Detalhe do processo

0004867-04.2026.8.16.0196

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Sumariante do Tribunal do Júri de Curitiba
Classe
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA SUMARIANTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CURITIBA - PROJUDI Praça Nossa Senhora de Salete, s/n - Prédio das Varas Privativas do Tribunal do Júri - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: (41) 3200-4871 - E-mail: ctba-67vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004867-04.2026.8.16.0196 1. Em breve síntese, o assistente de acusação requereu a expedição de ofício ao Instituto de Criminalística para que informe se já foi realizada a perícia no aparelho celular encontrado junto ao cadáver da vítima. Em caso positivo, requereu que seja certificada tal circunstância nos autos, com a juntada do respectivo laudo pericial (mov. 179.1). 2. O Ministério Público não se opôs ao pedido (mov. 182.1). 3. Pois bem. Considerando a pertinência da diligência requerida para o esclarecimento dos fatos, defiro o pleito e, por via de consequência, determino a expedição de ofício ao Instituto de Criminalística, a fim de que informe se a perícia no aparelho celular encontrado junto ao cadáver da vítima, da marca Samsung, lacrado sob a sequência alfanumérica V230167852, foi realizada. Em caso positivo, deverá encaminhar a este Juízo o respectivo laudo. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

T KATRIN VANESSA FLEITAS (ASSISTENTE DE ACUSAçãO DO(A) MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO PARANá)

Réu RICARDO PADOAN GONçALVES

T YNGRINS VANESSA FLEITAS DE CAMARGO (ASSISTENTE DE ACUSAçãO DO(A) MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO PARANá)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANDRO ROBERTO VIEIRA

OAB: 58405/PR

MARLUZ LACERDA DALLEDONE

OAB: 61189/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA SUMARIANTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CURITIBA - PROJUDI Praça Nossa Senhora de Salete, s/n - Prédio das Varas Privativas do Tribunal do Júri - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: (41) 3200-4871 - E-mail: ctba-67vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004867-04.2026.8.16.0196 1. Em breve síntese, o assistente de acusação requereu a expedição de ofício ao Instituto de Criminalística para que informe se já foi realizada a perícia no aparelho celular encontrado junto ao cadáver da vítima. Em caso positivo, requereu que seja certificada tal circunstância nos autos, com a juntada do respectivo laudo pericial (mov. 179.1). 2. O Ministério Público não se opôs ao pedido (mov. 182.1). 3. Pois bem. Considerando a pertinência da diligência requerida para o esclarecimento dos fatos, defiro o pleito e, por via de consequência, determino a expedição de ofício ao Instituto de Criminalística, a fim de que informe se a perícia no aparelho celular encontrado junto ao cadáver da vítima, da marca Samsung, lacrado sob a sequência alfanumérica V230167852, foi realizada. Em caso positivo, deverá encaminhar a este Juízo o respectivo laudo. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto