0004880-09.2026.8.16.0194
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 21ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: ctba-21vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004880-09.2026.8.16.0194 Processo: 0004880-09.2026.8.16.0194 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$49.536,96 Embargante(s): ALLTEC COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA ELETRODOMESTICOS LTDA BRUNO HENRIQUE DE MELO BORGES Embargado(s): ITAU UNIBANCO S.A. COMPLEMENTAÇÃO À DECISÃO SANEADORA 1. Passo a proferir decisão de complementação à decisão saneadora de mov. 31.1. 2. Defiro a produção de prova pericial contábil pleiteada pela parte embargante (mov. 36.1). 2.1. Nomeio como perito o contabilista Sr. João Eloi Olenike, cadastrado no CAJU/TJPR, o qual deverá elaborar laudo pericial no prazo de 30 dias (artigo 465 do CPC), observando o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil. 2.1.1. Intimem-se as partes para que apresentem os quesitos periciais e indiquem seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2.1.2. Estabeleço o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação da proposta de honorários (art. 465, §2º, do CPC), os quais deverão ser pagos ao final, pelo VENCIDO, sendo que, caso a parte sucumbente seja apenas a beneficiária da justiça gratuita, deverá ser arcada pelo Estado1. 2.1.2.1. Frisa-se que, caso o vencido seja o beneficiário da justiça gratuita e os honorários sejam pagos ao final pelo Estado, deve ser observado o limite de valores estabelecido por Resolução do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 95, §3º, I e II do CPC e do Ofício-Circular n° 04/2019 da CGJ. 2.1.3. Após a apresentação da proposta pelo perito, em 05 (cinco) dias, deverão as partes impugnar os honorários, os quais restam, desde já, arbitrados, se ausente impugnação (artigo 465, §3º, do CPC). 2.1.4. Não é possível a aplicação do disposto no art. 465, §4º, do CPC, uma vez que os honorários periciais serão pagos apenas ao final, pelo vencido. 2.1.5. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias e, caso desejem, ofereçam os pareceres técnicos dos assistentes (art. 477, §1º, do CPC). 2.1.6. Havendo quesitos complementares, intime-se o perito para que preste esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, do CPC). 2.2. Intime-se a parte embargada para que apresente os documentos solicitados pela parte embargante (mov. 36.1), no prazo de 15 (quinze) dias, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (eza). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALLTEC COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA ELETRODOMESTICOS LTDA
Autor BRUNO HENRIQUE DE MELO BORGES
Réu ITAU UNIBANCO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado31/07/2026
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS SOARES MURTA
OAB: 180149/MG
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB: 11985/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: ctba-21vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004880-09.2026.8.16.0194 Processo: 0004880-09.2026.8.16.0194 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$49.536,96 Embargante(s): ALLTEC COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA ELETRODOMESTICOS LTDA BRUNO HENRIQUE DE MELO BORGES Embargado(s): ITAU UNIBANCO S.A. COMPLEMENTAÇÃO À DECISÃO SANEADORA 1. Passo a proferir decisão de complementação à decisão saneadora de mov. 31.1. 2. Defiro a produção de prova pericial contábil pleiteada pela parte embargante (mov. 36.1). 2.1. Nomeio como perito o contabilista Sr. João Eloi Olenike, cadastrado no CAJU/TJPR, o qual deverá elaborar laudo pericial no prazo de 30 dias (artigo 465 do CPC), observando o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil. 2.1.1. Intimem-se as partes para que apresentem os quesitos periciais e indiquem seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2.1.2. Estabeleço o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação da proposta de honorários (art. 465, §2º, do CPC), os quais deverão ser pagos ao final, pelo VENCIDO, sendo que, caso a parte sucumbente seja apenas a beneficiária da justiça gratuita, deverá ser arcada pelo Estado1. 2.1.2.1. Frisa-se que, caso o vencido seja o beneficiário da justiça gratuita e os honorários sejam pagos ao final pelo Estado, deve ser observado o limite de valores estabelecido por Resolução do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 95, §3º, I e II do CPC e do Ofício-Circular n° 04/2019 da CGJ. 2.1.3. Após a apresentação da proposta pelo perito, em 05 (cinco) dias, deverão as partes impugnar os honorários, os quais restam, desde já, arbitrados, se ausente impugnação (artigo 465, §3º, do CPC). 2.1.4. Não é possível a aplicação do disposto no art. 465, §4º, do CPC, uma vez que os honorários periciais serão pagos apenas ao final, pelo vencido. 2.1.5. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias e, caso desejem, ofereçam os pareceres técnicos dos assistentes (art. 477, §1º, do CPC). 2.1.6. Havendo quesitos complementares, intime-se o perito para que preste esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, do CPC). 2.2. Intime-se a parte embargada para que apresente os documentos solicitados pela parte embargante (mov. 36.1), no prazo de 15 (quinze) dias, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (eza). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta