Detalhe do processo

0004924-66.2025.8.26.0038

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araras - 3ª Vara Cível
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004924-66.2025.8.26.0038 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5016743-84.2022.4.03.6183 - 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo) - Aguinaldo Donizeti Risso - Vistos. Requisite-se "on line" os honorários do Sr.Perito, pela Justiça Federal, conforme arbitrado. Manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado. Não havendo complementação do laudo pericial, devolva-se a presente com as homenagens de praxe. Intime-se - ADV: JULIANA CRISTINA COGHI (OAB 241218/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AGUINALDO DONIZETI RISSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA CRISTINA COGHI

OAB: 241218/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0004924-66.2025.8.26.0038 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5016743-84.2022.4.03.6183 - 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo) - Aguinaldo Donizeti Risso - Vistos. Requisite-se "on line" os honorários do Sr.Perito, pela Justiça Federal, conforme arbitrado. Manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado. Não havendo complementação do laudo pericial, devolva-se a presente com as homenagens de praxe. Intime-se - ADV: JULIANA CRISTINA COGHI (OAB 241218/SP)