Detalhe do processo

0004961-89.2026.8.16.0021

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Família e Sucessões de Cascavel
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - 1º Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5041 - E-mail: cas-11vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004961-89.2026.8.16.0021 Processo: 0004961-89.2026.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Alienação Parental Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): RAFAEL CRISTIANO BRUGNEROTTO Réu(s): Francieli Grahl 1. Em que pese este juízo já ter reconhecido a competência da Justiça brasileira para processar e julgar a presente demanda e as dela conexas na decisão do mov. 36, em respeito ao contraditório e ampla defesa, oportunizo que a parte autora se manifeste sobre as alegações e requerimentos formulados pela ré no mov. 73, em 15 dias. 2. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público. 3. Em que pese as alegações de incompetência apresentadas no mov. 73 pela ré, considerando que, conforme já ressaltado no item 1, houve reconhecimento judicial de competência, não vejo óbices à continuidade do feito. 4. Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação do laudo pericial, conforme requerido pela perita nomeada no seq. 68. 5. Intime-se a parte autora para prestar as informações solicitadas pela psicóloga nomeada, em 15 dias. 6. Cumpridas as diligências acima, voltem conclusos para decisão. Cascavel, data da assinatura digital. Fernanda Batista Dornelles Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RAFAEL CRISTIANO BRUGNEROTTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL CRISTIANO BRUGNEROTTO

OAB: 28501/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - 1º Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5041 - E-mail: cas-11vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004961-89.2026.8.16.0021 Processo: 0004961-89.2026.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Alienação Parental Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): RAFAEL CRISTIANO BRUGNEROTTO Réu(s): Francieli Grahl 1. Em que pese este juízo já ter reconhecido a competência da Justiça brasileira para processar e julgar a presente demanda e as dela conexas na decisão do mov. 36, em respeito ao contraditório e ampla defesa, oportunizo que a parte autora se manifeste sobre as alegações e requerimentos formulados pela ré no mov. 73, em 15 dias. 2. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público. 3. Em que pese as alegações de incompetência apresentadas no mov. 73 pela ré, considerando que, conforme já ressaltado no item 1, houve reconhecimento judicial de competência, não vejo óbices à continuidade do feito. 4. Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação do laudo pericial, conforme requerido pela perita nomeada no seq. 68. 5. Intime-se a parte autora para prestar as informações solicitadas pela psicóloga nomeada, em 15 dias. 6. Cumpridas as diligências acima, voltem conclusos para decisão. Cascavel, data da assinatura digital. Fernanda Batista Dornelles Juíza de Direito