Detalhe do processo

0004865-30.2017.8.19.0046

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Rio Bonito- Cartório da 1ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Diante da alegação que o engenheiro mecânico nomeado não seria capaz de responder a todos os quesitos, uma vez que tangenciam a área da engenharia química e a manifestação da parte autora pela persistência na produção da prova pericial, conforme id. 568, defiro a complementação da prova pericial, já deferida em id. 252, por um especialista em engenharia química. Nomeio como perito o Sr. ANTONIO CARLOS NASCIMENTO DE FREITAS, CRQ-RJ 03313440; E-mail: antonio_freitas@ymail.com, observadas as regras do artigo 156, do CPC. Intime-se para informar sobre a possibilidade da perícia, nos termos do despacho de id. 555, aceitação do encargo e apresentação da sua proposta de honorários, ciente de que a parte autora se encontra sob o pálio da gratuidade de justiça. Assim, deverá ser observada a resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura, que indica, em seu artigo 4º §§ 1º e 2º, que será realizado pagamento de ajuda de custo pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça. Após a homologação do laudo pericial, expeça-se ofício de ajuda de custo. Venham os quesitos das partes e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise e dos pontos indicados a serem esclarecidos por engenheiro químico constante de petitório de id. 438-443 . Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALE COMBUSTÍVEL S/A

Réu FERROVIA POSTO E SERVIÇOS

Autor REGINALDO ABRAÕ BORGES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CATARINA BEZERRA ALVES

OAB: 29373/PE

HIVYELLE ROSANE BRANDÃO CRUZ DE OLIVEIRA

OAB: 119748/RJ

IVO PERAL PERALTA JUNIOR

OAB: 131262/RJ

ELTON ABREU COBRA

OAB: 158743/SP

ABAETÉ DE PAULA MESQUITA

OAB: 129092/RJ

ELTON ABREU COBRA

OAB: 231302/RJ

ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES

OAB: 151551/RJ

KELY BETÂNIA ABRÃO BORGES E BORGES

OAB: 172648/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Diante da alegação que o engenheiro mecânico nomeado não seria capaz de responder a todos os quesitos, uma vez que tangenciam a área da engenharia química e a manifestação da parte autora pela persistência na produção da prova pericial, conforme id. 568, defiro a complementação da prova pericial, já deferida em id. 252, por um especialista em engenharia química. Nomeio como perito o Sr. ANTONIO CARLOS NASCIMENTO DE FREITAS, CRQ-RJ 03313440; E-mail: antonio_freitas@ymail.com, observadas as regras do artigo 156, do CPC. Intime-se para informar sobre a possibilidade da perícia, nos termos do despacho de id. 555, aceitação do encargo e apresentação da sua proposta de honorários, ciente de que a parte autora se encontra sob o pálio da gratuidade de justiça. Assim, deverá ser observada a resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura, que indica, em seu artigo 4º §§ 1º e 2º, que será realizado pagamento de ajuda de custo pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça. Após a homologação do laudo pericial, expeça-se ofício de ajuda de custo. Venham os quesitos das partes e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise e dos pontos indicados a serem esclarecidos por engenheiro químico constante de petitório de id. 438-443 . Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).