Detalhe do processo

0004794-38.2026.8.26.0007

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VII - Itaquera - Vara Criminal e do Juizado Especial Criminal do Foro Regional de Itaquera
Classe
Crimes de Trânsito
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004794-38.2026.8.26.0007 (processo principal 1508560-12.2024.8.26.0228) - Insanidade Mental do Acusado - Crimes de Trânsito - Francisco Terencio De Oliveira - Oficie-se ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), solicitando a designação de perícia médica, no prazo de 30 (trinta) dias, consignando a necessidade que o exame seja realizado na instituição terapêutica indicada a fls. 158. Int. - ADV: RODRIGO CACIAGLI MARQUES DA CRUZ (OAB 379565/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu FRANCISCO TERENCIO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO CACIAGLI MARQUES DA CRUZ

OAB: 379565/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0004794-38.2026.8.26.0007 (processo principal 1508560-12.2024.8.26.0228) - Insanidade Mental do Acusado - Crimes de Trânsito - Francisco Terencio De Oliveira - Oficie-se ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), solicitando a designação de perícia médica, no prazo de 30 (trinta) dias, consignando a necessidade que o exame seja realizado na instituição terapêutica indicada a fls. 158. Int. - ADV: RODRIGO CACIAGLI MARQUES DA CRUZ (OAB 379565/SP)