Detalhe do processo

0004773-58.2012.4.03.6108

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Federal de Bauru
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004773-58.2012.4.03.6108 AUTOR: MARCELO FRANCISCO RODRIGUES, NAIR MARTINS SANCHES ROSA, JOSE SOARES DOS SANTOS, JOSE FRANCISCO GOMES FILHO, MARIO FERREIRA DA SILVA, LINDINALVA VICENTE BENTO, JOSE ANTONIO RODRIGUES, ELZA ANTONIA DE MELO, SERGIO MARIANI FILHO, SUELI FATIMA BRAGA, JULIO CESAR LEITE FORNER, MARILDA DA SILVA ALVARES, DEVALDO JOSE, DJAIR DONIZETI LUCIANO, CARMEM PARRA, MARISA ANTONIA DOS SANTOS FERREIRA, HELIO DE ABREU GOMES, ELZA QUINELLI GROMBINI, DAVID FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO BIANCHINI MELLO - SP240212-A ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE MARTINS FLORES - SP309001 REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - SP398091-A ADVOGADO do(a) REU: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO - SP61713 ADVOGADO do(a) REU: RUBENS LEAL SANTOS - SP100628 ADVOGADO do(a) REU: JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739 ADVOGADO do(a) REU: ESTEVAO JOSE CARVALHO DA COSTA - SP157975 DESPACHO 1 - Ramo das apólices Em reunião realizada por este juízo, com advogados do departamento jurídico da CEF e com uma funcionária do setor administrativo da CEF, foi esclarecido pela instituição financeira que não existe uma única base de dados capaz de informar, sozinha, com segurança, a qual ramo pertence qualquer apólice de seguro. Foi informado que a conclusão acerca do ramo de cada apólice se dá com o cruzamento de dados, oriundos de diversas bases distintas. Deste modo, reputo suficiente a certidão apresentada pela CEF (ID 587151567), a fim de comprovar o ramo público das apólices dos coautores, objeto desta demanda. Assim, tratando-se de matéria de ordem pública, reconsidero a decisão proferida ao ID 579397313, reconhecendo a competência deste juízo para processar e julgar a presente ação. Comunique-se ao Egrégio TRF3 - Agravo de Instrumento nº 5015906-12.2026.403.0000. 2 – Pedido da Justiça Gratuita Reconsidero entendimento anterior e, tendo em vista a natureza dos contratos, objetos desta demanda, defiro os benefícios da justiça gratuita aos coautores. Anote-se. 3 - Prova Pericial Ante a indisponibilidade dos direitos titularizados pelo FCVS, entendo necessária a realização de perícia técnica, a fim de esclarecer as alegações dos autores. Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita, nomeio como perito o engenheiro o Dr. Leandro Sgrignoli, engenheiro civil - leandrosgrignoli@gmail.com - CREA nº 5070812237, cujos honorários fixo no valor máximo previsto na Resolução CJF n.º 305/2014, por imóvel periciado. O grande número de quesitos elaborados pelas partes pode dificultar e encarecer, sem necessidade, o trabalho pericial. Assim sendo, fixo, exclusivamente, como quesitos a serem respondidos pelo jus perito, os que seguem: 1. Existe falha na execução da fundação da residência? 2. Existe falha na execução da impermeabilização da residência? 3. Existe falha na execução da estrutura de cobertura da residência? 4. Existem outros problemas na execução da construção da residência? Quais? Qual sua origem? 5. Em que data os eventuais vícios ocultos tornaram-se aparentes? 6. Quais os valores necessários para a reparação das eventuais patologias apontadas? Fica, desde já, garantido às partes, o direito de obter os esclarecimentos que entendam necessários, para o descortinamento da matéria de fato. Intimem-se as partes deste despacho, salientando-se que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico (art. 465, §1.º, do NCPC). Após, intime-se o Sr. Perito acerca desta nomeação e, havendo aceitação, de que deverá entregar o laudo pericial respondendo aos quesitos formulados, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de realização da perícia, a qual deverá ser comunicada pelo perito judicial nos termos do que dispõe o artigo 474, do novo CPC: "Art. 474. As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova". Com a entrega do laudo, abra-se vistas às partes para eventuais esclarecimentos. 4 – Advertência à CEF 4.1) Considerando que a CEF fora intimada, por 4 (quatro) vezes - ID 365967160 – em 29/05/2025, ID 374745441, item 5 - em 03/07/2025; ID 484298739 – em 18/12/2025; ID564098954 – em 16/03/2026 (desta vez, pessoalmente/presencialmente - ID 5708664920) - a comprovar seu interesse na demanda, sem cumprir a determinação ou sequer requerendo dilação do prazo para cumprimento - justificando eventual dificuldade para atender ao comando judicial; 4.2) Considerando que este fato vem se repetindo em diversas ações com o mesmo objeto da presente demanda; 4.3) Considerando, ainda, que somente veio a se manifestar, comprovando seu interesse na ação, aos 03/06/2026, após decisão judicial pela incompetência deste juízo, ante a ausência de comprovação de seu interesse na demanda (5ª manifestação judicial acerca do mesmo assunto – ID 579397313 – 08/05/2026), e, inclusive, posteriormente à oposição de agravo de instrumento, por parte da corré Traditio (ID 586916613 – 01/06/2026), que movimentou a segunda instância; 4.4) Advirto a CEF, nos termos do artigo 77, § 1º, do CPC, que nova repetição da conduta (o não cumprimento das determinações judiciais) poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça. 5 - Para cumprimento pela Secretaria Comunicar ao Egrégio TRF3 acerca da reconsideração ao item 1. Promover a anotação, determinada ao item 2. Intimar as partes. Bauru/SP, na data da assinatura. MAYCON MICHELON ZANIN Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES

OAB: 398091/SP

RUBENS LEAL SANTOS

OAB: 100628/SP

NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO

OAB: 61713/SP

ESTEVAO JOSE CARVALHO DA COSTA

OAB: 157975/SP

JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA

OAB: 241739/SP

RICARDO BIANCHINI MELLO

OAB: 240212/SP

FELIPE MARTINS FLORES

OAB: 309001/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004773-58.2012.4.03.6108 AUTOR: MARCELO FRANCISCO RODRIGUES, NAIR MARTINS SANCHES ROSA, JOSE SOARES DOS SANTOS, JOSE FRANCISCO GOMES FILHO, MARIO FERREIRA DA SILVA, LINDINALVA VICENTE BENTO, JOSE ANTONIO RODRIGUES, ELZA ANTONIA DE MELO, SERGIO MARIANI FILHO, SUELI FATIMA BRAGA, JULIO CESAR LEITE FORNER, MARILDA DA SILVA ALVARES, DEVALDO JOSE, DJAIR DONIZETI LUCIANO, CARMEM PARRA, MARISA ANTONIA DOS SANTOS FERREIRA, HELIO DE ABREU GOMES, ELZA QUINELLI GROMBINI, DAVID FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO BIANCHINI MELLO - SP240212-A ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE MARTINS FLORES - SP309001 REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - SP398091-A ADVOGADO do(a) REU: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO - SP61713 ADVOGADO do(a) REU: RUBENS LEAL SANTOS - SP100628 ADVOGADO do(a) REU: JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739 ADVOGADO do(a) REU: ESTEVAO JOSE CARVALHO DA COSTA - SP157975 DESPACHO 1 - Ramo das apólices Em reunião realizada por este juízo, com advogados do departamento jurídico da CEF e com uma funcionária do setor administrativo da CEF, foi esclarecido pela instituição financeira que não existe uma única base de dados capaz de informar, sozinha, com segurança, a qual ramo pertence qualquer apólice de seguro. Foi informado que a conclusão acerca do ramo de cada apólice se dá com o cruzamento de dados, oriundos de diversas bases distintas. Deste modo, reputo suficiente a certidão apresentada pela CEF (ID 587151567), a fim de comprovar o ramo público das apólices dos coautores, objeto desta demanda. Assim, tratando-se de matéria de ordem pública, reconsidero a decisão proferida ao ID 579397313, reconhecendo a competência deste juízo para processar e julgar a presente ação. Comunique-se ao Egrégio TRF3 - Agravo de Instrumento nº 5015906-12.2026.403.0000. 2 – Pedido da Justiça Gratuita Reconsidero entendimento anterior e, tendo em vista a natureza dos contratos, objetos desta demanda, defiro os benefícios da justiça gratuita aos coautores. Anote-se. 3 - Prova Pericial Ante a indisponibilidade dos direitos titularizados pelo FCVS, entendo necessária a realização de perícia técnica, a fim de esclarecer as alegações dos autores. Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita, nomeio como perito o engenheiro o Dr. Leandro Sgrignoli, engenheiro civil - leandrosgrignoli@gmail.com - CREA nº 5070812237, cujos honorários fixo no valor máximo previsto na Resolução CJF n.º 305/2014, por imóvel periciado. O grande número de quesitos elaborados pelas partes pode dificultar e encarecer, sem necessidade, o trabalho pericial. Assim sendo, fixo, exclusivamente, como quesitos a serem respondidos pelo jus perito, os que seguem: 1. Existe falha na execução da fundação da residência? 2. Existe falha na execução da impermeabilização da residência? 3. Existe falha na execução da estrutura de cobertura da residência? 4. Existem outros problemas na execução da construção da residência? Quais? Qual sua origem? 5. Em que data os eventuais vícios ocultos tornaram-se aparentes? 6. Quais os valores necessários para a reparação das eventuais patologias apontadas? Fica, desde já, garantido às partes, o direito de obter os esclarecimentos que entendam necessários, para o descortinamento da matéria de fato. Intimem-se as partes deste despacho, salientando-se que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico (art. 465, §1.º, do NCPC). Após, intime-se o Sr. Perito acerca desta nomeação e, havendo aceitação, de que deverá entregar o laudo pericial respondendo aos quesitos formulados, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de realização da perícia, a qual deverá ser comunicada pelo perito judicial nos termos do que dispõe o artigo 474, do novo CPC: "Art. 474. As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova". Com a entrega do laudo, abra-se vistas às partes para eventuais esclarecimentos. 4 – Advertência à CEF 4.1) Considerando que a CEF fora intimada, por 4 (quatro) vezes - ID 365967160 – em 29/05/2025, ID 374745441, item 5 - em 03/07/2025; ID 484298739 – em 18/12/2025; ID564098954 – em 16/03/2026 (desta vez, pessoalmente/presencialmente - ID 5708664920) - a comprovar seu interesse na demanda, sem cumprir a determinação ou sequer requerendo dilação do prazo para cumprimento - justificando eventual dificuldade para atender ao comando judicial; 4.2) Considerando que este fato vem se repetindo em diversas ações com o mesmo objeto da presente demanda; 4.3) Considerando, ainda, que somente veio a se manifestar, comprovando seu interesse na ação, aos 03/06/2026, após decisão judicial pela incompetência deste juízo, ante a ausência de comprovação de seu interesse na demanda (5ª manifestação judicial acerca do mesmo assunto – ID 579397313 – 08/05/2026), e, inclusive, posteriormente à oposição de agravo de instrumento, por parte da corré Traditio (ID 586916613 – 01/06/2026), que movimentou a segunda instância; 4.4) Advirto a CEF, nos termos do artigo 77, § 1º, do CPC, que nova repetição da conduta (o não cumprimento das determinações judiciais) poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça. 5 - Para cumprimento pela Secretaria Comunicar ao Egrégio TRF3 acerca da reconsideração ao item 1. Promover a anotação, determinada ao item 2. Intimar as partes. Bauru/SP, na data da assinatura. MAYCON MICHELON ZANIN Juiz Federal Substituto

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004773-58.2012.4.03.6108 AUTOR: MARCELO FRANCISCO RODRIGUES, NAIR MARTINS SANCHES ROSA, JOSE SOARES DOS SANTOS, JOSE FRANCISCO GOMES FILHO, MARIO FERREIRA DA SILVA, LINDINALVA VICENTE BENTO, JOSE ANTONIO RODRIGUES, ELZA ANTONIA DE MELO, SERGIO MARIANI FILHO, SUELI FATIMA BRAGA, JULIO CESAR LEITE FORNER, MARILDA DA SILVA ALVARES, DEVALDO JOSE, DJAIR DONIZETI LUCIANO, CARMEM PARRA, MARISA ANTONIA DOS SANTOS FERREIRA, HELIO DE ABREU GOMES, ELZA QUINELLI GROMBINI, DAVID FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO BIANCHINI MELLO - SP240212-A ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE MARTINS FLORES - SP309001 REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - SP398091-A ADVOGADO do(a) REU: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO - SP61713 ADVOGADO do(a) REU: RUBENS LEAL SANTOS - SP100628 ADVOGADO do(a) REU: JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739 ADVOGADO do(a) REU: ESTEVAO JOSE CARVALHO DA COSTA - SP157975 DESPACHO 1 - Ramo das apólices Em reunião realizada por este juízo, com advogados do departamento jurídico da CEF e com uma funcionária do setor administrativo da CEF, foi esclarecido pela instituição financeira que não existe uma única base de dados capaz de informar, sozinha, com segurança, a qual ramo pertence qualquer apólice de seguro. Foi informado que a conclusão acerca do ramo de cada apólice se dá com o cruzamento de dados, oriundos de diversas bases distintas. Deste modo, reputo suficiente a certidão apresentada pela CEF (ID 587151567), a fim de comprovar o ramo público das apólices dos coautores, objeto desta demanda. Assim, tratando-se de matéria de ordem pública, reconsidero a decisão proferida ao ID 579397313, reconhecendo a competência deste juízo para processar e julgar a presente ação. Comunique-se ao Egrégio TRF3 - Agravo de Instrumento nº 5015906-12.2026.403.0000. 2 – Pedido da Justiça Gratuita Reconsidero entendimento anterior e, tendo em vista a natureza dos contratos, objetos desta demanda, defiro os benefícios da justiça gratuita aos coautores. Anote-se. 3 - Prova Pericial Ante a indisponibilidade dos direitos titularizados pelo FCVS, entendo necessária a realização de perícia técnica, a fim de esclarecer as alegações dos autores. Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita, nomeio como perito o engenheiro o Dr. Leandro Sgrignoli, engenheiro civil - leandrosgrignoli@gmail.com - CREA nº 5070812237, cujos honorários fixo no valor máximo previsto na Resolução CJF n.º 305/2014, por imóvel periciado. O grande número de quesitos elaborados pelas partes pode dificultar e encarecer, sem necessidade, o trabalho pericial. Assim sendo, fixo, exclusivamente, como quesitos a serem respondidos pelo jus perito, os que seguem: 1. Existe falha na execução da fundação da residência? 2. Existe falha na execução da impermeabilização da residência? 3. Existe falha na execução da estrutura de cobertura da residência? 4. Existem outros problemas na execução da construção da residência? Quais? Qual sua origem? 5. Em que data os eventuais vícios ocultos tornaram-se aparentes? 6. Quais os valores necessários para a reparação das eventuais patologias apontadas? Fica, desde já, garantido às partes, o direito de obter os esclarecimentos que entendam necessários, para o descortinamento da matéria de fato. Intimem-se as partes deste despacho, salientando-se que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico (art. 465, §1.º, do NCPC). Após, intime-se o Sr. Perito acerca desta nomeação e, havendo aceitação, de que deverá entregar o laudo pericial respondendo aos quesitos formulados, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de realização da perícia, a qual deverá ser comunicada pelo perito judicial nos termos do que dispõe o artigo 474, do novo CPC: "Art. 474. As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova". Com a entrega do laudo, abra-se vistas às partes para eventuais esclarecimentos. 4 – Advertência à CEF 4.1) Considerando que a CEF fora intimada, por 4 (quatro) vezes - ID 365967160 – em 29/05/2025, ID 374745441, item 5 - em 03/07/2025; ID 484298739 – em 18/12/2025; ID564098954 – em 16/03/2026 (desta vez, pessoalmente/presencialmente - ID 5708664920) - a comprovar seu interesse na demanda, sem cumprir a determinação ou sequer requerendo dilação do prazo para cumprimento - justificando eventual dificuldade para atender ao comando judicial; 4.2) Considerando que este fato vem se repetindo em diversas ações com o mesmo objeto da presente demanda; 4.3) Considerando, ainda, que somente veio a se manifestar, comprovando seu interesse na ação, aos 03/06/2026, após decisão judicial pela incompetência deste juízo, ante a ausência de comprovação de seu interesse na demanda (5ª manifestação judicial acerca do mesmo assunto – ID 579397313 – 08/05/2026), e, inclusive, posteriormente à oposição de agravo de instrumento, por parte da corré Traditio (ID 586916613 – 01/06/2026), que movimentou a segunda instância; 4.4) Advirto a CEF, nos termos do artigo 77, § 1º, do CPC, que nova repetição da conduta (o não cumprimento das determinações judiciais) poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça. 5 - Para cumprimento pela Secretaria Comunicar ao Egrégio TRF3 acerca da reconsideração ao item 1. Promover a anotação, determinada ao item 2. Intimar as partes. Bauru/SP, na data da assinatura. MAYCON MICHELON ZANIN Juiz Federal Substituto