0004950-08.2025.8.26.0477
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Alimentos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004950-08.2025.8.26.0477 (processo principal 0005976-95.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.M.W. - W.P.W. - Vistos. Fls. 377/383 e 387/388: as partes dispensam a realização de audiência de conciliação e requerem a produção de prova pericial contábil. Diante da ausência de interesse manifestada por ambas as partes na autocomposição, defiro o pedido e determino o cancelamento da audiência de conciliação designada à fl. 365. No mais, considerando a controvérsia acerca do valor devido, defiro a produção de prova pericial contábil e faculto às partes a apresentação de quesitos, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Nomeio o perito Bruno Dias de Oliveira para a realização da perícia contábil, o qual deverá cumprir o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o expert, por meio do Portal de Auxiliares da Justiça, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita o encargo, a ser remunerado nos termos da assistência judiciária. Anoto que, nos termos da Resolução nº 910/2023 deste Egrégio Tribunal de Justiça e de sua Tabela Anexa, item 1.6.6, observada a natureza da perícia, de média complexidade, fixo os honorários periciais em 05 (cinco) UFESPs. Em caso de aceitação do encargo, providencie a Serventia as anotações necessárias no Portal do TJSP, nos moldes do Comunicado Conjunto nº 2.191/2016, bem como expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado para reserva dos honorários periciais. Confirmada a reserva, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE MARIA DA ROCHA FILHO (OAB 52716/SP), ZULEICA DE ANGELI (OAB 216458/SP), MARCIA MADALENA WIAZOWSKI DA ROCHA (OAB 211352/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor C.M.W.
Réu W.P.W.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ZULEICA DE ANGELI
OAB: 216458/SP
JOSE MARIA DA ROCHA FILHO
OAB: 52716/SP
MARCIA MADALENA WIAZOWSKI DA ROCHA
OAB: 211352/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0004950-08.2025.8.26.0477 (processo principal 0005976-95.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.M.W. - W.P.W. - Vistos. Fls. 377/383 e 387/388: as partes dispensam a realização de audiência de conciliação e requerem a produção de prova pericial contábil. Diante da ausência de interesse manifestada por ambas as partes na autocomposição, defiro o pedido e determino o cancelamento da audiência de conciliação designada à fl. 365. No mais, considerando a controvérsia acerca do valor devido, defiro a produção de prova pericial contábil e faculto às partes a apresentação de quesitos, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Nomeio o perito Bruno Dias de Oliveira para a realização da perícia contábil, o qual deverá cumprir o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o expert, por meio do Portal de Auxiliares da Justiça, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita o encargo, a ser remunerado nos termos da assistência judiciária. Anoto que, nos termos da Resolução nº 910/2023 deste Egrégio Tribunal de Justiça e de sua Tabela Anexa, item 1.6.6, observada a natureza da perícia, de média complexidade, fixo os honorários periciais em 05 (cinco) UFESPs. Em caso de aceitação do encargo, providencie a Serventia as anotações necessárias no Portal do TJSP, nos moldes do Comunicado Conjunto nº 2.191/2016, bem como expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado para reserva dos honorários periciais. Confirmada a reserva, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE MARIA DA ROCHA FILHO (OAB 52716/SP), ZULEICA DE ANGELI (OAB 216458/SP), MARCIA MADALENA WIAZOWSKI DA ROCHA (OAB 211352/SP)