0004863-43.2025.8.26.0189
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Fernandópolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Equivalência salarial
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004863-43.2025.8.26.0189 (processo principal 1006413-56.2025.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Mirian de Carvalho - Vistos. Fls. 63/64: Cabe ao (à) exequente juntar aos autos documentos de que disponha para o esclarecimento da ação, uma vez que é possível a obtenção dos demonstrativos de pagamento por meio dos links abaixo, de modo que razoável que a providência seja tomada pela parte autora ou advogado(a) constituído(a): - https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/default.asp (Servidores ativos civis - Secretaria da Fazenda) - http://www.e-folha.prodesp.sp.gov.br/seguranca/login.asp?menu=dempin_rscliente=025 (Secretaria da Saúde) - https://sigeprev.spprev.sp.gov.br/spprev/jsp/index.jsp (Servidores inativos e pensionistas civis e militares) Assim, intime-se o(a) exequente a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos solicitados pelo perito judicial. Com a juntada, comunique-se o expert, a quem concedo 15 dias de dilação de prazo para elaboração do laudo pericial, a contar da ciência da entrega dos documentos. Intime-se. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MIRIAN DE CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA
OAB: 360237/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0004863-43.2025.8.26.0189 (processo principal 1006413-56.2025.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Mirian de Carvalho - Vistos. Fls. 63/64: Cabe ao (à) exequente juntar aos autos documentos de que disponha para o esclarecimento da ação, uma vez que é possível a obtenção dos demonstrativos de pagamento por meio dos links abaixo, de modo que razoável que a providência seja tomada pela parte autora ou advogado(a) constituído(a): - https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/default.asp (Servidores ativos civis - Secretaria da Fazenda) - http://www.e-folha.prodesp.sp.gov.br/seguranca/login.asp?menu=dempin_rscliente=025 (Secretaria da Saúde) - https://sigeprev.spprev.sp.gov.br/spprev/jsp/index.jsp (Servidores inativos e pensionistas civis e militares) Assim, intime-se o(a) exequente a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos solicitados pelo perito judicial. Com a juntada, comunique-se o expert, a quem concedo 15 dias de dilação de prazo para elaboração do laudo pericial, a contar da ciência da entrega dos documentos. Intime-se. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)