Detalhe do processo

0004855-54.2017.8.26.0704

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível
Classe
Prestação de Serviços
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004855-54.2017.8.26.0704 (processo principal 1003803-45.2013.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ulisses Guimarães e outros - Vistos. Fls. 517: defiro a imissão do exequente na posse do imóvel, conforme certidão laudo pericial às fls. 353/398, que atesta a inexistência de construções e benfeitorias no local. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP), MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP), JOÃO CARLOS DE PAIVA, (OAB 47822MG/)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Réu ULISSES GUIMARãES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR

OAB: 157835/SP

JOÃO CARLOS DE PAIVA,

OAB: 47822/MG

MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA

OAB: 141235/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0004855-54.2017.8.26.0704 (processo principal 1003803-45.2013.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ulisses Guimarães e outros - Vistos. Fls. 517: defiro a imissão do exequente na posse do imóvel, conforme certidão laudo pericial às fls. 353/398, que atesta a inexistência de construções e benfeitorias no local. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP), MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP), JOÃO CARLOS DE PAIVA, (OAB 47822MG/)