0004800-09.2007.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0004800-09.2007.8.16.0001 Processo: 0004800-09.2007.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): TEREZA MARIA DE SOUZA BRAULINO Réu(s): ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA CLAUDIO EMANOEL FIGUEROA BISMAYER 1. Haja vista o lapso temporal de 8 (oito) anos e as diversas tentativas frustradas de nomeação de perito médico para atuar nos presentes autos, intime-se às partes para que esclareçam se persiste o interesse na produção da prova pericial. 2. Uma vez isso, voltem conclusos para decisão, mediante remessa dos autos pela respectiva caixa de entrada. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA
Réu CLAUDIO EMANOEL FIGUEROA BISMAYER
T FERNANDO ZENATO NEGRELE
Autor TEREZA MARIA DE SOUZA BRAULINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICHARD TOMAL FILHO
OAB: 79657/PR
FERNANDO ZENATO NEGRELE
OAB: 27082/PR
VIVIANE MACIEL FERREIRA
OAB: 42961/PR
GUILHERME DE SALLES GONCALVES
OAB: 21989/PR
JONAS BORGES
OAB: 30534/PR
JOSE ROBERTO DUTRA HAGEBOCK
OAB: 12664/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0004800-09.2007.8.16.0001 Processo: 0004800-09.2007.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): TEREZA MARIA DE SOUZA BRAULINO Réu(s): ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA CLAUDIO EMANOEL FIGUEROA BISMAYER 1. Haja vista o lapso temporal de 8 (oito) anos e as diversas tentativas frustradas de nomeação de perito médico para atuar nos presentes autos, intime-se às partes para que esclareçam se persiste o interesse na produção da prova pericial. 2. Uma vez isso, voltem conclusos para decisão, mediante remessa dos autos pela respectiva caixa de entrada. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv