Detalhe do processo

0004863-70.2026.8.16.0194

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: ctba-21vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004863-70.2026.8.16.0194 Processo: 0004863-70.2026.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$37.355,00 Exequente(s): CONFECÇÕES ULTRASILK LTDA Executado(s): CICLISTA STORE COMERCIO DE ARTIGOS PARA CICLISMO LTDA DECISÃO 1. Preliminar: Nulidade de Intimação: Rejeito, de plano, a preliminar arguida na impugnação, não havendo que se falar em nulidade da intimação dirigida à Advogada do executado, a qual foi regularmente constituída para atuar no processo e patrocinar a defesa da parte executada, não sendo necessária a outorga de procuração especifica para atuar na fase de cumprimento de sentença. 2. Considerando que não há pedido de atribuição de efeito suspensivo em impugnação de mov. 17.1, nomeio como perito contábil o Sr. JOÃO ELOI OLENIKE, cadastrado no CAJU/PR, o qual deverá elaborar laudo pericial contábil, observando o disposto no artigo 473 do CPC, para o fim de apurar o excesso de execução arguido pela parte executada. 2.1. Fixo como quesitos do Juízo: a) O exequente elaborou o cálculo em estrita observância às decisões judiciais? b) Há excesso de execução? Se sim, corresponde ao valor informado pela parte executada? 2.2. Intimem-se as partes para que apresentem os quesitos periciais e indiquem seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, do CPC). 2.3. Estabeleço o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação da proposta de honorários (art. 465, §2º, do CPC), os quais deverão ser arcados pela parte executada/impugnante. 2.3.1. Após a apresentação da proposta pelo perito, em 5 (cinco) dias, deverá a parte impugnar ou depositar os honorários, os quais, restam, desde já arbitrados, se ausente impugnação (artigo 465, §3º, do CPC). 2.4. Autorizo, desde já, o levantamento de 50% dos honorários pelo perito, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, do CPC). 2.5. Para que a perícia seja viabilizada, caberão às partes fornecerem ao Sr. Perito todos os documentos solicitados. 2.6. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Deverá o Sr. Perito comunicar o Juízo com antecedência a data de início dos trabalhos, a fim de que sejam intimadas as partes, advogados e assistentes técnicos. Poderá o Sr. Perito, igualmente, proceder à notificação direta das partes, Advogados e assistentes do início da perícia, desde que por meio idôneo e comprovado quando da entrega do laudo. 2.7. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se, podendo, se o desejar, oferecer os pareceres técnicos dos assistentes (art. 477, §1º, do CPC). 2.8. Havendo quesitos complementares, intime-se o perito para que preste esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, do CPC). 2.9. Por fim, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ao cumprimento de sentença. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CICLISTA STORE COMERCIO DE ARTIGOS PARA CICLISMO LTDA

Autor CONFECçõES ULTRASILK LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREI MOHR FUNES

OAB: 54681/PR

SOLANGE KINTOPE

OAB: 60292/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: ctba-21vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004863-70.2026.8.16.0194 Processo: 0004863-70.2026.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$37.355,00 Exequente(s): CONFECÇÕES ULTRASILK LTDA Executado(s): CICLISTA STORE COMERCIO DE ARTIGOS PARA CICLISMO LTDA DECISÃO 1. Preliminar: Nulidade de Intimação: Rejeito, de plano, a preliminar arguida na impugnação, não havendo que se falar em nulidade da intimação dirigida à Advogada do executado, a qual foi regularmente constituída para atuar no processo e patrocinar a defesa da parte executada, não sendo necessária a outorga de procuração especifica para atuar na fase de cumprimento de sentença. 2. Considerando que não há pedido de atribuição de efeito suspensivo em impugnação de mov. 17.1, nomeio como perito contábil o Sr. JOÃO ELOI OLENIKE, cadastrado no CAJU/PR, o qual deverá elaborar laudo pericial contábil, observando o disposto no artigo 473 do CPC, para o fim de apurar o excesso de execução arguido pela parte executada. 2.1. Fixo como quesitos do Juízo: a) O exequente elaborou o cálculo em estrita observância às decisões judiciais? b) Há excesso de execução? Se sim, corresponde ao valor informado pela parte executada? 2.2. Intimem-se as partes para que apresentem os quesitos periciais e indiquem seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, do CPC). 2.3. Estabeleço o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação da proposta de honorários (art. 465, §2º, do CPC), os quais deverão ser arcados pela parte executada/impugnante. 2.3.1. Após a apresentação da proposta pelo perito, em 5 (cinco) dias, deverá a parte impugnar ou depositar os honorários, os quais, restam, desde já arbitrados, se ausente impugnação (artigo 465, §3º, do CPC). 2.4. Autorizo, desde já, o levantamento de 50% dos honorários pelo perito, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, do CPC). 2.5. Para que a perícia seja viabilizada, caberão às partes fornecerem ao Sr. Perito todos os documentos solicitados. 2.6. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Deverá o Sr. Perito comunicar o Juízo com antecedência a data de início dos trabalhos, a fim de que sejam intimadas as partes, advogados e assistentes técnicos. Poderá o Sr. Perito, igualmente, proceder à notificação direta das partes, Advogados e assistentes do início da perícia, desde que por meio idôneo e comprovado quando da entrega do laudo. 2.7. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se, podendo, se o desejar, oferecer os pareceres técnicos dos assistentes (art. 477, §1º, do CPC). 2.8. Havendo quesitos complementares, intime-se o perito para que preste esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, do CPC). 2.9. Por fim, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ao cumprimento de sentença. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta