0004773-02.2009.8.26.0543
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Isabel - 1ª Vara
- Classe
- Usucapião Especial (Constitucional)
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004773-02.2009.8.26.0543 (543.01.2009.004773) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - João Carlos da Silva - - Marily Roque da Silva - - Andre Fabio da Silva - - Lilian Paula da Silva - Felipe Scalco Manzano - - JOSÉ FERNANDES FARIAS NETO e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - - Fazenda do Estado de São Paulo e outros - O processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. Assim sendo, dou o feito por saneado. Defiro a produção de provas pericial e documental. A prova documental suplementar deverá ser apresentada no prazo de 15 dias, observado o disposto no art. 435, caput, e parágrafo único do CPC. A pertinência e a relevância de eventual prova oral serão apreciadas após a realização da prova técnica ora deferida. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. CARLOS ROBERTO MARTINS DA CUNHA (e-mail areacomum@uol.com.br). Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, oficie-se à DPE solicitando o adiantamento dos honorários periciais, observada a gratuidade de justiça deferida. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ressalta-se que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Intimem-se - ADV: ARTUR BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 340517/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), SONIA ROMAO DA CUNHA (OAB 89202/SP), GABRIELA JAPIASSÚ VIANA (OAB 311565/SP), ADRIANA PAULA DE VASCONCELOS (OAB 386782/SP), NOELY DE SOUZA COSTA (OAB 349721/SP), CAROLINA GONÇALEZ DE SOUZA (OAB 403343/SP), CAROLINA GONÇALEZ DE SOUZA (OAB 403343/SP), CAROLINA GONÇALEZ DE SOUZA (OAB 403343/SP), CAROLINA GONÇALEZ DE SOUZA (OAB 403343/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR (OAB 415821/SP), KATIA REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP), TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP), MARCOS BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 207223/SP), MARCOS BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 207223/SP), MARCOS BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 207223/SP), MARCOS BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 207223/SP), ALEXANDRE SIMÃO VOLPI (OAB 187668/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANDRE FABIO DA SILVA
Autor JOãO CARLOS DA SILVA
Autor LILIAN PAULA DA SILVA
Autor MARILY ROQUE DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado30/07/2026
- Perícia deferida/designada30/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NOELY DE SOUZA COSTA
OAB: 349721/SP
SONIA ROMAO DA CUNHA
OAB: 89202/SP
ADRIANA PAULA DE VASCONCELOS
OAB: 386782/SP
INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR
OAB: 415821/SP
TATIANE KAYOKO SAITO
OAB: 211884/SP
ALEXANDRE SIMÃO VOLPI
OAB: 187668/SP
ARTUR BARBOSA DA SILVEIRA
OAB: 340517/SP
KATIA REGINA NOGUEIRA
OAB: 212278/SP
MARCOS BATISTA DE OLIVEIRA
OAB: 207223/SP
GABRIELA JAPIASSÚ VIANA
OAB: 311565/SP
CAROLINA GONÇALEZ DE SOUZA
OAB: 403343/SP
SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA
OAB: 235917/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0004773-02.2009.8.26.0543 (543.01.2009.004773) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - João Carlos da Silva - - Marily Roque da Silva - - Andre Fabio da Silva - - Lilian Paula da Silva - Felipe Scalco Manzano - - JOSÉ FERNANDES FARIAS NETO e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - - Fazenda do Estado de São Paulo e outros - O processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. Assim sendo, dou o feito por saneado. Defiro a produção de provas pericial e documental. A prova documental suplementar deverá ser apresentada no prazo de 15 dias, observado o disposto no art. 435, caput, e parágrafo único do CPC. A pertinência e a relevância de eventual prova oral serão apreciadas após a realização da prova técnica ora deferida. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. CARLOS ROBERTO MARTINS DA CUNHA (e-mail areacomum@uol.com.br). Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, oficie-se à DPE solicitando o adiantamento dos honorários periciais, observada a gratuidade de justiça deferida. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ressalta-se que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Intimem-se - ADV: ARTUR BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 340517/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), SONIA ROMAO DA CUNHA (OAB 89202/SP), GABRIELA JAPIASSÚ VIANA (OAB 311565/SP), ADRIANA PAULA DE VASCONCELOS (OAB 386782/SP), NOELY DE SOUZA COSTA (OAB 349721/SP), CAROLINA GONÇALEZ DE SOUZA (OAB 403343/SP), CAROLINA GONÇALEZ DE SOUZA (OAB 403343/SP), CAROLINA GONÇALEZ DE SOUZA (OAB 403343/SP), CAROLINA GONÇALEZ DE SOUZA (OAB 403343/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR (OAB 415821/SP), KATIA REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP), TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP), MARCOS BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 207223/SP), MARCOS BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 207223/SP), MARCOS BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 207223/SP), MARCOS BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 207223/SP), ALEXANDRE SIMÃO VOLPI (OAB 187668/SP)