0004907-57.2026.8.26.0050
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 24ª Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004907-57.2026.8.26.0050 (processo principal 1539249-05.2025.8.26.0228) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CLAUDIO DE BARROS MARTINEZ FILHO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PAULA THIEME KAGUEIAMA Vistos. 1) Fls. 71-82: Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial, encerrando-se o presente incidente. 2) Junte-se o laudo supracitado ao processo principal (nº 1539249-05. 2025.8.26.0228). Por conseguinte, devolva-o à conclusão. 3) Baixem-se os autos, fazendo-se as movimentações necessárias no sistema informatizado. 4) Dê-se ciência às partes. São Paulo, 14 de julho de 2026. - ADV: GABRIELLE ZERETZKY (OAB 501611/SP), VALDIR CANDEO (OAB 137299/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLAUDIO DE BARROS MARTINEZ FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALDIR CANDEO
OAB: 137299/SP
GABRIELLE ZERETZKY
OAB: 501611/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0004907-57.2026.8.26.0050 (processo principal 1539249-05.2025.8.26.0228) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CLAUDIO DE BARROS MARTINEZ FILHO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PAULA THIEME KAGUEIAMA Vistos. 1) Fls. 71-82: Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial, encerrando-se o presente incidente. 2) Junte-se o laudo supracitado ao processo principal (nº 1539249-05. 2025.8.26.0228). Por conseguinte, devolva-o à conclusão. 3) Baixem-se os autos, fazendo-se as movimentações necessárias no sistema informatizado. 4) Dê-se ciência às partes. São Paulo, 14 de julho de 2026. - ADV: GABRIELLE ZERETZKY (OAB 501611/SP), VALDIR CANDEO (OAB 137299/SP)