0004937-88.2021.8.16.0004
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 21ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: ctba-21vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004937-88.2021.8.16.0004 Processo: 0004937-88.2021.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$38.223,00 Autor(s): ON SERVIÇOS DIGITAIS EIRELI EPP Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. DECISÃO 1. As impugnações ao laudo pericial serão analisadas no momento de valoração da prova, na ocasião da prolação da sentença. 1.1. No mais, ante a ausência de novos quesitos complementares relacionados ao Laudo Pericial, declaro encerrada a produção da prova pericial. 2. DEFIRO o pedido de mov. 303.1 do Expert. Expeça-se o alvará de levantamento dos honorários periciais. 3. Intime-se a parte requerida para cumprimento do item 7.3 da decisão saneadora de mov. 143.1. Prazo: 5 (cinco) dias. 3.1. No mesmo prazo, ambas as partes deverão informar se a eventual audiência de instrução e julgamento poderá ser realizada na modalidade VIRTUAL. 3.2. Caso as partes optem pela audiência de instrução e julgamento na modalidade presencial, devem justificar, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COPEL DISTRIBUIçãO S.A.
Autor ON SERVIçOS DIGITAIS EIRELI EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado07/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TALITA COSTA REBELLO
OAB: 38375/PR
HELIO EDUARDO RICHTER
OAB: 23960/PR
FERNANDA CARLA HENRIQUE BUSETTI
OAB: 40991/PR
MARIE ELISE DE OLIVEIRA MARANHÃO
OAB: 121602/PR
RENATA CAROLINE TALEVI DA COSTA
OAB: 39849/PR
EVERTON LUIZ SZYCHTA
OAB: 55165/PR
GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES
OAB: 128526/MG
REJANE MARA SAMPAIO D ALMEIDA
OAB: 32641/PR
FELIPE SANTOS RIBAS
OAB: 41644/PR
JOÃO VICTOR DIAS FONTANA
OAB: 76457/PR
WALTER GUANDALINI JUNIOR
OAB: 37943/PR
PATRICIA DITTRICH FERREIRA DINIZ
OAB: 36481/PR
GUILHERME MAXIMIANO
OAB: 69269/PR
ALDEBARAN ROCHA FARIA NETO
OAB: 35676/PR
FABÍOLA MARTINI SIBUT
OAB: 44877/PR
MICHELE SUCKOW LOSS
OAB: 32678/PR
CRISTINA KAKAWA
OAB: 23300/PR
BRUNO FELIPE LECK
OAB: 53443/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: ctba-21vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004937-88.2021.8.16.0004 Processo: 0004937-88.2021.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$38.223,00 Autor(s): ON SERVIÇOS DIGITAIS EIRELI EPP Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. DECISÃO 1. As impugnações ao laudo pericial serão analisadas no momento de valoração da prova, na ocasião da prolação da sentença. 1.1. No mais, ante a ausência de novos quesitos complementares relacionados ao Laudo Pericial, declaro encerrada a produção da prova pericial. 2. DEFIRO o pedido de mov. 303.1 do Expert. Expeça-se o alvará de levantamento dos honorários periciais. 3. Intime-se a parte requerida para cumprimento do item 7.3 da decisão saneadora de mov. 143.1. Prazo: 5 (cinco) dias. 3.1. No mesmo prazo, ambas as partes deverão informar se a eventual audiência de instrução e julgamento poderá ser realizada na modalidade VIRTUAL. 3.2. Caso as partes optem pela audiência de instrução e julgamento na modalidade presencial, devem justificar, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta