0004881-73.2014.8.26.0052
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal - Juri - 3ª Vara do Júri
- Classe
- Crimes contra a vida
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004881-73.2014.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - Justiça Pública CI 829/14 - Oswaldo Pereira Diniz - 1) Não vislumbro nulidades a serem sanadas. Diante do quanto estabelece o art. 423, inciso II, do CPP, a determinar seja relatado o feito nesta oportunidade, adoto como relatório aquele constante da r. decisão de fls. 262-265, que pronunciou o acusado OSVALDO CAITANO DE ARAÚJO como incurso no artigo 121, §2º, incisos I e IV, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. A partir da sentença de pronúncia, datada 07/08/2025, devidamente publicada, a defesa recorreu, tendo a r. Sentença de pronúncia sido mantida pelo v. acórdão de fls. 324-328, com certidão de trânsito em julgado à fl. 339. Logo após, o Ministério Público, o Assistente de Acusação e a Defesa foram intimados nos termos do art. 422 do CPP, para indicação das provas que pretendem produzir em plenário. O Ministério Público se manifestou às fls. 354-355 e a Defesa à fl. 361, cada qual com seu rol de testemunhas. Esta a suma de tudo quanto processado. Estando o feito em termos, designo o dia 23 de março de 2027, às 13:00 horas, para julgamento do réu em plenário, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas: Maria Lúcia Barbosa (arrolada em comum) Miriam de Oliveira Araújo (arrolada pela Defesa) Intimem-se, requisitando-se, se necessário, as testemunhas arroladas pelas partes, inclusive através da expedição de mandados de intimação remota, para eventuais telefones constantes dos autos. Não sendo localizada qualquer das testemunhas arroladas em virtude de mudança de endereço ou falecimento, determino desde já a imediata intimação da parte que a arrolou para apresentar novo endereço no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Consigne-se que, à luz do disposto no art. 461, § 2º, do CPP, o julgamento não será adiado se a testemunha não for localizada no endereço indicado pela parte. Tratando-se de processo com réu preso, os mandados deverão ser cumpridos observando-se as regras contidas no artigo 1000, parágrafos 1º, inciso II, parágrafo 2º, inciso IV (dentro do prazo de 03 dias) e parágrafo 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de providências na esfera administrativa. Intime-se o réu, inclusive por edital, requisitando-o, se necessário. 2) Junte-se a folha de antecedentes do acusado, as certidões dos eventuais processos nela constantes, bem como a certidão estadual de distribuição criminal (modelo 36 - eventos - certidão criminal para fins judiciais por processo) em nome do réu. 3) Anoto, para fins de controle, que consta dos autos o laudo pericial de lesão corporal da vítima às fls. 32-33. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre outros laudos ou diligências eventualmente pendentes, no prazo comum de até 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 4) Defiro a utilização de retroprojetor, notebook ou qualquer outro aparelho eletrônico, bem como a utilização em plenário de ferramenta tecnológica disponível no Google Maps, Street View e correlatos, competindo à parte interessada providenciar o equipamento necessário para sua utilização e atentar-se às advertências quanto a materiais e mídias, realizadas às fls. 341-343. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO ANANIAS DA SILVA (OAB 376037/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JUSTIçA PúBLICA CI 829/14
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO ANANIAS DA SILVA
OAB: 376037/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0004881-73.2014.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - Justiça Pública CI 829/14 - Oswaldo Pereira Diniz - 1) Não vislumbro nulidades a serem sanadas. Diante do quanto estabelece o art. 423, inciso II, do CPP, a determinar seja relatado o feito nesta oportunidade, adoto como relatório aquele constante da r. decisão de fls. 262-265, que pronunciou o acusado OSVALDO CAITANO DE ARAÚJO como incurso no artigo 121, §2º, incisos I e IV, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. A partir da sentença de pronúncia, datada 07/08/2025, devidamente publicada, a defesa recorreu, tendo a r. Sentença de pronúncia sido mantida pelo v. acórdão de fls. 324-328, com certidão de trânsito em julgado à fl. 339. Logo após, o Ministério Público, o Assistente de Acusação e a Defesa foram intimados nos termos do art. 422 do CPP, para indicação das provas que pretendem produzir em plenário. O Ministério Público se manifestou às fls. 354-355 e a Defesa à fl. 361, cada qual com seu rol de testemunhas. Esta a suma de tudo quanto processado. Estando o feito em termos, designo o dia 23 de março de 2027, às 13:00 horas, para julgamento do réu em plenário, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas: Maria Lúcia Barbosa (arrolada em comum) Miriam de Oliveira Araújo (arrolada pela Defesa) Intimem-se, requisitando-se, se necessário, as testemunhas arroladas pelas partes, inclusive através da expedição de mandados de intimação remota, para eventuais telefones constantes dos autos. Não sendo localizada qualquer das testemunhas arroladas em virtude de mudança de endereço ou falecimento, determino desde já a imediata intimação da parte que a arrolou para apresentar novo endereço no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Consigne-se que, à luz do disposto no art. 461, § 2º, do CPP, o julgamento não será adiado se a testemunha não for localizada no endereço indicado pela parte. Tratando-se de processo com réu preso, os mandados deverão ser cumpridos observando-se as regras contidas no artigo 1000, parágrafos 1º, inciso II, parágrafo 2º, inciso IV (dentro do prazo de 03 dias) e parágrafo 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de providências na esfera administrativa. Intime-se o réu, inclusive por edital, requisitando-o, se necessário. 2) Junte-se a folha de antecedentes do acusado, as certidões dos eventuais processos nela constantes, bem como a certidão estadual de distribuição criminal (modelo 36 - eventos - certidão criminal para fins judiciais por processo) em nome do réu. 3) Anoto, para fins de controle, que consta dos autos o laudo pericial de lesão corporal da vítima às fls. 32-33. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre outros laudos ou diligências eventualmente pendentes, no prazo comum de até 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 4) Defiro a utilização de retroprojetor, notebook ou qualquer outro aparelho eletrônico, bem como a utilização em plenário de ferramenta tecnológica disponível no Google Maps, Street View e correlatos, competindo à parte interessada providenciar o equipamento necessário para sua utilização e atentar-se às advertências quanto a materiais e mídias, realizadas às fls. 341-343. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO ANANIAS DA SILVA (OAB 376037/SP)