0004774-84.2024.8.16.0075
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004774-84.2024.8.16.0075 Processo: 0004774-84.2024.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$35.239,64 Autor(s): COMTRAFO INDUSTRIA DE TRANSFORMADORES ELETRICOS S.A. Réu(s): Politécnica S/C LTDA 1. Diante das alegações de sequenciais 213 e 214, homologo o laudo pericial e esclarecimentos. 1.1. Expeça-se alvará de levantamento, por meio de ofício de transferência, dos valores relativos aos honorários periciais à conta indicada em evento 208. 1.2. Havendo divergência na expedição do(s) alvará(s), intime-se o interessado para que em 05 (cinco) dias retifique os dados necessários à efetivação da medida (nome, número do banco, número da agência, conta, CPF/MF do titular da conta e código da operação, se exigível). 2. No mais, cumpra-se o item 11 e seguintes da decisão saneadora (mov. 64). 3. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 10 de julho de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COMTRAFO INDUSTRIA DE TRANSFORMADORES ELETRICOS S.A.
Réu POLITéCNICA S/C LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado24/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIO MARCELO REBOUÇAS DE BIASI
OAB: 22370/PR
ANGELO PAULO FADONI
OAB: 28961/PR
REGIANE DE OLIVEIRA ANDREOLA RIGON
OAB: 27262/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004774-84.2024.8.16.0075 Processo: 0004774-84.2024.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$35.239,64 Autor(s): COMTRAFO INDUSTRIA DE TRANSFORMADORES ELETRICOS S.A. Réu(s): Politécnica S/C LTDA 1. Diante das alegações de sequenciais 213 e 214, homologo o laudo pericial e esclarecimentos. 1.1. Expeça-se alvará de levantamento, por meio de ofício de transferência, dos valores relativos aos honorários periciais à conta indicada em evento 208. 1.2. Havendo divergência na expedição do(s) alvará(s), intime-se o interessado para que em 05 (cinco) dias retifique os dados necessários à efetivação da medida (nome, número do banco, número da agência, conta, CPF/MF do titular da conta e código da operação, se exigível). 2. No mais, cumpra-se o item 11 e seguintes da decisão saneadora (mov. 64). 3. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 10 de julho de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito