Detalhe do processo

0004983-85.2020.8.19.0212

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional da Região Oceânica- Cartório da 2ª Vara Civel
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando que o perito já prestou os esclarecimentos pertinentes, e que as alegações de id 310/312 traduzem mero inconformismo da parte ré com as conclusões alcançadas na prova técnica, homologo o laudo pericial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, com as cautelas de praxe. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, informem se há outras provas a produzir, especificando-as e justificando sua pertinência. Preclusa a presente determinação, voltem conclusos para sentença
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDIA HELENA SILVEIRA SISSON

Réu ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.

Autor MARIA HELENA TOLEDO DA SILVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA

OAB: 203607/RJ

LEONARDO MOTTA DOS SANTOS

OAB: 99385/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando que o perito já prestou os esclarecimentos pertinentes, e que as alegações de id 310/312 traduzem mero inconformismo da parte ré com as conclusões alcançadas na prova técnica, homologo o laudo pericial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, com as cautelas de praxe. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, informem se há outras provas a produzir, especificando-as e justificando sua pertinência. Preclusa a presente determinação, voltem conclusos para sentença