0004795-20.2024.8.16.0056
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0004795-20.2024.8.16.0056(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 13/07/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CAMBÉ. MOTORISTA. ATIVIDADES EXERCIDAS NO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DA COLETA DE RESÍDUOS DOMICILIARES E PÚBLICOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO DE 40%. PLEITO DE RECEBIMENTO DO ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO CESSADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES. LAUDO QUE RECONHECEU INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de procedência dos pedidos iniciais, que reconheceu o direito do Autor ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, a partir de novembro de 2023, em razão da exposição a agentes insalubres durante a execução de suas atividades como motorista no departamento de Manutenção da Coleta de Resíduos Domiciliares e Públicos do Município de Cambé. O Recorrente argumenta que um laudo técnico não reconheceu a insalubridade e que o Autor já recebe adicional de periculosidade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se o servidor público tem direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, a partir de novembro de 2023, considerando a cessação anterior do benefício e a exposição a agentes insalubres em suas atividades.III. Razões de decidir3. O laudo pericial constatou a exposição do servidor a agentes insalubres em grau máximo (40%) devido às atividades de coleta de resíduos.4. A cessação do adicional de insalubridade foi considerada indevida, pois o servidor já recebia o adicional desde a admissão.5. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça permite ao juiz formar sua convicção com base em outros elementos além do laudo pericial.6. As atividades do servidor envolvem contato habitual com agentes insalubres, caracterizando a insalubridade do ambiente de trabalho.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: O adicional de insalubridade em grau máximo é devido a servidores públicos que exercem atividades com exposição a agentes insalubres, mesmo que também recebam adicional de periculosidade, desde que comprovada a insalubridade por laudo pericial adequado.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MUNICíPIO DE CAMBé/PR
Réu VALCILEI JOSE DE OLIVEIRA RUELA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JEDSON AUGUSTO VICENTE
OAB: 55968/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo: 0004795-20.2024.8.16.0056(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 13/07/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CAMBÉ. MOTORISTA. ATIVIDADES EXERCIDAS NO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DA COLETA DE RESÍDUOS DOMICILIARES E PÚBLICOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO DE 40%. PLEITO DE RECEBIMENTO DO ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO CESSADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES. LAUDO QUE RECONHECEU INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de procedência dos pedidos iniciais, que reconheceu o direito do Autor ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, a partir de novembro de 2023, em razão da exposição a agentes insalubres durante a execução de suas atividades como motorista no departamento de Manutenção da Coleta de Resíduos Domiciliares e Públicos do Município de Cambé. O Recorrente argumenta que um laudo técnico não reconheceu a insalubridade e que o Autor já recebe adicional de periculosidade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se o servidor público tem direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, a partir de novembro de 2023, considerando a cessação anterior do benefício e a exposição a agentes insalubres em suas atividades.III. Razões de decidir3. O laudo pericial constatou a exposição do servidor a agentes insalubres em grau máximo (40%) devido às atividades de coleta de resíduos.4. A cessação do adicional de insalubridade foi considerada indevida, pois o servidor já recebia o adicional desde a admissão.5. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça permite ao juiz formar sua convicção com base em outros elementos além do laudo pericial.6. As atividades do servidor envolvem contato habitual com agentes insalubres, caracterizando a insalubridade do ambiente de trabalho.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: O adicional de insalubridade em grau máximo é devido a servidores públicos que exercem atividades com exposição a agentes insalubres, mesmo que também recebam adicional de periculosidade, desde que comprovada a insalubridade por laudo pericial adequado.