0004870-64.2020.8.16.0035
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004870-64.2020.8.16.0035 Processo: 0004870-64.2020.8.16.0035 (1) Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$66.000,00 Autor(s): MAURICIO DE JESUS TOZETTI Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Vistos e examinados. 1. Indefiro o pedido de condenação em litigância de má-fé, eis que ausente qualquer das hipóteses previstas pelo artigo 80 do Código de Processo Civil. 2. No mais, considerando a ausência de impugnação ao laudo pericial apresentado, homologo-o. 3. Por fim, considerando o encerramento da fase instrutória e inexistindo outras provas a serem produzidas, concedo às partes a oportunidade para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COPEL DISTRIBUIçãO S.A.
Autor MAURICIO DE JESUS TOZETTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
REGINA CÉLIA TAKAHARA TOZETTI
OAB: 44882/PR
BRUNO FELIPE LECK
OAB: 53443/PR
GUILHERME MAXIMIANO
OAB: 69269/PR
HELIO EDUARDO RICHTER
OAB: 23960/PR
RENATA CAROLINE TALEVI DA COSTA
OAB: 39849/PR
MARCO ANTONIO DE LUNA
OAB: 34590/PR
NAYANE GUASTALA
OAB: 39206/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004870-64.2020.8.16.0035 Processo: 0004870-64.2020.8.16.0035 (1) Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$66.000,00 Autor(s): MAURICIO DE JESUS TOZETTI Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Vistos e examinados. 1. Indefiro o pedido de condenação em litigância de má-fé, eis que ausente qualquer das hipóteses previstas pelo artigo 80 do Código de Processo Civil. 2. No mais, considerando a ausência de impugnação ao laudo pericial apresentado, homologo-o. 3. Por fim, considerando o encerramento da fase instrutória e inexistindo outras provas a serem produzidas, concedo às partes a oportunidade para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito