0004766-42.2013.5.02.0202
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0004766-42.2013.5.02.0202 RECLAMANTE: MARIA MADALENA DE OLIVEIRA SILVA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: FIXTI SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2b757 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DESPACHO 1) Ante a improcedência contra a reclamada BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A, liberem-se à reclamada os valores dos depósitos recursais. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL Processo nº0004729-15.2013.5.02.0202 O(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância abaixo informada, acrescida de juros e correção monetária, conforme dispõe o Art. 899 e seus parágrafos, da CLT, e correspondente ao depósito efetuado, através de guia de recolhimento avulsa, para fins de recurso, sendo que, para tanto, são informados os dados abaixo: Favorecido: BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - CNPJ: 42.318.949/0001-84 Advogado: Gustavo Luiz de Matos Xavier - OAB/MG: 86896 Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Depósito 1 Data do depósito: 02/10/2015 Valor original do depósito: R$8.183,06 Valor a ser liberado: ( x ) Valor original atualizado Depósito 2 Data do depósito: 01/04/2016 Valor original do depósito: R$9.820,00 Valor a ser liberado: ( x ) Valor original atualizado Depositante: COBRA TECNOLOGIA S.A - CNPJ/CPF: 42.318.949/0001-84 CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. 2) Em razão da revelia da primeira ré, defiro a expedição de alvarás para levantamento do FGTS e SD. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgão competentes para liberação do Seguro Desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS. Fica ressalvada a análise dos demais requisitos legais pelo órgão concedente. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: MARIA MADALENA DE OLIVEIRA SILVA (espólio) - CPF: 056.969.918-58 Representante: Pedro Moreira Silva - CPF: 022.719.328-82 PIS: 108.54194.24-7 Data de admissão: 20/10/2011 Data da rescisão: 16/10/2013 Advogado: Roberto Hiromi Sonoda - OAB/SP 115094 Empregador: FIXTI SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ: 05.861.503/0001-75 Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador. 3) Proceda a Secretaria à anotação na CTPS do autor. Deposite o reclamante sua CTPS física em Secretaria para a devida anotação, vez que que o contrato de trabalho foi encerrado em data anterior a 24/09/2019. .4) Apresentados os cálculos pelo reclamante e considerando que a 1ª reclamada é revel, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. BARUERI/SP, 13 de agosto de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
Réu FIXTI SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
Autor MARIA MADALENA DE OLIVEIRA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO LUIZ DE MATOS XAVIER
OAB: 86896/MG
CARLOS EDUARDO CLARO
OAB: 100607/SP
ROBERTO HIROMI SONODA
OAB: 115094/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0004766-42.2013.5.02.0202 RECLAMANTE: MARIA MADALENA DE OLIVEIRA SILVA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: FIXTI SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2b757 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DESPACHO 1) Ante a improcedência contra a reclamada BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A, liberem-se à reclamada os valores dos depósitos recursais. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL Processo nº0004729-15.2013.5.02.0202 O(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância abaixo informada, acrescida de juros e correção monetária, conforme dispõe o Art. 899 e seus parágrafos, da CLT, e correspondente ao depósito efetuado, através de guia de recolhimento avulsa, para fins de recurso, sendo que, para tanto, são informados os dados abaixo: Favorecido: BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - CNPJ: 42.318.949/0001-84 Advogado: Gustavo Luiz de Matos Xavier - OAB/MG: 86896 Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Depósito 1 Data do depósito: 02/10/2015 Valor original do depósito: R$8.183,06 Valor a ser liberado: ( x ) Valor original atualizado Depósito 2 Data do depósito: 01/04/2016 Valor original do depósito: R$9.820,00 Valor a ser liberado: ( x ) Valor original atualizado Depositante: COBRA TECNOLOGIA S.A - CNPJ/CPF: 42.318.949/0001-84 CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. 2) Em razão da revelia da primeira ré, defiro a expedição de alvarás para levantamento do FGTS e SD. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgão competentes para liberação do Seguro Desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS. Fica ressalvada a análise dos demais requisitos legais pelo órgão concedente. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: MARIA MADALENA DE OLIVEIRA SILVA (espólio) - CPF: 056.969.918-58 Representante: Pedro Moreira Silva - CPF: 022.719.328-82 PIS: 108.54194.24-7 Data de admissão: 20/10/2011 Data da rescisão: 16/10/2013 Advogado: Roberto Hiromi Sonoda - OAB/SP 115094 Empregador: FIXTI SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ: 05.861.503/0001-75 Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador. 3) Proceda a Secretaria à anotação na CTPS do autor. Deposite o reclamante sua CTPS física em Secretaria para a devida anotação, vez que que o contrato de trabalho foi encerrado em data anterior a 24/09/2019. .4) Apresentados os cálculos pelo reclamante e considerando que a 1ª reclamada é revel, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. BARUERI/SP, 13 de agosto de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0004766-42.2013.5.02.0202 RECLAMANTE: MARIA MADALENA DE OLIVEIRA SILVA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: FIXTI SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2b757 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DESPACHO 1) Ante a improcedência contra a reclamada BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A, liberem-se à reclamada os valores dos depósitos recursais. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL Processo nº0004729-15.2013.5.02.0202 O(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância abaixo informada, acrescida de juros e correção monetária, conforme dispõe o Art. 899 e seus parágrafos, da CLT, e correspondente ao depósito efetuado, através de guia de recolhimento avulsa, para fins de recurso, sendo que, para tanto, são informados os dados abaixo: Favorecido: BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - CNPJ: 42.318.949/0001-84 Advogado: Gustavo Luiz de Matos Xavier - OAB/MG: 86896 Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Depósito 1 Data do depósito: 02/10/2015 Valor original do depósito: R$8.183,06 Valor a ser liberado: ( x ) Valor original atualizado Depósito 2 Data do depósito: 01/04/2016 Valor original do depósito: R$9.820,00 Valor a ser liberado: ( x ) Valor original atualizado Depositante: COBRA TECNOLOGIA S.A - CNPJ/CPF: 42.318.949/0001-84 CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. 2) Em razão da revelia da primeira ré, defiro a expedição de alvarás para levantamento do FGTS e SD. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgão competentes para liberação do Seguro Desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS. Fica ressalvada a análise dos demais requisitos legais pelo órgão concedente. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: MARIA MADALENA DE OLIVEIRA SILVA (espólio) - CPF: 056.969.918-58 Representante: Pedro Moreira Silva - CPF: 022.719.328-82 PIS: 108.54194.24-7 Data de admissão: 20/10/2011 Data da rescisão: 16/10/2013 Advogado: Roberto Hiromi Sonoda - OAB/SP 115094 Empregador: FIXTI SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ: 05.861.503/0001-75 Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador. 3) Proceda a Secretaria à anotação na CTPS do autor. Deposite o reclamante sua CTPS física em Secretaria para a devida anotação, vez que que o contrato de trabalho foi encerrado em data anterior a 24/09/2019. .4) Apresentados os cálculos pelo reclamante e considerando que a 1ª reclamada é revel, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. BARUERI/SP, 13 de agosto de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA MADALENA DE OLIVEIRA SILVA