0004820-26.2020.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Santa Cruz- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de impugnação à proposta de honorários periciais. O Perito nomeado pelo juízo em ID 295 apresentou proposta de honorários no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) (ID 306). A parte autora manifestou sua concordância com o valor proposto (ID 311). A parte ré, por sua vez, impugnou a proposta (ID 315), argumentando que o valor é excessivo, tendo em vista que o trabalho a ser desenvolvido é relativamente reduzido, ponderando ser apenas uma a parte demandante, havendo desnecessidade de maior dispêndio de tempo do expert, que sabidamente já tem em mãos praticamente todo o material necessário para feitura do cálculo, que é quase idêntico a um sem-número de ações anteriormente aforadas e que foram objeto de apuração contábil. Sugere a redução do valor para o montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), invocando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e a jurisprudência do TJRJ. Instado a se manifestar sobre o requerimento de redução dos honorários periciais formulado pela parte ré (ID 321), o perito afirmou que os honorários periciais propostos estão condizentes com os valores aplicados em outros processos da mesma natureza em diversas Varas Cíveis onde o referido Perito Judicial atua (ID 325). É o breve relatório. Decido. No caso em tela, a perícia de engenharia cinge-se ao esclarecimento acerca da ocorrência e da causa das alegadas falhas na prestação de serviços telefônicos e de internet na residência da autora, tendo as partes apresentado vasta quesitação, bem como uma série de documentos a serem analisados pelo perito. Verifica-se ainda que a parte ré impugna a proposta de honorários periciais, aduzindo se tratar de perícia contábil, o que não é o caso dos autos. A jurisprudência orienta que a fixação dos honorários periciais deve ser criteriosa, buscando um ponto de equilíbrio. A fixação não deve ser tão baixa a ponto de aviltar o trabalho técnico, nem tão alta que se torne desproporcional à complexidade da causa. Ponderando os argumentos das partes, a natureza da perícia e os parâmetros jurisprudenciais, entendo que o valor proposto pelo perito é adequado. Isto posto, REJEITO a impugnação apresentada pela ré, e FIXO os honorários periciais definitivos no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), montante que considero justo e razoável para o caso concreto. Preclusa a presente, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, no prazo de 15 dias, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias após o iniciados os trabalhos. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ENIGUACILENE DOS SANTOS
Réu TELEMAR NORTE LESTE S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDGAR DA CUNHA E SOUZA VELOSO
OAB: 125698/RJ
MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA
OAB: 142421/RJ
ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA
OAB: 86093/RJ
PAULO ELISIO DE SOUZA
OAB: 18430/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Trata-se de impugnação à proposta de honorários periciais. O Perito nomeado pelo juízo em ID 295 apresentou proposta de honorários no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) (ID 306). A parte autora manifestou sua concordância com o valor proposto (ID 311). A parte ré, por sua vez, impugnou a proposta (ID 315), argumentando que o valor é excessivo, tendo em vista que o trabalho a ser desenvolvido é relativamente reduzido, ponderando ser apenas uma a parte demandante, havendo desnecessidade de maior dispêndio de tempo do expert, que sabidamente já tem em mãos praticamente todo o material necessário para feitura do cálculo, que é quase idêntico a um sem-número de ações anteriormente aforadas e que foram objeto de apuração contábil. Sugere a redução do valor para o montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), invocando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e a jurisprudência do TJRJ. Instado a se manifestar sobre o requerimento de redução dos honorários periciais formulado pela parte ré (ID 321), o perito afirmou que os honorários periciais propostos estão condizentes com os valores aplicados em outros processos da mesma natureza em diversas Varas Cíveis onde o referido Perito Judicial atua (ID 325). É o breve relatório. Decido. No caso em tela, a perícia de engenharia cinge-se ao esclarecimento acerca da ocorrência e da causa das alegadas falhas na prestação de serviços telefônicos e de internet na residência da autora, tendo as partes apresentado vasta quesitação, bem como uma série de documentos a serem analisados pelo perito. Verifica-se ainda que a parte ré impugna a proposta de honorários periciais, aduzindo se tratar de perícia contábil, o que não é o caso dos autos. A jurisprudência orienta que a fixação dos honorários periciais deve ser criteriosa, buscando um ponto de equilíbrio. A fixação não deve ser tão baixa a ponto de aviltar o trabalho técnico, nem tão alta que se torne desproporcional à complexidade da causa. Ponderando os argumentos das partes, a natureza da perícia e os parâmetros jurisprudenciais, entendo que o valor proposto pelo perito é adequado. Isto posto, REJEITO a impugnação apresentada pela ré, e FIXO os honorários periciais definitivos no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), montante que considero justo e razoável para o caso concreto. Preclusa a presente, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, no prazo de 15 dias, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias após o iniciados os trabalhos. Intimem-se. Cumpra-se.