Detalhe do processo

0004828-47.2026.8.16.0021

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: cas-17vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0004828-47.2026.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$23.779,50 Requerente(s): MARIA JOSE DA SILVA SANTOS Requerido(s): Município de Cascavel/PR 1. Defiro a prova pericial requerida pelo réu. Nomeio como perito CAIO HENRIQUE DOS SANTOS (engenheiro de segurança - cadastro no CAJU). Fixo o prazo para apresentação do laudo em 30 dias. 2. Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, e, no mesmo prazo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, § 2º, I, do CPC. 3. Habilite-se o perito, informando sobre a nomeação e solicitando que seja efetivada proposta de honorários periciais, no prazo de cinco dias, dispensadas as demais providências dos incisos II e III, do § 2º do art. 465 do CPC, eis que já consta cadastro em cartório. 4. Após, decorrido o prazo e apresentados os quesitos pelas partes, intime-se o perito nomeado para, aceitando o encargo, apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, observando que a perícia consiste exclusivamente em vistoria ao local, devendo os honorários serem fixados de acordo com a Resolução nº 232 do CNJ, sem prejuízo da majoração por este juízo, nos termos do art. 2º, §4 da referida resolução. 4.1. Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre a proposta de honorários. Em caso de discordância, a impugnação deverá ser arrazoada, específica e documentada, sob pena de não acolhimento. 4.2. Os honorários deverão ser pagos ao final pelo vencido (art. 91 do CPC). 5. Não havendo insurgências, ao perito para iniciar os trabalhos e entregar o laudo (vistoria) no prazo de 15 (quinze) dias. 5.1. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias. Cascavel, datado eletronicamente. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MARIA JOSE DA SILVA SANTOS

Réu MUNICíPIO DE CASCAVEL/PR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada02/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VITOR QUEIROZ COSECHEN

OAB: 83825/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: cas-17vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0004828-47.2026.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$23.779,50 Requerente(s): MARIA JOSE DA SILVA SANTOS Requerido(s): Município de Cascavel/PR 1. Defiro a prova pericial requerida pelo réu. Nomeio como perito CAIO HENRIQUE DOS SANTOS (engenheiro de segurança - cadastro no CAJU). Fixo o prazo para apresentação do laudo em 30 dias. 2. Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, e, no mesmo prazo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, § 2º, I, do CPC. 3. Habilite-se o perito, informando sobre a nomeação e solicitando que seja efetivada proposta de honorários periciais, no prazo de cinco dias, dispensadas as demais providências dos incisos II e III, do § 2º do art. 465 do CPC, eis que já consta cadastro em cartório. 4. Após, decorrido o prazo e apresentados os quesitos pelas partes, intime-se o perito nomeado para, aceitando o encargo, apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, observando que a perícia consiste exclusivamente em vistoria ao local, devendo os honorários serem fixados de acordo com a Resolução nº 232 do CNJ, sem prejuízo da majoração por este juízo, nos termos do art. 2º, §4 da referida resolução. 4.1. Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre a proposta de honorários. Em caso de discordância, a impugnação deverá ser arrazoada, específica e documentada, sob pena de não acolhimento. 4.2. Os honorários deverão ser pagos ao final pelo vencido (art. 91 do CPC). 5. Não havendo insurgências, ao perito para iniciar os trabalhos e entregar o laudo (vistoria) no prazo de 15 (quinze) dias. 5.1. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias. Cascavel, datado eletronicamente. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito