Detalhe do processo

0004811-85.2021.8.19.0026

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Itaperuna- Cartório da 1ª Vara
Classe
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Tendo em vista a ausência de manifestação da i.perita anteriormente nomeada, determino a substituição pelo i.perito MARCELLO LIMA SANTOS TOD PEREIRA, CRO-RJ 41240, de email: marcello.odonto2@gmail.com. Ás partes para, no prazo de 15 (quinze) dias contados de sua intimação, (a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, (b) indicarem assistente técnico, e (c) apresentarem quesitos, ou, querendo, acordarem quanto à escolha, na forma do art. 471 do CPC. Ao perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo (art. 466 do CPC) e, aceitando-o, apresentar proposta de honorários (art. 465, §2º, do CPC). No mesmo prazo, deve o perito manifestar-se quanto à viabilidade e possibilidade de se realizar a referida prova, sobretudo pelo decurso do tempo desde o evento danoso Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários, retornando os autos conclusos após o decurso do prazo (art. 95, caput, c/c art. 465, §3º, do CPC). Após a manifestação do perito acerca da perícia requerida, voltem os autos conclusos para provimento. Publique-se. Intimem-se, inclusive o i.perito anteriormente nomeado para ciência da substituição.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ALINE ROSA MANGARAVITE DE CARVALHO

Autor BRENDAH FILEMOM MELO DA FONSECA GOULART

Autor MARIA DA PENHA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO

OAB: 160156/RJ

BRENDAH FILEMOM MELO DA FONSECA GOULART

OAB: 212192/RJ

MORENO CURY ROSELLI

OAB: 196423/RJ

ESTELA FERREIRA CAVALHEIRO

OAB: 196289/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Tendo em vista a ausência de manifestação da i.perita anteriormente nomeada, determino a substituição pelo i.perito MARCELLO LIMA SANTOS TOD PEREIRA, CRO-RJ 41240, de email: marcello.odonto2@gmail.com. Ás partes para, no prazo de 15 (quinze) dias contados de sua intimação, (a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, (b) indicarem assistente técnico, e (c) apresentarem quesitos, ou, querendo, acordarem quanto à escolha, na forma do art. 471 do CPC. Ao perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo (art. 466 do CPC) e, aceitando-o, apresentar proposta de honorários (art. 465, §2º, do CPC). No mesmo prazo, deve o perito manifestar-se quanto à viabilidade e possibilidade de se realizar a referida prova, sobretudo pelo decurso do tempo desde o evento danoso Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários, retornando os autos conclusos após o decurso do prazo (art. 95, caput, c/c art. 465, §3º, do CPC). Após a manifestação do perito acerca da perícia requerida, voltem os autos conclusos para provimento. Publique-se. Intimem-se, inclusive o i.perito anteriormente nomeado para ciência da substituição.