0004949-24.2014.8.19.0050
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Santo Antônio de Pádua- Cartório da 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1) As partes foram intimadas e não apresentaram impugnação ao laudo pericial (fls. 881/882 e 884). Assim, homologo o laudo pericial. 2) À fl. 303, foi deferido o pedido de adiamento da ACIJ para data posterior à conclusão da prova pericial (fl. 288). Considerando os termos do pedido do último parágrafo de fl. 882, intimem-se as partes para depositarem o rol de testemunhas em cartório, devendo fornecer o nome completo, endereço, telefone, e-mail e os dados pessoais que possuir. Após, retornem cls para designação de ACIJ.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMBRÓSIO BRITO
Autor ANTONIO CÁSSIO CHAIM GOMIDE
Autor CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Réu CÉLIA LEAL FILPO
Réu HELOISA LEAL DE OLIVEIRA
Autor JÚLIA COSTA DA SILVA
Réu LUIZ ALBERTO RIBEIRO VILARINHOS
Réu MARIA JOSÉ NEY LEAL
Réu MARIA TEREZA NEY LEAL FERREIRA
Réu MÔNICA NEI LEAL
Réu OLGA EMÍLIA NEY LEAL OLIVEIRA
Réu ROBERTO JOSÉ DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE CARLOS VIDIPO
OAB: 120694/RJ
FELIPE DA SILVA SANTIAGO
OAB: 107585/RJ
JACYR MALHANO JUNIOR
OAB: 49133/RJ
VINÍCIUS SANTOS AMARAL
OAB: 230713/RJ
ADMAR FALANTE PEREIRA
OAB: 134445/RJ
LEANDRO FREITAS LIMA
OAB: 45396/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
1) As partes foram intimadas e não apresentaram impugnação ao laudo pericial (fls. 881/882 e 884). Assim, homologo o laudo pericial. 2) À fl. 303, foi deferido o pedido de adiamento da ACIJ para data posterior à conclusão da prova pericial (fl. 288). Considerando os termos do pedido do último parágrafo de fl. 882, intimem-se as partes para depositarem o rol de testemunhas em cartório, devendo fornecer o nome completo, endereço, telefone, e-mail e os dados pessoais que possuir. Após, retornem cls para designação de ACIJ.