Detalhe do processo

0004941-70.2016.8.16.0079

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Dois Vizinhos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004941-70.2016.8.16.0079 Processo: 0004941-70.2016.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$115.000,00 Autor(s): ERIDELTO XAVIER DE QUADROS Juceli Dal Molin Réu(s): AMANDA APARECIDA MASS CLEODIR JOSE AMADEI ELIZANGELA AMADEI GRAZIELA ANDREA PRECHLAK SADOSKI IRENE IAGINSKI AMADEI JOÃO PEDRO MASS João Carlos Amadei MATHEUS RICARDO MASS MAURO JOÃO SADOSKI SANDRA MARIA MATTEI VERA ELIANE BAGATINI 1 - Diante da concordância dos responsáveis pelo pagamento (ev. 814.1), homologo a proposta de honorários apresentada ao ev. 769.1. 2 - Concedo ao perito o prazo de 45 dias para a juntada do laudo aos autos. Informe-se-lhe, que as partes deverão ser cientificadas da data e do local designados para ter início a produção da prova pericial 2.1 - Ficam as partes, inclusive o Ministério Público se atuar como fiscal da lei, intimadas a, no prazo de 15 dias, indicar assistente técnico, caso queiram, e apresentar quesitos. 2.3 - Intime-se a parte autora para os fins do art. 95 do CPC (“Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes”). 2.4 - Informado pelo Sr. Perito o local, dia e horário de realização da perícia, intimem-se as partes (art. 474 do CPC). 2.5 - Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes, inclusive o Ministério Público se atuar como fiscal da lei, a, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. No mesmo prazo devem informar, também, se pretendem a produção de outras provas. Intimações e diligências necessárias. MICHELI FRANZONI Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu AMANDA APARECIDA MASS

Réu CLEODIR JOSE AMADEI

Réu ELIZANGELA AMADEI

Autor ERIDELTO XAVIER DE QUADROS

Réu GRAZIELA ANDREA PRECHLAK SADOSKI

Réu IRENE IAGINSKI AMADEI

Réu JOãO CARLOS AMADEI

Réu JOãO PEDRO MASS

Autor JUCELI DAL MOLIN

Réu MATHEUS RICARDO MASS

Réu MAURO JOãO SADOSKI

Réu SANDRA MARIA MATTEI

Réu VERA ELIANE BAGATINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

POLLYANE CELI GUSSO

OAB: 60933/PR

NOELI DE SOUZA MACHADO

OAB: 15167/PR

BÁRBARA MONTAGNER

OAB: 72069/PR

SUELLEN CRISTINA DO NASCIMENTO

OAB: 76482/PR

CRISTIANE PAGNONCELLI DE GODOY

OAB: 31143/PR

CASSIANO LUÍS DE OLIVEIRA

OAB: 98873/PR

MOACIR LUIZ GUSSO

OAB: 11592/PR

ANGÉLICA BATISTA DA CRUZ

OAB: 54244/PR

JOCELANI PINZON

OAB: 17025/PR

SABRINA STEFANELLO

OAB: 90941/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004941-70.2016.8.16.0079 Processo: 0004941-70.2016.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$115.000,00 Autor(s): ERIDELTO XAVIER DE QUADROS Juceli Dal Molin Réu(s): AMANDA APARECIDA MASS CLEODIR JOSE AMADEI ELIZANGELA AMADEI GRAZIELA ANDREA PRECHLAK SADOSKI IRENE IAGINSKI AMADEI JOÃO PEDRO MASS João Carlos Amadei MATHEUS RICARDO MASS MAURO JOÃO SADOSKI SANDRA MARIA MATTEI VERA ELIANE BAGATINI 1 - Diante da concordância dos responsáveis pelo pagamento (ev. 814.1), homologo a proposta de honorários apresentada ao ev. 769.1. 2 - Concedo ao perito o prazo de 45 dias para a juntada do laudo aos autos. Informe-se-lhe, que as partes deverão ser cientificadas da data e do local designados para ter início a produção da prova pericial 2.1 - Ficam as partes, inclusive o Ministério Público se atuar como fiscal da lei, intimadas a, no prazo de 15 dias, indicar assistente técnico, caso queiram, e apresentar quesitos. 2.3 - Intime-se a parte autora para os fins do art. 95 do CPC (“Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes”). 2.4 - Informado pelo Sr. Perito o local, dia e horário de realização da perícia, intimem-se as partes (art. 474 do CPC). 2.5 - Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes, inclusive o Ministério Público se atuar como fiscal da lei, a, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. No mesmo prazo devem informar, também, se pretendem a produção de outras provas. Intimações e diligências necessárias. MICHELI FRANZONI Juíza de Direito