Detalhe do processo

0004911-56.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004911-56.2024.8.26.0053 (processo principal 0126764-91.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Irene Girnys - Vistos. Fls. 124-127 - proposta de honorários do perito em R$ 2.520,00 Houve impugnação das partes. Decido. Rejeito as impugnações das partes, eis que a impugnação ao valor dos honorários do perito se mostrou genérica, pois não apresentaram razões técnicas que possam afastar os honorários do expert, limitando-se a discorrer sobre proporcionalidade. Por outro lado, o perito apresentou objetivamente o valor da sua hora técnica de trabalho, e o total de horas necessárias e formação técnica necessária para confecção do seu trabalho e laudo pericial. Destaco que a necessidade de eventuais esclarecimentos, exceto se constado abuso de direito da parte interessada, ou o advento de situação excepcional, que enseje a complementação do laudo, está inclusa nos trabalhos a serem remunerados pelo valor da proposta, cuja elevação só se admitirá por fato superveniente devidamente fundamentado. Além disso, o valor da hora trabalho indicada pelo perito não destoa das demais propostas de perícias que estão sendo realizadas neste juízo em casos análogos. Assim, acolho a proposta do perito, e fixo os honorários periciais definitivos em R$ 2.520,00. Intime-se a executada para depósito de 50% do valor dos honorários periciais. Prazo: 15 dias úteis. Após o depósito, autorizo o levantamento de 50% dos honorários em favor do perito para início dos trabalhos. Intime-se o perito para que junte formulário. Laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP), SARA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 432182/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IRENE GIRNYS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SARA TEIXEIRA DE JESUS

OAB: 432182/SP

CESAR RODRIGUES PIMENTEL

OAB: 134301/SP

MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS

OAB: 228902/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0004911-56.2024.8.26.0053 (processo principal 0126764-91.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Irene Girnys - Vistos. Fls. 124-127 - proposta de honorários do perito em R$ 2.520,00 Houve impugnação das partes. Decido. Rejeito as impugnações das partes, eis que a impugnação ao valor dos honorários do perito se mostrou genérica, pois não apresentaram razões técnicas que possam afastar os honorários do expert, limitando-se a discorrer sobre proporcionalidade. Por outro lado, o perito apresentou objetivamente o valor da sua hora técnica de trabalho, e o total de horas necessárias e formação técnica necessária para confecção do seu trabalho e laudo pericial. Destaco que a necessidade de eventuais esclarecimentos, exceto se constado abuso de direito da parte interessada, ou o advento de situação excepcional, que enseje a complementação do laudo, está inclusa nos trabalhos a serem remunerados pelo valor da proposta, cuja elevação só se admitirá por fato superveniente devidamente fundamentado. Além disso, o valor da hora trabalho indicada pelo perito não destoa das demais propostas de perícias que estão sendo realizadas neste juízo em casos análogos. Assim, acolho a proposta do perito, e fixo os honorários periciais definitivos em R$ 2.520,00. Intime-se a executada para depósito de 50% do valor dos honorários periciais. Prazo: 15 dias úteis. Após o depósito, autorizo o levantamento de 50% dos honorários em favor do perito para início dos trabalhos. Intime-se o perito para que junte formulário. Laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP), SARA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 432182/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)