0004794-38.2026.8.26.0007
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VII - Itaquera - Vara Criminal e do Juizado Especial Criminal do Foro Regional de Itaquera
- Classe
- Crimes de Trânsito
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004794-38.2026.8.26.0007 (processo principal 1508560-12.2024.8.26.0228) - Insanidade Mental do Acusado - Crimes de Trânsito - Francisco Terencio De Oliveira - Oficie-se ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), solicitando a designação de perícia médica, no prazo de 30 (trinta) dias, consignando a necessidade que o exame seja realizado na instituição terapêutica indicada a fls. 158. Int. - ADV: RODRIGO CACIAGLI MARQUES DA CRUZ (OAB 379565/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu FRANCISCO TERENCIO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO CACIAGLI MARQUES DA CRUZ
OAB: 379565/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0004794-38.2026.8.26.0007 (processo principal 1508560-12.2024.8.26.0228) - Insanidade Mental do Acusado - Crimes de Trânsito - Francisco Terencio De Oliveira - Oficie-se ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), solicitando a designação de perícia médica, no prazo de 30 (trinta) dias, consignando a necessidade que o exame seja realizado na instituição terapêutica indicada a fls. 158. Int. - ADV: RODRIGO CACIAGLI MARQUES DA CRUZ (OAB 379565/SP)