Detalhe do processo

0004870-64.2020.8.16.0035

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de São José dos Pinhais
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004870-64.2020.8.16.0035 Processo: 0004870-64.2020.8.16.0035 (1) Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$66.000,00 Autor(s): MAURICIO DE JESUS TOZETTI Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Vistos e examinados. 1. Indefiro o pedido de condenação em litigância de má-fé, eis que ausente qualquer das hipóteses previstas pelo artigo 80 do Código de Processo Civil. 2. No mais, considerando a ausência de impugnação ao laudo pericial apresentado, homologo-o. 3. Por fim, considerando o encerramento da fase instrutória e inexistindo outras provas a serem produzidas, concedo às partes a oportunidade para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COPEL DISTRIBUIçãO S.A.

Autor MAURICIO DE JESUS TOZETTI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REGINA CÉLIA TAKAHARA TOZETTI

OAB: 44882/PR

BRUNO FELIPE LECK

OAB: 53443/PR

GUILHERME MAXIMIANO

OAB: 69269/PR

HELIO EDUARDO RICHTER

OAB: 23960/PR

RENATA CAROLINE TALEVI DA COSTA

OAB: 39849/PR

MARCO ANTONIO DE LUNA

OAB: 34590/PR

NAYANE GUASTALA

OAB: 39206/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004870-64.2020.8.16.0035 Processo: 0004870-64.2020.8.16.0035 (1) Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$66.000,00 Autor(s): MAURICIO DE JESUS TOZETTI Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Vistos e examinados. 1. Indefiro o pedido de condenação em litigância de má-fé, eis que ausente qualquer das hipóteses previstas pelo artigo 80 do Código de Processo Civil. 2. No mais, considerando a ausência de impugnação ao laudo pericial apresentado, homologo-o. 3. Por fim, considerando o encerramento da fase instrutória e inexistindo outras provas a serem produzidas, concedo às partes a oportunidade para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito