Detalhe do processo

0004938-34.2026.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível
Classe
Penhora / Depósito / Avaliação
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004938-34.2026.8.26.0032 (processo principal 1019045-37.2024.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Leonardo Henrique Ferreira Squeruque - Opar 01 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - 1. Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para acompanhar a liquidação por arbitramento. 2. Para liquidação da sentença proferida às fls. 286/295 dos autos principais, parcialmente modificada pelo v. acórdão de fls. 398/408, nomeio perito judicial o Sr. Wagner Sbrana, independentemente de compromisso, que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários em 05 (cinco) dias. 3. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias, tornando-me os autos conclusos posteriormente para arbitramento do valor (CPC, art. 465, § 3º), cujo recolhimento será realizado pela parte requerida, conforme sucumbência. 4. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico em quinze dias. 5. Realizado o depósito dos honorários periciais, intime-se o Perito nomeado para designar data e local para o início da prova pericial, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e do exame que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, 466, § 2º), podendo as partes apresentar quesitos suplementares durante a diligência (CPC, art. 469). 6. Designada a data para a perícia, intimem-se as partes, pessoalmente, para a realização da prova. 7. Fixo em trinta dias o prazo para a apresentação do laudo do perito judicial. Eventuais pareceres dos assistentes técnicos serão apresentados no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo oficial, independentemente de intimação do Juízo. 8. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico das partes, em igual prazo, apresentar o seu respectivo parecer (CPC, art. 477). 9. Realizada a perícia, fica, desde já, autorizado o levantamento dos honorários periciais. 10. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como carta/mandado/ofício. Intime-se. - ADV: ANDERSON DO NASCIMENTO VIEIRA (OAB 417028/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor LEONARDO HENRIQUE FERREIRA SQUERUQUE

Réu OPAR 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES

OAB: 196459/SP

NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO

OAB: 287894/SP

ANDERSON DO NASCIMENTO VIEIRA

OAB: 417028/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0004938-34.2026.8.26.0032 (processo principal 1019045-37.2024.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Leonardo Henrique Ferreira Squeruque - Opar 01 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - 1. Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para acompanhar a liquidação por arbitramento. 2. Para liquidação da sentença proferida às fls. 286/295 dos autos principais, parcialmente modificada pelo v. acórdão de fls. 398/408, nomeio perito judicial o Sr. Wagner Sbrana, independentemente de compromisso, que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários em 05 (cinco) dias. 3. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias, tornando-me os autos conclusos posteriormente para arbitramento do valor (CPC, art. 465, § 3º), cujo recolhimento será realizado pela parte requerida, conforme sucumbência. 4. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico em quinze dias. 5. Realizado o depósito dos honorários periciais, intime-se o Perito nomeado para designar data e local para o início da prova pericial, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e do exame que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, 466, § 2º), podendo as partes apresentar quesitos suplementares durante a diligência (CPC, art. 469). 6. Designada a data para a perícia, intimem-se as partes, pessoalmente, para a realização da prova. 7. Fixo em trinta dias o prazo para a apresentação do laudo do perito judicial. Eventuais pareceres dos assistentes técnicos serão apresentados no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo oficial, independentemente de intimação do Juízo. 8. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico das partes, em igual prazo, apresentar o seu respectivo parecer (CPC, art. 477). 9. Realizada a perícia, fica, desde já, autorizado o levantamento dos honorários periciais. 10. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como carta/mandado/ofício. Intime-se. - ADV: ANDERSON DO NASCIMENTO VIEIRA (OAB 417028/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP)