0004843-96.2024.8.26.0606
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Suzano - 4ª Vara Cível
- Classe
- Revisão
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004843-96.2024.8.26.0606 (processo principal 1002513-85.2019.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.C.A.C. - A.S.M. - Relação: 0702/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro a gratuidade ao executado, que não comprovou a hipossuficiência financeira nos autos (folha 109), apesar de intimado (folhas 103-104). 2. Delimito como questão controvertida nos autos a existência de excesso de execução, com relação aos alimentos devidos pelo executado, tendo como base as determinações constantes do acórdão de folhas 101-106, dos autos principais. 3. Determino, assim, a produção de prova pericial contábil, que deverá ser rateada na proporção de 50 % (cinquenta por cento) para cada parte, e nomeio o perito BEN HUR MARQUES RACHID, o qual terá 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. No prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as partes seus assistentes técnicos e apresentem quesitos. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar estimativa de seus honorários periciais, sobre o que devem manifestar-se as partes, também em 5 (cinco) dias. Anoto que, a parte dos honorários relativa à parte exequente será reservada pela Defensoria Pública, nos termos da Resolução nº 910/2023 (1. Ciências Contábeis - 6. Outras - 6. 18 UFESPs), considerando ser a parte beneficiária da gratuidade de justiça (folha 70 dos autos principais). Com a homologação do valor pelo juízo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, bem como intime-se a parte executada para realizar o depósito prévio da sua parte do valor dos honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Somente com a reserva de honorários nos autos e o depósito dos valores pela parte executada, intime-se o perito para início dos trabalhos. 4. Quesitos do juízo a serem respondidos pelo perito: Na data do requerimento do cumprimento de sentença pela exequente, qual era o valor correto da execução, tendo como base o acórdão de folhas 101-106, dos autos principais? O valor do apresentado pela exequente estava correto? Se não, quais eram as incorreções? Teve excesso de execução pela exequente? Se positivo, qual o valor do excesso? O valor da execução apresentado pelo executado estava correto? Se não quais eram as incorreções? Apresente o perito o valor atualizado do débito exequendo, à luz do acórdão proferido. Outras observações que o perito entender pertinentes. 5. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Cesar de Sousa (OAB 255228/SP), Eduardo dos Santos Amaral (OAB 287455/SP) - ADV: PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 255228/SP), EDUARDO DOS SANTOS AMARAL (OAB 287455/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.S.M.
Autor M.C.A.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO CESAR DE SOUSA
OAB: 255228/SP
EDUARDO DOS SANTOS AMARAL
OAB: 287455/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0004843-96.2024.8.26.0606 (processo principal 1002513-85.2019.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.C.A.C. - A.S.M. - Relação: 0702/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro a gratuidade ao executado, que não comprovou a hipossuficiência financeira nos autos (folha 109), apesar de intimado (folhas 103-104). 2. Delimito como questão controvertida nos autos a existência de excesso de execução, com relação aos alimentos devidos pelo executado, tendo como base as determinações constantes do acórdão de folhas 101-106, dos autos principais. 3. Determino, assim, a produção de prova pericial contábil, que deverá ser rateada na proporção de 50 % (cinquenta por cento) para cada parte, e nomeio o perito BEN HUR MARQUES RACHID, o qual terá 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. No prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as partes seus assistentes técnicos e apresentem quesitos. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar estimativa de seus honorários periciais, sobre o que devem manifestar-se as partes, também em 5 (cinco) dias. Anoto que, a parte dos honorários relativa à parte exequente será reservada pela Defensoria Pública, nos termos da Resolução nº 910/2023 (1. Ciências Contábeis - 6. Outras - 6. 18 UFESPs), considerando ser a parte beneficiária da gratuidade de justiça (folha 70 dos autos principais). Com a homologação do valor pelo juízo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, bem como intime-se a parte executada para realizar o depósito prévio da sua parte do valor dos honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Somente com a reserva de honorários nos autos e o depósito dos valores pela parte executada, intime-se o perito para início dos trabalhos. 4. Quesitos do juízo a serem respondidos pelo perito: Na data do requerimento do cumprimento de sentença pela exequente, qual era o valor correto da execução, tendo como base o acórdão de folhas 101-106, dos autos principais? O valor do apresentado pela exequente estava correto? Se não, quais eram as incorreções? Teve excesso de execução pela exequente? Se positivo, qual o valor do excesso? O valor da execução apresentado pelo executado estava correto? Se não quais eram as incorreções? Apresente o perito o valor atualizado do débito exequendo, à luz do acórdão proferido. Outras observações que o perito entender pertinentes. 5. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Cesar de Sousa (OAB 255228/SP), Eduardo dos Santos Amaral (OAB 287455/SP) - ADV: PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 255228/SP), EDUARDO DOS SANTOS AMARAL (OAB 287455/SP)