0004908-53.2014.8.19.0019
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Cordeiro- Cartório da Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Index 292 - Ante o laudo pericial juntado no index 93, defiro o pedido do expert. Oficie-se ao SEJUD, requisitando ajuda de custo a favor do expert, na forma da Resolução 02 do Conselho da Magistratura. Intime-se. No mais, certique o cartório se houve decurso de impugnação do município de Cordeiro na forma do artigo 854, §3º do CPC. Após, intime-se o patrono exequente para manifestar-se em 05 dias e voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELIODETH MODESTO RIBEIRO
Réu MUNICIPIO DE CORDEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
SERGIO SILVA CAMPANATE
OAB: 131503/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Index 292 - Ante o laudo pericial juntado no index 93, defiro o pedido do expert. Oficie-se ao SEJUD, requisitando ajuda de custo a favor do expert, na forma da Resolução 02 do Conselho da Magistratura. Intime-se. No mais, certique o cartório se houve decurso de impugnação do município de Cordeiro na forma do artigo 854, §3º do CPC. Após, intime-se o patrono exequente para manifestar-se em 05 dias e voltem conclusos.