Detalhe do processo

0004961-77.2026.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 2ª Vara Criminal
Classe
Homicídio Simples
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004961-77.2026.8.26.0032 (apensado ao processo 1500410-77.2026.8.26.0032) (processo principal 1500410-77.2026.8.26.0032) - Restituição de Coisas Apreendidas - Homicídio Simples - JAIR RODRIGUES DE SOUZA JÚNIOR - Vistos. Trata-se de pedido de restituição de coisas apreendidas, autuado em apenso ao Inquérito Policial nº 1500410-77.2026.8.26.0032. A autoridade policial informou às fls. 16 que todos os aparelhos celulares apreendidos no cumprimento da ordem de busca domiciliar já foram submetidos a exame pericial e tiveram seus dados integralmente extraídos e analisados, não havendo óbice à sua devolução. O Ministério Público manifestou concordância com a restituição dos aparelhos telefônicos (fls. 18). Assim, não mais interessando os dispositivos à elucidação das investigações, acolho a manifestação ministerial edetermino a restituiçãodos aparelhos celulares apreendidos aos legítimos proprietários. Intime-se o requerente, por intermédio de seu patrono constituído, para que compareça, no prazo de 05 (cinco) dias, à Delegacia de Polícia competente a fim de proceder ao levantamento dos aparelhos celulares. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, poderá constituir procurador com poderes específicos para tal finalidade. No tocante à motocicleta apreendida (Yamaha XT 600E, placa GZL9A26), aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias assinalado pela autoridade policial para a realização da diligência investigativa pendente. Decorrido o prazo supra, oficie-se novamente à autoridade policialpara que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se a diligência foi concluída e se ainda persiste o interesse na manutenção da apreensão do veículo. Com a resposta, abra-se nova vista ao Ministério Público. Oficie-se à autoridade policial, a fim de comunicar o teor do presente despacho. Servirá o presente, por cópia, de mandado e ofício. Cumpra-se. - ADV: GABRIEL FIRMINO DOS SANTOS (OAB 433652/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor JAIR RODRIGUES DE SOUZA JÚNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL FIRMINO DOS SANTOS

OAB: 433652/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 0004961-77.2026.8.26.0032 (apensado ao processo 1500410-77.2026.8.26.0032) (processo principal 1500410-77.2026.8.26.0032) - Restituição de Coisas Apreendidas - Homicídio Simples - JAIR RODRIGUES DE SOUZA JÚNIOR - Vistos. Trata-se de pedido de restituição de coisas apreendidas, autuado em apenso ao Inquérito Policial nº 1500410-77.2026.8.26.0032. A autoridade policial informou às fls. 16 que todos os aparelhos celulares apreendidos no cumprimento da ordem de busca domiciliar já foram submetidos a exame pericial e tiveram seus dados integralmente extraídos e analisados, não havendo óbice à sua devolução. O Ministério Público manifestou concordância com a restituição dos aparelhos telefônicos (fls. 18). Assim, não mais interessando os dispositivos à elucidação das investigações, acolho a manifestação ministerial edetermino a restituiçãodos aparelhos celulares apreendidos aos legítimos proprietários. Intime-se o requerente, por intermédio de seu patrono constituído, para que compareça, no prazo de 05 (cinco) dias, à Delegacia de Polícia competente a fim de proceder ao levantamento dos aparelhos celulares. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, poderá constituir procurador com poderes específicos para tal finalidade. No tocante à motocicleta apreendida (Yamaha XT 600E, placa GZL9A26), aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias assinalado pela autoridade policial para a realização da diligência investigativa pendente. Decorrido o prazo supra, oficie-se novamente à autoridade policialpara que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se a diligência foi concluída e se ainda persiste o interesse na manutenção da apreensão do veículo. Com a resposta, abra-se nova vista ao Ministério Público. Oficie-se à autoridade policial, a fim de comunicar o teor do presente despacho. Servirá o presente, por cópia, de mandado e ofício. Cumpra-se. - ADV: GABRIEL FIRMINO DOS SANTOS (OAB 433652/SP)