0004961-77.2026.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Homicídio Simples
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004961-77.2026.8.26.0032 (apensado ao processo 1500410-77.2026.8.26.0032) (processo principal 1500410-77.2026.8.26.0032) - Restituição de Coisas Apreendidas - Homicídio Simples - JAIR RODRIGUES DE SOUZA JÚNIOR - Vistos. Trata-se de pedido de restituição de coisas apreendidas, autuado em apenso ao Inquérito Policial nº 1500410-77.2026.8.26.0032. A autoridade policial informou às fls. 16 que todos os aparelhos celulares apreendidos no cumprimento da ordem de busca domiciliar já foram submetidos a exame pericial e tiveram seus dados integralmente extraídos e analisados, não havendo óbice à sua devolução. O Ministério Público manifestou concordância com a restituição dos aparelhos telefônicos (fls. 18). Assim, não mais interessando os dispositivos à elucidação das investigações, acolho a manifestação ministerial edetermino a restituiçãodos aparelhos celulares apreendidos aos legítimos proprietários. Intime-se o requerente, por intermédio de seu patrono constituído, para que compareça, no prazo de 05 (cinco) dias, à Delegacia de Polícia competente a fim de proceder ao levantamento dos aparelhos celulares. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, poderá constituir procurador com poderes específicos para tal finalidade. No tocante à motocicleta apreendida (Yamaha XT 600E, placa GZL9A26), aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias assinalado pela autoridade policial para a realização da diligência investigativa pendente. Decorrido o prazo supra, oficie-se novamente à autoridade policialpara que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se a diligência foi concluída e se ainda persiste o interesse na manutenção da apreensão do veículo. Com a resposta, abra-se nova vista ao Ministério Público. Oficie-se à autoridade policial, a fim de comunicar o teor do presente despacho. Servirá o presente, por cópia, de mandado e ofício. Cumpra-se. - ADV: GABRIEL FIRMINO DOS SANTOS (OAB 433652/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor JAIR RODRIGUES DE SOUZA JÚNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 0004961-77.2026.8.26.0032 (apensado ao processo 1500410-77.2026.8.26.0032) (processo principal 1500410-77.2026.8.26.0032) - Restituição de Coisas Apreendidas - Homicídio Simples - JAIR RODRIGUES DE SOUZA JÚNIOR - Vistos. Trata-se de pedido de restituição de coisas apreendidas, autuado em apenso ao Inquérito Policial nº 1500410-77.2026.8.26.0032. A autoridade policial informou às fls. 16 que todos os aparelhos celulares apreendidos no cumprimento da ordem de busca domiciliar já foram submetidos a exame pericial e tiveram seus dados integralmente extraídos e analisados, não havendo óbice à sua devolução. O Ministério Público manifestou concordância com a restituição dos aparelhos telefônicos (fls. 18). Assim, não mais interessando os dispositivos à elucidação das investigações, acolho a manifestação ministerial edetermino a restituiçãodos aparelhos celulares apreendidos aos legítimos proprietários. Intime-se o requerente, por intermédio de seu patrono constituído, para que compareça, no prazo de 05 (cinco) dias, à Delegacia de Polícia competente a fim de proceder ao levantamento dos aparelhos celulares. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, poderá constituir procurador com poderes específicos para tal finalidade. No tocante à motocicleta apreendida (Yamaha XT 600E, placa GZL9A26), aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias assinalado pela autoridade policial para a realização da diligência investigativa pendente. Decorrido o prazo supra, oficie-se novamente à autoridade policialpara que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se a diligência foi concluída e se ainda persiste o interesse na manutenção da apreensão do veículo. Com a resposta, abra-se nova vista ao Ministério Público. Oficie-se à autoridade policial, a fim de comunicar o teor do presente despacho. Servirá o presente, por cópia, de mandado e ofício. Cumpra-se. - ADV: GABRIEL FIRMINO DOS SANTOS (OAB 433652/SP)