0004981-91.2023.8.16.0019
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Câmara Cível
- Classe
- APELAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0004981-91.2023.8.16.0019(Apelação Cível) Relator(a): Desembargadora Substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível Data do Julgamento: 13/07/2026 Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COBRANÇA DE CONSUMO DE ÁGUA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS E PROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDA.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial e, em reconvenção, condenou o autor ao pagamento dos débitos apurados pela concessionária, relativos ao consumo de água de imóvel residencial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há nulidade da sentença e do laudo pericial por suposta utilização de prova digital sem cadeia de custódia; (ii) se a matéria relativa à inversão do ônus da prova pode ser rediscutida em apelação; (iii) se o capítulo da reconvenção foi adequadamente impugnado; e (iv) se a cobrança impugnada enseja indenização por dano moral.III. Razões de decidir3. A cadeia de custódia é instituto próprio do processo penal, voltado à preservação da mesmidade e da rastreabilidade do vestígio, não se aplicando automaticamente ao processo civil, no qual a prova é apreciada segundo o sistema da persuasão racional e em conjunto com o acervo probatório.4. No caso, a prova produzida é laudo pericial de engenharia, elaborado sob contraditório, com exame técnico do hidrômetro, da medição e das condições do imóvel, de modo que a utilização de imagens, vídeos ou registros eletrônicos como subsídio não implica nulidade automática nem exige, como condição de validade, ata notarial ou metadados.5. A decisão saneadora já havia apreciado expressamente o pedido de inversão do ônus da prova, indeferindo-o; sem insurgência superveniente da parte.6. O capítulo da reconvenção não foi impugnado com a necessária especificidade, limitando-se o apelante a alegações genéricas, sem enfrentamento concreto dos fundamentos da sentença, o que configura deficiência de fundamentação e violação ao princípio da dialeticidade recursal. O mesmo vício atinge o pedido de danos morais, pois a apelação apenas repete alegações abstratas sobre cobrança excessiva e ameaça de corte do serviço, sem atacar de forma efetiva a premissa sentencial de inexistência de falha na prestação do serviço.7. Honorários de sucumbência foram majorados em 1%, totalizando 11% sobre o valor atualizado da ação.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida em parte e, na parte conhecida, desprovida, mantendo-se incólume a sentença recorrida.Tese de julgamento: A cadeia de custódia penal não se aplica automaticamente à prova pericial de engenharia produzida no processo civil; e a apelação desprovida de impugnação específica aos fundamentos da reconvenção e dos danos morais não ultrapassa o juízo de admissibilidade.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 11, 98, § 3º, 369, 371 e 1.015, XI; CPC/2015, art. 373, I e II; CPP, art. 158-A.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Autor HARON TAVARES ARAúJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado22/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IZABELI DOMBROSKI
OAB: 66960/PR
NILTON FALSONI CAVALCANTI
OAB: 60335/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo: 0004981-91.2023.8.16.0019(Apelação Cível) Relator(a): Desembargadora Substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível Data do Julgamento: 13/07/2026 Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COBRANÇA DE CONSUMO DE ÁGUA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS E PROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDA.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial e, em reconvenção, condenou o autor ao pagamento dos débitos apurados pela concessionária, relativos ao consumo de água de imóvel residencial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há nulidade da sentença e do laudo pericial por suposta utilização de prova digital sem cadeia de custódia; (ii) se a matéria relativa à inversão do ônus da prova pode ser rediscutida em apelação; (iii) se o capítulo da reconvenção foi adequadamente impugnado; e (iv) se a cobrança impugnada enseja indenização por dano moral.III. Razões de decidir3. A cadeia de custódia é instituto próprio do processo penal, voltado à preservação da mesmidade e da rastreabilidade do vestígio, não se aplicando automaticamente ao processo civil, no qual a prova é apreciada segundo o sistema da persuasão racional e em conjunto com o acervo probatório.4. No caso, a prova produzida é laudo pericial de engenharia, elaborado sob contraditório, com exame técnico do hidrômetro, da medição e das condições do imóvel, de modo que a utilização de imagens, vídeos ou registros eletrônicos como subsídio não implica nulidade automática nem exige, como condição de validade, ata notarial ou metadados.5. A decisão saneadora já havia apreciado expressamente o pedido de inversão do ônus da prova, indeferindo-o; sem insurgência superveniente da parte.6. O capítulo da reconvenção não foi impugnado com a necessária especificidade, limitando-se o apelante a alegações genéricas, sem enfrentamento concreto dos fundamentos da sentença, o que configura deficiência de fundamentação e violação ao princípio da dialeticidade recursal. O mesmo vício atinge o pedido de danos morais, pois a apelação apenas repete alegações abstratas sobre cobrança excessiva e ameaça de corte do serviço, sem atacar de forma efetiva a premissa sentencial de inexistência de falha na prestação do serviço.7. Honorários de sucumbência foram majorados em 1%, totalizando 11% sobre o valor atualizado da ação.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida em parte e, na parte conhecida, desprovida, mantendo-se incólume a sentença recorrida.Tese de julgamento: A cadeia de custódia penal não se aplica automaticamente à prova pericial de engenharia produzida no processo civil; e a apelação desprovida de impugnação específica aos fundamentos da reconvenção e dos danos morais não ultrapassa o juízo de admissibilidade.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 11, 98, § 3º, 369, 371 e 1.015, XI; CPC/2015, art. 373, I e II; CPP, art. 158-A.