Detalhe do processo

0004937-88.2021.8.16.0004

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: ctba-21vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004937-88.2021.8.16.0004 Processo: 0004937-88.2021.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$38.223,00 Autor(s): ON SERVIÇOS DIGITAIS EIRELI EPP Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. DECISÃO 1. As impugnações ao laudo pericial serão analisadas no momento de valoração da prova, na ocasião da prolação da sentença. 1.1. No mais, ante a ausência de novos quesitos complementares relacionados ao Laudo Pericial, declaro encerrada a produção da prova pericial. 2. DEFIRO o pedido de mov. 303.1 do Expert. Expeça-se o alvará de levantamento dos honorários periciais. 3. Intime-se a parte requerida para cumprimento do item 7.3 da decisão saneadora de mov. 143.1. Prazo: 5 (cinco) dias. 3.1. No mesmo prazo, ambas as partes deverão informar se a eventual audiência de instrução e julgamento poderá ser realizada na modalidade VIRTUAL. 3.2. Caso as partes optem pela audiência de instrução e julgamento na modalidade presencial, devem justificar, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COPEL DISTRIBUIçãO S.A.

Autor ON SERVIçOS DIGITAIS EIRELI EPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado07/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TALITA COSTA REBELLO

OAB: 38375/PR

HELIO EDUARDO RICHTER

OAB: 23960/PR

FERNANDA CARLA HENRIQUE BUSETTI

OAB: 40991/PR

MARIE ELISE DE OLIVEIRA MARANHÃO

OAB: 121602/PR

RENATA CAROLINE TALEVI DA COSTA

OAB: 39849/PR

EVERTON LUIZ SZYCHTA

OAB: 55165/PR

GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES

OAB: 128526/MG

REJANE MARA SAMPAIO D ALMEIDA

OAB: 32641/PR

FELIPE SANTOS RIBAS

OAB: 41644/PR

JOÃO VICTOR DIAS FONTANA

OAB: 76457/PR

WALTER GUANDALINI JUNIOR

OAB: 37943/PR

PATRICIA DITTRICH FERREIRA DINIZ

OAB: 36481/PR

GUILHERME MAXIMIANO

OAB: 69269/PR

ALDEBARAN ROCHA FARIA NETO

OAB: 35676/PR

FABÍOLA MARTINI SIBUT

OAB: 44877/PR

MICHELE SUCKOW LOSS

OAB: 32678/PR

CRISTINA KAKAWA

OAB: 23300/PR

BRUNO FELIPE LECK

OAB: 53443/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: ctba-21vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004937-88.2021.8.16.0004 Processo: 0004937-88.2021.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$38.223,00 Autor(s): ON SERVIÇOS DIGITAIS EIRELI EPP Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. DECISÃO 1. As impugnações ao laudo pericial serão analisadas no momento de valoração da prova, na ocasião da prolação da sentença. 1.1. No mais, ante a ausência de novos quesitos complementares relacionados ao Laudo Pericial, declaro encerrada a produção da prova pericial. 2. DEFIRO o pedido de mov. 303.1 do Expert. Expeça-se o alvará de levantamento dos honorários periciais. 3. Intime-se a parte requerida para cumprimento do item 7.3 da decisão saneadora de mov. 143.1. Prazo: 5 (cinco) dias. 3.1. No mesmo prazo, ambas as partes deverão informar se a eventual audiência de instrução e julgamento poderá ser realizada na modalidade VIRTUAL. 3.2. Caso as partes optem pela audiência de instrução e julgamento na modalidade presencial, devem justificar, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta