Detalhe do processo

0004800-09.2007.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
9ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0004800-09.2007.8.16.0001 Processo: 0004800-09.2007.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): TEREZA MARIA DE SOUZA BRAULINO Réu(s): ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA CLAUDIO EMANOEL FIGUEROA BISMAYER 1. Haja vista o lapso temporal de 8 (oito) anos e as diversas tentativas frustradas de nomeação de perito médico para atuar nos presentes autos, intime-se às partes para que esclareçam se persiste o interesse na produção da prova pericial. 2. Uma vez isso, voltem conclusos para decisão, mediante remessa dos autos pela respectiva caixa de entrada. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA

Réu CLAUDIO EMANOEL FIGUEROA BISMAYER

T FERNANDO ZENATO NEGRELE

Autor TEREZA MARIA DE SOUZA BRAULINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICHARD TOMAL FILHO

OAB: 79657/PR

FERNANDO ZENATO NEGRELE

OAB: 27082/PR

VIVIANE MACIEL FERREIRA

OAB: 42961/PR

GUILHERME DE SALLES GONCALVES

OAB: 21989/PR

JONAS BORGES

OAB: 30534/PR

JOSE ROBERTO DUTRA HAGEBOCK

OAB: 12664/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0004800-09.2007.8.16.0001 Processo: 0004800-09.2007.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): TEREZA MARIA DE SOUZA BRAULINO Réu(s): ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA CLAUDIO EMANOEL FIGUEROA BISMAYER 1. Haja vista o lapso temporal de 8 (oito) anos e as diversas tentativas frustradas de nomeação de perito médico para atuar nos presentes autos, intime-se às partes para que esclareçam se persiste o interesse na produção da prova pericial. 2. Uma vez isso, voltem conclusos para decisão, mediante remessa dos autos pela respectiva caixa de entrada. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv