informem se há outras provas a produzir, especificando-as e justificando sua pertinência. Preclusa a presente determinação, voltem conclusos para sentença
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIA HELENA SILVEIRA SISSON
Réu ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
Autor MARIA HELENA TOLEDO DA SILVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA
OAB: 203607/RJ
LEONARDO MOTTA DOS SANTOS
OAB: 99385/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando que o perito já prestou os esclarecimentos pertinentes, e que as alegações de id 310/312 traduzem mero inconformismo da parte ré com as conclusões alcançadas na prova técnica, homologo o laudo pericial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, com as cautelas de praxe. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, informem se há outras provas a produzir, especificando-as e justificando sua pertinência. Preclusa a presente determinação, voltem conclusos para sentença