0004852-32.2024.8.16.0058
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Campo Mourão
- Classe
- LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004852-32.2024.8.16.0058 Processo: 0004852-32.2024.8.16.0058 Classe Processual: Liquidação Provisória por Arbitramento Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): hamilton pinheiro nascimento Requerido(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO 1. Defiro conforme requerido pelo Sr. Perito na seq. 98.1. Assim, e considerando o lapso temporal já decorrido desde então, concedo a dilação do prazo, por mais 30 (trinta) dias. 2. Escoado o prazo, intime-se o Sr. Perito para que, em 05 (cinco) dias, entregue o laudo pericial. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, 21 de julho de 2026. Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor HAMILTON PINHEIRO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 7919/PR
JOÃO PAULO DA SILVA
OAB: 85061/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004852-32.2024.8.16.0058 Processo: 0004852-32.2024.8.16.0058 Classe Processual: Liquidação Provisória por Arbitramento Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): hamilton pinheiro nascimento Requerido(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO 1. Defiro conforme requerido pelo Sr. Perito na seq. 98.1. Assim, e considerando o lapso temporal já decorrido desde então, concedo a dilação do prazo, por mais 30 (trinta) dias. 2. Escoado o prazo, intime-se o Sr. Perito para que, em 05 (cinco) dias, entregue o laudo pericial. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, 21 de julho de 2026. Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito