Detalhe do processo

0004961-28.2019.8.19.0029

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Comarca de Magé- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de existência e validade da relação processual. Não havendo preliminares ou nulidades a serem sanadas, declaro saneado o processo. Fixo como ponto controvertido da demanda, a saber: se o débito cobrado pela parte embargada é efetivamente devido, bem como se houve excesso de execução em razão da incidência de encargos abusivos, especialmente capitalização indevida de juros e cobrança irregular de comissão de permanência, além da adequada demonstração dos critérios utilizados para apuração do saldo devedor. Considerando o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré, intime-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua hipossuficiência econômica, mediante a juntada dos seguintes documentos: comprovantes de rendimentos, as últimas 03 (três) declaração de imposto de renda, extratos bancários recentes, carteira de trabalho ou qualquer outro documento apto a evidenciar sua situação financeira. Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte ré, nomeando como perito do Juízo o Dr. Enilson de Freitas Medeiros, perito contábil, e-mail: efmperito@gmail.com. Intime-os para informar se aceita o cargo e ofertar a proposta de honorários. No que tange à produção de prova documental superveniente requerida por ambas as partes, defiro-a. Considerando a necessidade de prévia produção da prova pericial já deferida nos autos, deixo, por ora, de apreciar o pedido de produção de prova testemunhal. Isso porque o resultado da perícia poderá esclarecer suficientemente os fatos controvertidos, permitindo melhor avaliação acerca da efetiva necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento, em observância aos princípios da celeridade, economia processual e utilidade da prova. Após a juntada do laudo pericial e manifestação das partes, voltem conclusos para análise da pertinência da produção da prova oral requerida.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL S.A.

Réu HELIO JOÃO DE OLIVEIRA

Réu SUELY DA SILVA DE OLIVEIRA

Réu TRANSPORTADORA H J OLIVEIRA LTDA ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado30/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NEI CALDERON

OAB: 2693/RJ

JULIANA GUEDES PINTO

OAB: 143796/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de existência e validade da relação processual. Não havendo preliminares ou nulidades a serem sanadas, declaro saneado o processo. Fixo como ponto controvertido da demanda, a saber: se o débito cobrado pela parte embargada é efetivamente devido, bem como se houve excesso de execução em razão da incidência de encargos abusivos, especialmente capitalização indevida de juros e cobrança irregular de comissão de permanência, além da adequada demonstração dos critérios utilizados para apuração do saldo devedor. Considerando o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré, intime-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua hipossuficiência econômica, mediante a juntada dos seguintes documentos: comprovantes de rendimentos, as últimas 03 (três) declaração de imposto de renda, extratos bancários recentes, carteira de trabalho ou qualquer outro documento apto a evidenciar sua situação financeira. Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte ré, nomeando como perito do Juízo o Dr. Enilson de Freitas Medeiros, perito contábil, e-mail: efmperito@gmail.com. Intime-os para informar se aceita o cargo e ofertar a proposta de honorários. No que tange à produção de prova documental superveniente requerida por ambas as partes, defiro-a. Considerando a necessidade de prévia produção da prova pericial já deferida nos autos, deixo, por ora, de apreciar o pedido de produção de prova testemunhal. Isso porque o resultado da perícia poderá esclarecer suficientemente os fatos controvertidos, permitindo melhor avaliação acerca da efetiva necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento, em observância aos princípios da celeridade, economia processual e utilidade da prova. Após a juntada do laudo pericial e manifestação das partes, voltem conclusos para análise da pertinência da produção da prova oral requerida.