Detalhe do processo

0004955-12.2025.8.16.0088

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Criminal de Guaratuba
Classe
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CRIMINAL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - WhatsApp (41)3263-5859 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3263-5859 - E-mail: grba-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004955-12.2025.8.16.0088 Em que pesem os argumento da defesa, examinando os laudos, concluo que as respostas apresentadas satisfazem o objetivo da perícia já que contém a qualificação do periciado, o histórico clínico e social, a descrição detalhada do exame psiquiátrico, o diagnóstico com descrição e classificação científica da doença, a análise da capacidade de entendimento e autodeterminação ao tempo do crime e as respostas aos quesitos das partes. O detalhamento pretendido pela defesa extrapola o objetivo da perícia técnica devidamente elaborada e respondida em mais de uma oportunidade por psiquiatra forense, não havendo justificativa alguma para que este juízo a desqualifique ou determine a realização de novo exame por outro profissional. Indefiro, pois, os requerimentos da defesa e HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo pericial de seq. 68.1 e seus complementos de seq. 87.1 e 87.2, relativamente a JEAN FELIPE DA PROENÇA DE OLIVEIRA. Dê-se ciência às partes e, oportunamente, arquive-se. Guaratuba, 15 de julho de 2026. Marisa de Freitas Magistrada
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JEAN FELIPE DA PROENçA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GILBERTO MARQUES DA SILVA AZEVEDO

OAB: 68471/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CRIMINAL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - WhatsApp (41)3263-5859 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3263-5859 - E-mail: grba-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004955-12.2025.8.16.0088 Em que pesem os argumento da defesa, examinando os laudos, concluo que as respostas apresentadas satisfazem o objetivo da perícia já que contém a qualificação do periciado, o histórico clínico e social, a descrição detalhada do exame psiquiátrico, o diagnóstico com descrição e classificação científica da doença, a análise da capacidade de entendimento e autodeterminação ao tempo do crime e as respostas aos quesitos das partes. O detalhamento pretendido pela defesa extrapola o objetivo da perícia técnica devidamente elaborada e respondida em mais de uma oportunidade por psiquiatra forense, não havendo justificativa alguma para que este juízo a desqualifique ou determine a realização de novo exame por outro profissional. Indefiro, pois, os requerimentos da defesa e HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo pericial de seq. 68.1 e seus complementos de seq. 87.1 e 87.2, relativamente a JEAN FELIPE DA PROENÇA DE OLIVEIRA. Dê-se ciência às partes e, oportunamente, arquive-se. Guaratuba, 15 de julho de 2026. Marisa de Freitas Magistrada