Detalhe do processo

0004788-49.2025.8.26.0077

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Birigui - 2ª Vara Criminal
Classe
Tratamento Domiciliar (Home Care)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004788-49.2025.8.26.0077 (apensado ao processo 1007938-21.2025.8.26.0077) (processo principal 1007938-21.2025.8.26.0077) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento Domiciliar (Home Care) - D.L.A.F. - Ante o exposto: a) HOMOLOGO a prestação de contas apresentada pela parte exequente referente aos serviços prestados até o mês de abril de 2026; b) DEFIRO a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) no valor de R$ 91.367,21 (noventa e um mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos) em favor da empresa prestadora Intermed Assistência Médica Domiciliar S/S Ltda. (CNPJ nº 04.527.631/0001-14), observando-se os dados bancários constantes no formulário de fl. 660, cabendo à serventia as providências de praxe; c) DEFIRO o sequestro de verbas públicas nas contas da executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via sistema SISBAJUD, até o montante de R$ 138.354,64 (cento e trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), destinado ao custeio de três meses do tratamento em regime de home care; d) Efetivada a constrição com sucesso, intime-se a executada na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, cientificando-se as partes de que a liberação dos valores dependerá de prévia comprovação mensal da prestação dos serviços e apresentação dos competentes documentos fiscais; e) DETERMINO a realização de perícia médica no infante para avaliação da necessidade dos procedimentos e insumos pleiteados às fls. 303-305 e fls. 661-664. Para tanto, oficie-se ao IMESC, fixando às partes e ao Ministério Público o prazo comum de 15 (quinze) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos; f) INTIME-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a inclusão e o referenciamento do paciente na Rede de Atenção à Saúde (RAS) do respectivo domicílio, com vistas à assunção direta da prestação do serviço de internação domiciliar; g) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se a criança dispõe de plano de saúde particular ativo, juntando comprovante aos autos, bem como informe se os insumos de traqueostomia e gastrostomia pleiteados já estão integrados aos custos operacionais faturados pela prestadora domiciliar. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LINDEMBERG MELO GONÇALVES (OAB 268653/SP), GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor D.L.A.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LINDEMBERG MELO GONÇALVES

OAB: 268653/SP

GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI

OAB: 376639/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0004788-49.2025.8.26.0077 (apensado ao processo 1007938-21.2025.8.26.0077) (processo principal 1007938-21.2025.8.26.0077) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento Domiciliar (Home Care) - D.L.A.F. - Ante o exposto: a) HOMOLOGO a prestação de contas apresentada pela parte exequente referente aos serviços prestados até o mês de abril de 2026; b) DEFIRO a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) no valor de R$ 91.367,21 (noventa e um mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos) em favor da empresa prestadora Intermed Assistência Médica Domiciliar S/S Ltda. (CNPJ nº 04.527.631/0001-14), observando-se os dados bancários constantes no formulário de fl. 660, cabendo à serventia as providências de praxe; c) DEFIRO o sequestro de verbas públicas nas contas da executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via sistema SISBAJUD, até o montante de R$ 138.354,64 (cento e trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), destinado ao custeio de três meses do tratamento em regime de home care; d) Efetivada a constrição com sucesso, intime-se a executada na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, cientificando-se as partes de que a liberação dos valores dependerá de prévia comprovação mensal da prestação dos serviços e apresentação dos competentes documentos fiscais; e) DETERMINO a realização de perícia médica no infante para avaliação da necessidade dos procedimentos e insumos pleiteados às fls. 303-305 e fls. 661-664. Para tanto, oficie-se ao IMESC, fixando às partes e ao Ministério Público o prazo comum de 15 (quinze) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos; f) INTIME-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a inclusão e o referenciamento do paciente na Rede de Atenção à Saúde (RAS) do respectivo domicílio, com vistas à assunção direta da prestação do serviço de internação domiciliar; g) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se a criança dispõe de plano de saúde particular ativo, juntando comprovante aos autos, bem como informe se os insumos de traqueostomia e gastrostomia pleiteados já estão integrados aos custos operacionais faturados pela prestadora domiciliar. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LINDEMBERG MELO GONÇALVES (OAB 268653/SP), GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP)